br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDeclara de utilidade publica no âmbito do município de Juína/MT à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências.
native_id4819

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2025-08-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-08-18 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-04-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a tramitação da matéria.
2025-04-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Favorável a tramitação da matéria.
2025-04-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído as comissões e jurídico para analise e parecer.
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T10:46:57.050687-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 016/2025. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUINA-MT E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta casa de leis, o anexo Projeto de Lei que declara de utilidade pública, 
no âmbito municipal, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências. 
Com efeito, Senhor Presidente, a mencionada associação tem como objetivo 
principal dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos e formações 
profissionais sobre o autismo, bem como desenvolver programas de amparo, ajuda, 
adaptação, habilitação, reabilitação e interação social, sem distinção de raça, cor, 
condição social, credo político ou religioso, assegurando o livre ingresso 
independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como 
assistidos dentro da capacidade de atendimento da associação, dentre outras. 
Por outro lado, a sua característica é de entidade sem fins lucrativos ou 
econômicos, com prazo de duração indeterminado. 
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente projeto, que atende 
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, 
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. 
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus 
protestos de consideração, estima e apreço. 
Juína-MT, 10 de abril de 2025. 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por PAULO 
AUGUSTO VERONESE 92760112187 
VERONESE:92760112187 Dados: 2025 04 10 t 811 35 -0400' 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
Travessa Ernmanuet, n.° 33N, Centro, Jtana-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juIna.m.t..gov.br E-mail: prefeitura02juina.mj,gpv.br 
MUNICÍPIO DE JUiNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° LI /2025. 
Declara de utilidade pública no âmbito do 
Município de Juína/MT, à Associação 
Pequeno Pepe e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública à Associação Pequeno Pape, 
associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.° 41.745.337/0001-05, entidade 
sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Travessa Nestor Pepino, n.° 36-N, 
Centro, no Município de Juína-MT, cuja atividade principal é dar assistência, promover 
e incentivar pesquisas, estudos e formações profissionais sobre o autismo. 
Art. 2.° As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a 
associação cumprir com as suas finalidades sociais. 
Art. 3.° Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que 
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. 
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juína-MT, 10 de abril de 2025. 
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187 
Dados: 2025.04.10 15:11:53 -0400' 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : wivwdpinarntgov.br E-mail: prefeituragilidnamtgov.ty 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
ATESTADO DE PESSOA IDÔNEA 
Eu. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, portador da Cédula df. TelPntidade n° 
edida pela SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n°9: 'esidente e 
-. xsta Cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, venho, por inel~atestar, na 
qualidade de pessoa idônea e com reconhecido histórico de atuação em prol do interesse 
público, que a ASSOCIAÇÃO PEQUENO PEPE, inscrita no CNPJ sob o n°41.745.337/0001-
05, com sede na cidade de Juína/MT, vem prestando relevantes serviços à coletividade de forma 
desinteressada, observando os princípios estatutários a que se propõe. 
Declaro, ainda, que a referida entidade: 
a) Está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses completos, de forma 
ininterrupta, desenvolvendo suas atividades estatutárias com regularidade, em conformidade 
com sua natureza jurídica de associação privada, conforme comprovado pelo seu CNPJ, 
constituído em 31 de março de 2021; 
b) Presta serviços de forma desinteressada, com finalidade pública e sem distribuição de lucros, 
atuando em beneficio da coletividade. 
Por ser verdade e para os devidos fins, firmo o presente. 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:927601 VERONESE:92760112187 
Dados: 2025.04.10 15:13:10 12187 -04'00' 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www,julng,ript.nov.fr E-mail: prefeituraOiulna.intgov.br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
,. 
,k ff CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMURO LJE INSCRIÇÃO 
41.745.337/0001-05 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
31/03/2021 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIADA° PEQUENO PEPE 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCICAO PEQUENO PEPE 
PORTE 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
I OGRADOURO 
TV NESTOR PEPINO 
NÚMERO 
36N
COMPLEMENTO 
CEP 
78.320-000 
BAIRRO/DIS (RITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO —1 
JUINA 
Ur 
MT 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
MABELMILANEZI@HOTMAIL.COM 
TELEFONE 
(66) 9626-4703 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ..á. 
SI ruAçÂo CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
21/11/2023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 10/04/2025 às 16:04:51 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
abuut:biank 1/1 
}.• r; 
• • 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PEQUEM) PEPÊ
a • • 
S2IVIÇO í.)) 
CANTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS 
Artigo I° - A Associação "Pequeno Pepé-. Mudada em 04 de março de 2021, é uma associação 
de direito privado de caráter assistencial beneficente, sem fins lucrativos, constituída por prazo 
indeterminado, com sede e foro na I‘ravessa Nestor Pepino, n" 36N, Centro, município de Juma 
Estado de Mato Grosso. 
§1" A Associação terá por objetivo dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos 
e formações profissionais sobre o AUTISMO. bem como desenvolver programas de amparo, 
ajuda, adaptação, habilitação, reabilitação e interação social, sem distinção de raça, cor, 
condição social, credo político Ou religioso assegurando o livre ingresso independentemente de 
quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos dentro da capacidade 
de atendimento da instituição: 
§2" - Inclui-se nos objetivos descritos no §1" deste Artigo, a família e/ou responsáveis pelos 
assistidos, os quais deverão ter todo o apoio necessário e que esteja nos limites das 
possibilidades da Associação. 
§3" - Inclui-se ainda cio seus objetivos a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto 
da Criança e do Adolescente — Lei n'8069/90, legislações correlatadas e da Lei n" 12.764/12 
que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista e altera o §3" do Artigo 98 da Lei n" 8.112/90. sendo dispensada a autorização da 
Assembleia para esse fim, ficando a Diretoria autorizada a tomar as providências cabíveis e 
possíveis. 
Artigo 2" - Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá: 
- Arrecadar os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento, seja 
por meio de contribuições periódicas de seus associados facultativos, seja por meio de doações, 
subvenções particulares ou dos poderes públicos, campanhas ou promoções destinadas ao 
levantamento de fundos; 
11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de centros ou quaisquer outras unidades de estudos 
e pesquisas sobre o AUTISMO, bem como de centros, escolas e quaisquer outras unidades 
especializadas na recuperação e intervenção do AI VHSTA; 
III - Apoiar centros, unidades ou programas de formação e treinamento pessoal especializado 
em pesquisas ou aplicação de técnicas no campo do Autismo para os profissionais e membros 
da Associação: 
IV - Manter inicie:Inibi° com associações c instituições especializadas em assuntos do Autismo, 
existentes no pais ou no exterior; 
V Por em prática. com autorização da Assembleia Geral, outras atividades necessárias ao 
desenvolvimento, ou á realização de seus objetivos; 
VI - Celebrar convênios cont todos os órgãos governamentais bem como reavaliar os convênios 
que forem do interesse da Associação; 
VII - Orientar e apoiar juridicamente pais/responsáveis e familiares os caminhos necessários 
para a efetivação cia legislação vigente supra citada no Artigo I", §3'", 
Página 1 de 8 
Estatuto da Assoei ão pequeno Pepê fundada em 04 de março de 2021 influi/MT 
0° wria 
do' 
..eal.)fg 
ok'r. Seritrço 
VIII - Realizar campanhas de conscientização e informações sobre o AUTISMO p ek6kai 
divulgações em mídias. palestras, conversas e orientações buscando atingir todos og 
estando eles completamente integrados ou não à sociedade local; 
IX - Oferecer formação e orientações de professores sobre o AUTISMO e os caminhos para 
tinia efetiva inclusão escolar; 
X - Capacitar Assistentes Terapêuticas afim de trabalhar na instituição ou fora dela com as 
abordagens Terapia ABA e DISV FR; 
XI - Proporcionar atendimento multidisciplinar para investigar e fechar o diagnóstico de 
Autismo. 
XII - Oferecer intervenções para assistidos com risco e diagnóstico de Autismo, por meio da 
Terapia ABA e DENVER respeitando o limite de vagas; 
XIII - Proporcionar acompanhamento multidisciplinar para os assistidos que necessitar por 
meio de encaminhamentos dos profissionais; 
N I V - Apoiar pais/responsáveis e familiares por meio de orientações, palestras, grupos de apoio, 
rodas de conversa e acompanhamentos com equipe multidisciplinar no sentido de superar o luto 
do diagnóstico e as dificuldades enfrentadas no dia a dia; 
§1" - A Associação poderá, a qualquer tempo, por decisão da diretoria, criar, instalar, 
desenvolver e manter total ou parcialmente, seus próprios centros de assistência, treinamento e 
intervenção dos Autistas. 
§2" - A Associação poderá contratar serviços de softwares Digitais com metodologias de 
intervenção que facilite a elabk)raçao e o iteomparthamento dos planos terapèutieos. 
Artigo 3" - A Associação. poderá elaborar um Regimento Interno, que após aprovado pela 
Assembleia, disciplinará o funcionamento interno da Associação. 
Artigo 4" - A Associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem 
necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições 
estaltilárias. 
CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES 
Artigo 5" - A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos 
nas seguintes categorias: 
- Fundadores: serão considerados fundadores os associados ‘itie participaram da Assembleia 
de Fundação. 
l - Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuírem, inclusive 
financeiramente, para a realização dos objetivos desta Associação. 
§1" - A pratica dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a 
representação por procurador. 
§2" - A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos 
patrimoniais. 
§3" - Os associados não responderão. solidária e nem subsidiariamente, pe • s obrigações ou 
compromissos de qualquer natureza contraídos pela Associação. 
Artigo 6" - São direitos do associado: 
Página 2 de 8 
Estatuto da Associação Pequeno 1'epè fundada em 01 de março de 20,1 - Junni/IVIT 
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais; 
I - Demitir-se. 
•50" 10 0/ \, 
4.
e(7
e, \ 
N. AS' NOtana C.‘ 
0 • ',.. 
'G RegiStradOra 5 se 
?Nostearr‘i'alçi° 1 \ % , ,,,,,,,niina • ."..".‘;'"/ 
§1" - O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular 
dos deveres dispostos neste Estatuto. 
- l direito do associado demitir-se da Associação, a qualquer tempo, quando ,julgar 
necessário, mediante pedido junto à Diretoria da Associação. 
Artigo 7" - São deveres do associado: 
- Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações 
da Assembleia Geral; 
El - Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação; 
1 11 - Comparecer nas Assembleias Gerais. 
Artigo 8" - O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto 
estará sujeito às seguintes penalidades: 
- Advertência; 
II - Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação; 
111 - Exclusão. 
§1" - A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim 
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. 
§2" - A exclusão do associado não ensejará dever de indenifação. tampouco dever de 
compensaçào a qualquer titulo. 
CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Artigo 9" - A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos: 
I - Assembleia Geral; 
II Diretoria; 
I - Conselho Fiscal. 
Artigo 10- A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta 
por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos 
os atos relativos à Associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e 
desenvolvimento da mesma, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a 
este Estatuto. 
Artigo l - Compete à Assembleia Geral: 
- Elet..ier, a cada dois (02) anos. os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas 
funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto; 
11 - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
111 - Excluir associados; 
IV- Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto; 
Página 3 de 8 
Estatuto da Associação Pequeno Pene, - fundada em 04 de março de 2021 Juina/MT 
- Decidir sobre a organização de a\ as unidades da Associação; 
VI - Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da Associação. 
VII - Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto; 
VIII - Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela Associação; 
IX - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação; 
X - Deliberar sobre a dissolução da Associação em ato especificamente convocado para tal, a 
fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, 
fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus 
membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes. 
Artigo 12 - A Assembleia Geral sera ordinária ou extraordinária. podendo ser cum ti lat i vamen te 
convocadas e realiradas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única. 
§1') - A Assembleia (ieral instalar-se-a ordinariamente, por convocação da Diretoria: 
- No primeiro semestre de cada ano para: 
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação; 
h) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da Associação. 
II - No segundo semestre de cada ano para: 
a) Apresentação dos resultados alcançados; 
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano; 
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas; 
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a Associação. 
III - A cada dois (W.) anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
§2" - A Assembleia ieral reunir-se-a. extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de 
relevância ciou urgência, quando convocado pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 
2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho 1:iseal. 
Artigo 13 - A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-á mediante edital 
afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência e comunicação dos 
associados por meio eletrônico - e-mail e mensagem telefônica. 
§1" - As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo 
menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com 
qualquer número. sendo as deliberações feitas por metade mais um dos associados presentes. 
§2" - As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos 
associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando 
tratarem das seguintes matérias: 
- Alteração ou relOrma total ou parcial do Nstatuto; 
II - Exclusão de associado; 
1(1 - Nxtinção da A ,ociação 
Artigo 14 - A Diretoria é um órgão administrativo e executor da Associação, colegiado e eleito 
pela Assembleia ( ;eia', responsável pela representação institucional da Associação, sendo 
composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesot viro. 
§1" Compete ã 1 )iretoria: 
zo
Regstra 
7. ?Serviço 
06 Notanai
N.doina
Página 4 de 8 
Estatuto da Associação Pequeno Pcp,: fundada em 04 de março de 20 1 — Juína/MT 
1 Zelar pelo fiel cumprimento do presente 1..statuto e das 
divulgar a Associação; 
• RegiSfradOra "!
?, /
:•:1,11tIAJtiõi
deliberações da Assemblet ,t
IVOianaj
, t5) 
II 
• - Ç•5‘ 
- Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto; 
III - Administrar a Associação; 
IV - Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento anuais da 
Associação, acompanhando sua execução; 
V - Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinária; 
VI - Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento 
anual, 
VII - Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário; 
VIII - Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários. 
§2" - A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada dois (02)-anos em Assembleia 
Geral. sendo permitida a reeleição de qualquer membro. 
§3" - São expressamente vedados. sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da 
Diretoria que envolvam a Associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, 
finalidades e atividades. 
§4" () trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gatuno, por livre e 
consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vinculo empregadeio 
ou obrigacional de qualquer natureza. 
g? • A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e 
consecução dos fi ns planejados. 
§6" - Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta 
em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao dc exclusão de associado, previsto neste 
Estatuto. 
Artigo 15 - Compete ao Presidente da Diretoria 
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e 
divulgar a Associação; 
11 - Orientar as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;
III - Convocar e presidir Assembleias Gerais; 
IV - Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las; 
V - Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos
de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer nat ureza;
VI — Representar a Associação perante as autoridades administrativas ou judiciárias, podendo
delegar poderes e constituir procuradores; 
VII -- Ordenar as despesas e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques de 
responsabilidade da Associação; 
VIII Admitir e demitir os empregados da Associação. fixando-lhes os salários, conforme as 
necessidades do serviço. 
Parágrafo único — Eventuais despesas do Presidente i nerentes à sua ati vidade como membro
da Associação ou de representante deste devidamente autorizado, poderão, a critério da 
Diretoria, desde que devidamente comprovadas, serem ressarcidas.
Estatuto da Associação Pequeno Pepê — fundada em 04 de março de 202 
Notána j< 
I 
Página 5 de 8 
JuínaiMI 
\ 
tà)., 20 senkia
Rsoeg' (st:adniaom
-t
s 
Artigo 16 - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria: \ cta 
air 
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Ge 
divulgar a Associação: 
II - Substituir o presidente em sua taba ou em caso de impedimento; 
111 - Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu ti.:•rni ino; 
IV - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da 
Associação. 
Artigo 17 - Compete ao Secretário: 
1 - /ela pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e 
divulgar a Associação; 
11 - Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; 
111 - Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria; 
IV - Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa. 
V - Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da Diretoria. 
Artigo 18 - Compete ao Tesoureiro: 
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e 
divulgar a Associação; 
II - Supervisionar a elaboração de relatórios. organizar e dirigir as atividades da tesouraria:. 
III - Supervisionar os serviços de contabilidade; 
IV -- Ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais da Associação; 
V - Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; 
VI -- Recolher as disponibilidades da Associação em estabelecimentos bancários idôneos, 
mantendo um fundo de caixa de no máximo o equivalente a 03 (três) salários mínimo nacional, 
para atender as pequenas despesas da Entidade; 
VII - Providenciar a prestação de contas da Associação. 
Artigo 19 - Havendo vacância de uma ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos 
por Assembleia Geral. especialmente convocada para este rim. 
Artigo 20 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiada eleito pela Assembleia Geral, responsável 
pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 03 ((rés) membros efetivos e 03 (três) 
membros suplentes. 
§I" - Compete ao Conselho Fiscal: 
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Gerai e 
divulgar a Assoçiação; 
li - Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições; 
III - )pinar e aprovar os balanços. contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as 
operações patrimoniais realizadas; 
IV - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros: 
V - Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário. 
§2" - A eleiçào dos Membros do Conselho Fiscal será reali/ada a eadaf lois (02) anos, em 
Assembleia Geral. sendo permitida a reeleição de qualquer ~volvo. , 
gina 6 de 8 
Estatuto da Associação Pequeno Pepê -- fundada em 04 de março de 20 1 - Juína/MT 
§3" - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas 
atividades e consecução dos fins planejados. 
§4" - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do 
Conselho Fiscal que envolvam a Associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus 
objetivos. finalidades e atividades. 
§5" - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por 
livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo 
empregatício ou obrigacional de qualquer natureza. 
§60 - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, 
definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, 
previsto neste Estatuto. 
7 
" CAPÍTULO ( /40 ççttINP'oCjI o Y. IV 
'Registradora 
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÓNIO 
21VoSlearvria7 Artigo 21 - Os recursos financeiros e o patrimônio da Associação provêm de:
• 'N/lna 
- Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da ASS'õkti" 
decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou 
privadas: 
II - Doações, heranças. le,._!.ado e outras conlribUiçóes de pessoas I isicas ou jurídicas, nacionais 
ou estrangeiras. 
111 - Rendimentos produzidos por todos os bens. direitos e atividades realizadas para a 
consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações 
financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de 
direitos autorais. 
Parágrafo único - O Tesoureiro é responsável pela arrecadação, guarda, conservação, 
administração e aplicação do património da Associação, obedecido o disposto neste Estatuto, 
bem como as resoluções/decisões pertinentes da Diretoria e Assembleia Geral. 
Artigo 22 -Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos 
ou recebidos pela Associação em convénios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, 
são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da 
Assembleia Geral. 
§1" - Os bens da Associação não poderão ser onerados. permutados ou alienados sem 
autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim. 
§2" - As despesas da Associação deverão guardar estreita e especifica relação com suas 
final idades. 
§3" • A Associação não distribui d vitlendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas 
rendas a título de lucro ou 'xaile ipzição no resultado. aplicando inteiramente rio País os Seus 
recursos financeiros, inclusive eventual superávit. de acordo com OS objetivos estatutários. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 23 - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, betu 
não receberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indire 
itores ou equivalentes 
s, por qualquer forma 
iágina 7 de 8 
Estatuto da Associação Pequeno Pepi, fundada em 04 de março de N.V21 Juína/MT 
ou titulo, e razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo 
estatuto 
Artigo 24 - A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em 
convocação extraordinária, observadas as disposições do Artigo 61 do Código Civil Brasileiro, 
e, neste caso, seu património será destinado a instituições similares, preferencialmente que 
tenham os mesmos objetivos e fi nalidades desta Associação. 
Artigo 25 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil. 
Artigo 26 - Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e 
rererenclatios pela Assembleia Geral. 
Artigo 27 - O presente Estatuto foi aprovado pelos associados fundadõres, confimue ala da 
Assembleia Geral realizada em 04 de março de 2(12 1 , da qual constam os nomes e qualificação 
dos mesmos, bem como Os dos membros da primeira diretoria. 
04- r.117:1 
Mabel de Fáti Melanezi Almici 
Presic nte 
Juina/MT, 04 de março de 2021. 
Andreia (jri na da Silva . Ilespanha 
'Secretária 
lramaia Floripes Almici Loureiro 
Advogada 
0A13/MT 26.947/0 
RVIÇONOtAtilAt t xEtialtAl 0)01144141 -140/
It.. 
, , • 
neconneço por sememança Ess) firma (te a 
MABEL DE FA1IMAÇ..ANEZI ALMICi 
Seio BOC.- 11703 
,dulrie 31 de rner0 dè 2021 
Neusa Aparecida Gafe,/ Fredin 
Ekcrevente Aulorizada 
Soro de (.441; 444 1/141491
Puder J41,141(10 14,11 
Oõriago do 'waren 
!.'.•:jado de M,Ito Gror,so 
r SERVIÇO REGI STRAL NOTORIAL 
PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA 
Registro N0 ,3275 do Livro 21-A — Protocolo rt" 9713— Livro 2-A 
Juala-MT, / 103/2021 
1 Bel' ManIza da Costa Campos 
( 1 (I0 
-I abatia 
e 4:4 
A.itio 
-1-% Cr l e k, •tt )3'
.<7 Notana r''' .„, 
Regtslradora
, :-,.... 2°Serviço s..*o bei i 
• 
( 4 Notattal
O di CP '.. j OÍ, '''•, . 4\ ° C -. k j 
, ford>d 
,,,l, C
M,,,, Y.z,. °
" .W C,Itlf)da e",:,'‘ 
( I ' • - .I., X 
Sul dn Contruto 01;•.,t. I" St frigi) WEGisim MO MI Et dudt„ mar,
P,.ydrer Judwirlue 
CNN() dr,
••••'''.. • • •;:)1 RA,j. 
r 
On 
r• • '.•2 • 
SELO DE CONTROLE DIGITAL El 
Coo Ato(s) 107 
SOC 11711 
31/03/202" 
Página 8 (1C. ,8:' 
Estatuto da Associação Pequeno l'epê fundada cm 04 de março de 2021 — itiírta/MT 

open original →