MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 016/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUINA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta casa de leis, o anexo Projeto de Lei que declara de utilidade pública,
no âmbito municipal, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências.
Com efeito, Senhor Presidente, a mencionada associação tem como objetivo
principal dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos e formações
profissionais sobre o autismo, bem como desenvolver programas de amparo, ajuda,
adaptação, habilitação, reabilitação e interação social, sem distinção de raça, cor,
condição social, credo político ou religioso, assegurando o livre ingresso
independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como
assistidos dentro da capacidade de atendimento da associação, dentre outras.
Por outro lado, a sua característica é de entidade sem fins lucrativos ou
econômicos, com prazo de duração indeterminado.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 10 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por PAULO
AUGUSTO VERONESE 92760112187
VERONESE:92760112187 Dados: 2025 04 10 t 811 35 -0400'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Ernmanuet, n.° 33N, Centro, Jtana-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juIna.m.t..gov.br E-mail: prefeitura02juina.mj,gpv.br
MUNICÍPIO DE JUiNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° LI /2025.
Declara de utilidade pública no âmbito do
Município de Juína/MT, à Associação
Pequeno Pepe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública à Associação Pequeno Pape,
associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.° 41.745.337/0001-05, entidade
sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Travessa Nestor Pepino, n.° 36-N,
Centro, no Município de Juína-MT, cuja atividade principal é dar assistência, promover
e incentivar pesquisas, estudos e formações profissionais sobre o autismo.
Art. 2.° As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a
associação cumprir com as suas finalidades sociais.
Art. 3.° Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 10 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187
Dados: 2025.04.10 15:11:53 -0400'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wivwdpinarntgov.br E-mail: prefeituragilidnamtgov.ty
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ATESTADO DE PESSOA IDÔNEA
Eu. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, portador da Cédula df. TelPntidade n°
edida pela SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n°9: 'esidente e
-. xsta Cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, venho, por inel~atestar, na
qualidade de pessoa idônea e com reconhecido histórico de atuação em prol do interesse
público, que a ASSOCIAÇÃO PEQUENO PEPE, inscrita no CNPJ sob o n°41.745.337/0001-
05, com sede na cidade de Juína/MT, vem prestando relevantes serviços à coletividade de forma
desinteressada, observando os princípios estatutários a que se propõe.
Declaro, ainda, que a referida entidade:
a) Está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses completos, de forma
ininterrupta, desenvolvendo suas atividades estatutárias com regularidade, em conformidade
com sua natureza jurídica de associação privada, conforme comprovado pelo seu CNPJ,
constituído em 31 de março de 2021;
b) Presta serviços de forma desinteressada, com finalidade pública e sem distribuição de lucros,
atuando em beneficio da coletividade.
Por ser verdade e para os devidos fins, firmo o presente.
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601 VERONESE:92760112187
Dados: 2025.04.10 15:13:10 12187 -04'00'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www,julng,ript.nov.fr E-mail: prefeituraOiulna.intgov.br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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,k ff CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMURO LJE INSCRIÇÃO
41.745.337/0001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/03/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIADA° PEQUENO PEPE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCICAO PEQUENO PEPE
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
I OGRADOURO
TV NESTOR PEPINO
NÚMERO
36N
COMPLEMENTO
CEP
78.320-000
BAIRRO/DIS (RITO
CENTRO
MUNICÍPIO —1
JUINA
Ur
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MABELMILANEZI@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9626-4703
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ..á.
SI ruAçÂo CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/11/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/04/2025 às 16:04:51 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PEQUEM) PEPÊ
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CANTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS
Artigo I° - A Associação "Pequeno Pepé-. Mudada em 04 de março de 2021, é uma associação
de direito privado de caráter assistencial beneficente, sem fins lucrativos, constituída por prazo
indeterminado, com sede e foro na I‘ravessa Nestor Pepino, n" 36N, Centro, município de Juma
Estado de Mato Grosso.
§1" A Associação terá por objetivo dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos
e formações profissionais sobre o AUTISMO. bem como desenvolver programas de amparo,
ajuda, adaptação, habilitação, reabilitação e interação social, sem distinção de raça, cor,
condição social, credo político Ou religioso assegurando o livre ingresso independentemente de
quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos dentro da capacidade
de atendimento da instituição:
§2" - Inclui-se nos objetivos descritos no §1" deste Artigo, a família e/ou responsáveis pelos
assistidos, os quais deverão ter todo o apoio necessário e que esteja nos limites das
possibilidades da Associação.
§3" - Inclui-se ainda cio seus objetivos a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente — Lei n'8069/90, legislações correlatadas e da Lei n" 12.764/12
que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista e altera o §3" do Artigo 98 da Lei n" 8.112/90. sendo dispensada a autorização da
Assembleia para esse fim, ficando a Diretoria autorizada a tomar as providências cabíveis e
possíveis.
Artigo 2" - Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá:
- Arrecadar os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento, seja
por meio de contribuições periódicas de seus associados facultativos, seja por meio de doações,
subvenções particulares ou dos poderes públicos, campanhas ou promoções destinadas ao
levantamento de fundos;
11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de centros ou quaisquer outras unidades de estudos
e pesquisas sobre o AUTISMO, bem como de centros, escolas e quaisquer outras unidades
especializadas na recuperação e intervenção do AI VHSTA;
III - Apoiar centros, unidades ou programas de formação e treinamento pessoal especializado
em pesquisas ou aplicação de técnicas no campo do Autismo para os profissionais e membros
da Associação:
IV - Manter inicie:Inibi° com associações c instituições especializadas em assuntos do Autismo,
existentes no pais ou no exterior;
V Por em prática. com autorização da Assembleia Geral, outras atividades necessárias ao
desenvolvimento, ou á realização de seus objetivos;
VI - Celebrar convênios cont todos os órgãos governamentais bem como reavaliar os convênios
que forem do interesse da Associação;
VII - Orientar e apoiar juridicamente pais/responsáveis e familiares os caminhos necessários
para a efetivação cia legislação vigente supra citada no Artigo I", §3'",
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Estatuto da Assoei ão pequeno Pepê fundada em 04 de março de 2021 influi/MT
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VIII - Realizar campanhas de conscientização e informações sobre o AUTISMO p ek6kai
divulgações em mídias. palestras, conversas e orientações buscando atingir todos og
estando eles completamente integrados ou não à sociedade local;
IX - Oferecer formação e orientações de professores sobre o AUTISMO e os caminhos para
tinia efetiva inclusão escolar;
X - Capacitar Assistentes Terapêuticas afim de trabalhar na instituição ou fora dela com as
abordagens Terapia ABA e DISV FR;
XI - Proporcionar atendimento multidisciplinar para investigar e fechar o diagnóstico de
Autismo.
XII - Oferecer intervenções para assistidos com risco e diagnóstico de Autismo, por meio da
Terapia ABA e DENVER respeitando o limite de vagas;
XIII - Proporcionar acompanhamento multidisciplinar para os assistidos que necessitar por
meio de encaminhamentos dos profissionais;
N I V - Apoiar pais/responsáveis e familiares por meio de orientações, palestras, grupos de apoio,
rodas de conversa e acompanhamentos com equipe multidisciplinar no sentido de superar o luto
do diagnóstico e as dificuldades enfrentadas no dia a dia;
§1" - A Associação poderá, a qualquer tempo, por decisão da diretoria, criar, instalar,
desenvolver e manter total ou parcialmente, seus próprios centros de assistência, treinamento e
intervenção dos Autistas.
§2" - A Associação poderá contratar serviços de softwares Digitais com metodologias de
intervenção que facilite a elabk)raçao e o iteomparthamento dos planos terapèutieos.
Artigo 3" - A Associação. poderá elaborar um Regimento Interno, que após aprovado pela
Assembleia, disciplinará o funcionamento interno da Associação.
Artigo 4" - A Associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem
necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições
estaltilárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 5" - A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos
nas seguintes categorias:
- Fundadores: serão considerados fundadores os associados ‘itie participaram da Assembleia
de Fundação.
l - Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuírem, inclusive
financeiramente, para a realização dos objetivos desta Associação.
§1" - A pratica dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a
representação por procurador.
§2" - A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos
patrimoniais.
§3" - Os associados não responderão. solidária e nem subsidiariamente, pe • s obrigações ou
compromissos de qualquer natureza contraídos pela Associação.
Artigo 6" - São direitos do associado:
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Estatuto da Associação Pequeno 1'epè fundada em 01 de março de 20,1 - Junni/IVIT
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
I - Demitir-se.
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§1" - O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular
dos deveres dispostos neste Estatuto.
- l direito do associado demitir-se da Associação, a qualquer tempo, quando ,julgar
necessário, mediante pedido junto à Diretoria da Associação.
Artigo 7" - São deveres do associado:
- Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações
da Assembleia Geral;
El - Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
1 11 - Comparecer nas Assembleias Gerais.
Artigo 8" - O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto
estará sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência;
II - Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
111 - Exclusão.
§1" - A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
§2" - A exclusão do associado não ensejará dever de indenifação. tampouco dever de
compensaçào a qualquer titulo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 9" - A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II Diretoria;
I - Conselho Fiscal.
Artigo 10- A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta
por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos
os atos relativos à Associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e
desenvolvimento da mesma, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a
este Estatuto.
Artigo l - Compete à Assembleia Geral:
- Elet..ier, a cada dois (02) anos. os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas
funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
11 - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
111 - Excluir associados;
IV- Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
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Estatuto da Associação Pequeno Pene, - fundada em 04 de março de 2021 Juina/MT
- Decidir sobre a organização de a\ as unidades da Associação;
VI - Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da Associação.
VII - Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
VIII - Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela Associação;
IX - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
X - Deliberar sobre a dissolução da Associação em ato especificamente convocado para tal, a
fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades,
fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus
membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Artigo 12 - A Assembleia Geral sera ordinária ou extraordinária. podendo ser cum ti lat i vamen te
convocadas e realiradas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
§1') - A Assembleia (ieral instalar-se-a ordinariamente, por convocação da Diretoria:
- No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
h) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da Associação.
II - No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a Associação.
III - A cada dois (W.) anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§2" - A Assembleia ieral reunir-se-a. extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de
relevância ciou urgência, quando convocado pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos,
2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho 1:iseal.
Artigo 13 - A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-á mediante edital
afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência e comunicação dos
associados por meio eletrônico - e-mail e mensagem telefônica.
§1" - As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com
qualquer número. sendo as deliberações feitas por metade mais um dos associados presentes.
§2" - As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando
tratarem das seguintes matérias:
- Alteração ou relOrma total ou parcial do Nstatuto;
II - Exclusão de associado;
1(1 - Nxtinção da A ,ociação
Artigo 14 - A Diretoria é um órgão administrativo e executor da Associação, colegiado e eleito
pela Assembleia ( ;eia', responsável pela representação institucional da Associação, sendo
composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesot viro.
§1" Compete ã 1 )iretoria:
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Estatuto da Associação Pequeno Pcp,: fundada em 04 de março de 20 1 — Juína/MT
1 Zelar pelo fiel cumprimento do presente 1..statuto e das
divulgar a Associação;
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deliberações da Assemblet ,t
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- Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
III - Administrar a Associação;
IV - Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento anuais da
Associação, acompanhando sua execução;
V - Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinária;
VI - Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento
anual,
VII - Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário;
VIII - Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
§2" - A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada dois (02)-anos em Assembleia
Geral. sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
§3" - São expressamente vedados. sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da
Diretoria que envolvam a Associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos,
finalidades e atividades.
§4" () trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gatuno, por livre e
consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vinculo empregadeio
ou obrigacional de qualquer natureza.
g? • A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e
consecução dos fi ns planejados.
§6" - Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta
em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao dc exclusão de associado, previsto neste
Estatuto.
Artigo 15 - Compete ao Presidente da Diretoria
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
divulgar a Associação;
11 - Orientar as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;
III - Convocar e presidir Assembleias Gerais;
IV - Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;
V - Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos
de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer nat ureza;
VI — Representar a Associação perante as autoridades administrativas ou judiciárias, podendo
delegar poderes e constituir procuradores;
VII -- Ordenar as despesas e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques de
responsabilidade da Associação;
VIII Admitir e demitir os empregados da Associação. fixando-lhes os salários, conforme as
necessidades do serviço.
Parágrafo único — Eventuais despesas do Presidente i nerentes à sua ati vidade como membro
da Associação ou de representante deste devidamente autorizado, poderão, a critério da
Diretoria, desde que devidamente comprovadas, serem ressarcidas.
Estatuto da Associação Pequeno Pepê — fundada em 04 de março de 202
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Artigo 16 - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria: \ cta
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- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Ge
divulgar a Associação:
II - Substituir o presidente em sua taba ou em caso de impedimento;
111 - Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu ti.:•rni ino;
IV - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da
Associação.
Artigo 17 - Compete ao Secretário:
1 - /ela pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
divulgar a Associação;
11 - Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
111 - Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;
IV - Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
V - Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da Diretoria.
Artigo 18 - Compete ao Tesoureiro:
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
divulgar a Associação;
II - Supervisionar a elaboração de relatórios. organizar e dirigir as atividades da tesouraria:.
III - Supervisionar os serviços de contabilidade;
IV -- Ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais da Associação;
V - Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
VI -- Recolher as disponibilidades da Associação em estabelecimentos bancários idôneos,
mantendo um fundo de caixa de no máximo o equivalente a 03 (três) salários mínimo nacional,
para atender as pequenas despesas da Entidade;
VII - Providenciar a prestação de contas da Associação.
Artigo 19 - Havendo vacância de uma ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos
por Assembleia Geral. especialmente convocada para este rim.
Artigo 20 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiada eleito pela Assembleia Geral, responsável
pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 03 ((rés) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes.
§I" - Compete ao Conselho Fiscal:
- Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Gerai e
divulgar a Assoçiação;
li - Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III - )pinar e aprovar os balanços. contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as
operações patrimoniais realizadas;
IV - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros:
V - Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
§2" - A eleiçào dos Membros do Conselho Fiscal será reali/ada a eadaf lois (02) anos, em
Assembleia Geral. sendo permitida a reeleição de qualquer ~volvo. ,
gina 6 de 8
Estatuto da Associação Pequeno Pepê -- fundada em 04 de março de 20 1 - Juína/MT
§3" - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas
atividades e consecução dos fins planejados.
§4" - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do
Conselho Fiscal que envolvam a Associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus
objetivos. finalidades e atividades.
§5" - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por
livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo
empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
§60 - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa,
definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado,
previsto neste Estatuto.
7
" CAPÍTULO ( /40 ççttINP'oCjI o Y. IV
'Registradora
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÓNIO
21VoSlearvria7 Artigo 21 - Os recursos financeiros e o patrimônio da Associação provêm de:
• 'N/lna
- Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da ASS'õkti"
decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou
privadas:
II - Doações, heranças. le,._!.ado e outras conlribUiçóes de pessoas I isicas ou jurídicas, nacionais
ou estrangeiras.
111 - Rendimentos produzidos por todos os bens. direitos e atividades realizadas para a
consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações
financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de
direitos autorais.
Parágrafo único - O Tesoureiro é responsável pela arrecadação, guarda, conservação,
administração e aplicação do património da Associação, obedecido o disposto neste Estatuto,
bem como as resoluções/decisões pertinentes da Diretoria e Assembleia Geral.
Artigo 22 -Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos
ou recebidos pela Associação em convénios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto,
são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da
Assembleia Geral.
§1" - Os bens da Associação não poderão ser onerados. permutados ou alienados sem
autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
§2" - As despesas da Associação deverão guardar estreita e especifica relação com suas
final idades.
§3" • A Associação não distribui d vitlendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas a título de lucro ou 'xaile ipzição no resultado. aplicando inteiramente rio País os Seus
recursos financeiros, inclusive eventual superávit. de acordo com OS objetivos estatutários.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23 - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, betu
não receberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indire
itores ou equivalentes
s, por qualquer forma
iágina 7 de 8
Estatuto da Associação Pequeno Pepi, fundada em 04 de março de N.V21 Juína/MT
ou titulo, e razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo
estatuto
Artigo 24 - A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em
convocação extraordinária, observadas as disposições do Artigo 61 do Código Civil Brasileiro,
e, neste caso, seu património será destinado a instituições similares, preferencialmente que
tenham os mesmos objetivos e fi nalidades desta Associação.
Artigo 25 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 26 - Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e
rererenclatios pela Assembleia Geral.
Artigo 27 - O presente Estatuto foi aprovado pelos associados fundadõres, confimue ala da
Assembleia Geral realizada em 04 de março de 2(12 1 , da qual constam os nomes e qualificação
dos mesmos, bem como Os dos membros da primeira diretoria.
04- r.117:1
Mabel de Fáti Melanezi Almici
Presic nte
Juina/MT, 04 de março de 2021.
Andreia (jri na da Silva . Ilespanha
'Secretária
lramaia Floripes Almici Loureiro
Advogada
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Estatuto da Associação Pequeno l'epê fundada cm 04 de março de 2021 — itiírta/MT