M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MENSAGEM N.º 017/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre
alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e
dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do Projeto de Lei
Complementar ora proposto, o mesmo visa receber autorização legislativa para que o
Executivo Municipal possa proceder à alteração do horário de funcionamento do
Conselho Tutelar de Juína, retornando ao modelo anterior de atendiemnto e carga
horária, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer
tratamento desigual.
A alteração do horário de funcionamento do Conselho Tutelar, mantendo-se
aberto durante todo horario de atendimento da Administração Municipal, facilitará o
acesso para população juínense. O modelo anterior testado de 06 (seis) horas, no
entendimento da equipe de Conselheiros e da Assistência Social não otimizou o
atendiemento a população. Ressalta-se que as alterações realizadas estão de acordo
com as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público e com o ansei dos
Conselheiros Tutelares e da Adminisração Municipal.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Complementar, encaminhado mediante
esta propositura, é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos
ilustres componentes dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que o proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____/2025.
Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da
Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os
dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às
11h00min e das 13h00min às 17h00min, em prédio exclusivo, com salas
adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da
cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários, devendo
permanecer em atendimento presencial durante o horário de
funcionamento o número mínimo de 03 (três) Conselheiros, com escalas
de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento
desigual.
§ 1º Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem
como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente
constituído de pelo menos 02 (dois) Conselheiros, cujos telefones
institucionais e endereços da sede deverão constar em local visível à
entrada do prédio do Conselho Tutelar.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento,
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
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Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal