M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 018/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante, para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar que acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar
nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá
outras providências
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial,
compatibilizar a legislação municipal com a Emenda Constitucional nº 120, de 2022,
que incluiu o § 9º ao artigo 198 da Constituição Federal, determinando que o
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, sendo necessário, portanto,
que o adicional de insalubridade seja calculado com base em dois salários mínimos
vigentes no país.
Ressalta-se, ainda, a importância da conscientização do que se trata o
adicional de insalubridade, definido pela legislação em função do GRAU do agente
nocivo, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário-mínimo nacional, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo definido em Laudo Técnico e, em consulta, constatou-se que o Plano de
Cargos está em desconformidade com a norma nacional.
Portanto, caso o servidor exerça suas atividades em locais considerados
insalubres e que a insalubridade não possa ser eliminada por meio do fornecimento
do EPI, fará jus ao adicional de insalubridade.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal
no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de
Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente
proposição juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
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Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2025.
Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei
Complementar nº 1.022, de 06 de maio
de 2008, Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06
de maio de 2008, com a seguinte redação:
§ 6º Para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, o adicional de
insalubridade é calculado com base em dois salários mínimos
vigentes no país, aplicando-se os percentuais de 40%
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por
cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo definido em Laudo Técnico assinado por médico ou
engenheiro do trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
ACRESCENTA O § 6º AO ART. 1°. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.022, DE 06 DE
MAIO DE 2008, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)