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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAcrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
native_id4823

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-04-29 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo
2025-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-04-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a tramitação da matéria.
2025-04-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Favorável a tramitação da matéria.
2025-04-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei complementar distribuído as comissões e jurídico para analise e parecer.
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei complementar incluso na leitura do expediente.
2025-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:55:05.933412-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-04-28T13:16:15.375492-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 018/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante, para apreciação e votação o presente 
Projeto de Lei Complementar que acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar 
nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá 
outras providências
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial, 
compatibilizar a legislação municipal com a Emenda Constitucional nº 120, de 2022, 
que incluiu o § 9º ao artigo 198 da Constituição Federal, determinando que o 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, sendo necessário, portanto, 
que o adicional de insalubridade seja calculado com base em dois salários mínimos 
vigentes no país.
Ressalta-se, ainda, a importância da conscientização do que se trata o 
adicional de insalubridade, definido pela legislação em função do GRAU do agente 
nocivo, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do 
salário-mínimo nacional, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e 
mínimo definido em Laudo Técnico e, em consulta, constatou-se que o Plano de 
Cargos está em desconformidade com a norma nacional.
Portanto, caso o servidor exerça suas atividades em locais considerados 
insalubres e que a insalubridade não possa ser eliminada por meio do fornecimento 
do EPI, fará jus ao adicional de insalubridade. 
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto 
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a 
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal 
no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da 
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de 
Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente 
proposição juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja 
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, 
estima e apreço.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2025.
Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei 
Complementar nº 1.022, de 06 de maio 
de 2008, Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 
de maio de 2008, com a seguinte redação:
§ 6º Para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias, o adicional de 
insalubridade é calculado com base em dois salários mínimos 
vigentes no país, aplicando-se os percentuais de 40% 
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por 
cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e 
mínimo definido em Laudo Técnico assinado por médico ou 
engenheiro do trabalho. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
ACRESCENTA O § 6º AO ART. 1°. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.022, DE 06 DE 
MAIO DE 2008, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado 
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às 
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 
de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de 
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e 
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por 
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 11 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

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