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materia nº 4/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências
native_id4825

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2025-04-22 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-04-22 Proposição aprovada A proposição aprovada
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Substitutivo nº 4 do projeto de lei n º 15 incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial
2025-04-17 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER Nº20/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
2025-04-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 17/CFO/2025 RELATORIA:vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões Projeto substitutivo nº 15/2025 distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-04-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Substitutivo do projeto de lei nº 15/2025 autuado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T12:25:26.324288-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 019/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa 
Legislativa em substituição à Mensagem n.º 015/2025, o presente Projeto de Lei em 
anexo, para apreciação e votação. O referido projeto dispõe sobre doação de dois 
imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Senhor Presidente, a presente mensagem substitutiva tem por objetivo atender 
às observações elencadas no Parecer Jurídica da Procuradora Legislativa da Câmara, 
mantendo integralmente os anexos da Mensagem n.º 015/2025.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta 
matéria que a apreciação do presente projeto de lei trâmite em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do regime interno da Câmara Municipal, justificando 
tal medida na relevância da matéria envolta a educação pública e necessidade do 
Estado em iniciar as trâmitações para execução das duas unidades ainda este ano.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 15 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º /2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação de imóveis públicos
urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis
pertencentes ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede 
administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município 
de Cuiabá-MT, das seguintes áreas de terras urbanas descritas nos croquis anexos, 
assim caracterizadas: 
I- área com 17.403,10 m², remanescente da quadra 105, escola de I e II 
grau, campo de esporte, setor F, com a área de 36.018,00 m², situado 
no Loteamento denominado de Expansão Urbana de Juína/MT;
II- área com 12.759,00 m², área institucional 02, da quadra n.º 19, 
localizado no Loteamento denominado Flamboyant, situado nesta cidade 
de Juína/MT.
Parágrafo único. Os imóveis a serem doados são de propriedade do Município
de Juína/MT, conforme consta das matrículas nº 9.977 e n.º 24.693, do livro nº 02,
registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, sendo elas parte integrante 
desta lei constante no anexo único.
Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar os imóveis doados
exclusivamente para a instalação e implantação de instituições de ensino, sob pena 
de revogação da doação.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal os imóveis urbanos
descritos, que passam a pertencer à categoria de bens dominicais.
Art. 4.º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (dois) 
anos para concluir as obras de implantação, contando da vigência da presente Lei, 
sob pena de reversão dos bens ao patrimônio público municipal.
Art. 5.º Fica autorizada a transferência definitiva dos imóveis em questão, 
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
3
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.
Art.6.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 15 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal

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