M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 019/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legislativa em substituição à Mensagem n.º 015/2025, o presente Projeto de Lei em
anexo, para apreciação e votação. O referido projeto dispõe sobre doação de dois
imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Senhor Presidente, a presente mensagem substitutiva tem por objetivo atender
às observações elencadas no Parecer Jurídica da Procuradora Legislativa da Câmara,
mantendo integralmente os anexos da Mensagem n.º 015/2025.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta
matéria que a apreciação do presente projeto de lei trâmite em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do regime interno da Câmara Municipal, justificando
tal medida na relevância da matéria envolta a educação pública e necessidade do
Estado em iniciar as trâmitações para execução das duas unidades ainda este ano.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 15 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI N.º /2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação de imóveis públicos
urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis
pertencentes ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede
administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município
de Cuiabá-MT, das seguintes áreas de terras urbanas descritas nos croquis anexos,
assim caracterizadas:
I- área com 17.403,10 m², remanescente da quadra 105, escola de I e II
grau, campo de esporte, setor F, com a área de 36.018,00 m², situado
no Loteamento denominado de Expansão Urbana de Juína/MT;
II- área com 12.759,00 m², área institucional 02, da quadra n.º 19,
localizado no Loteamento denominado Flamboyant, situado nesta cidade
de Juína/MT.
Parágrafo único. Os imóveis a serem doados são de propriedade do Município
de Juína/MT, conforme consta das matrículas nº 9.977 e n.º 24.693, do livro nº 02,
registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, sendo elas parte integrante
desta lei constante no anexo único.
Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar os imóveis doados
exclusivamente para a instalação e implantação de instituições de ensino, sob pena
de revogação da doação.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal os imóveis urbanos
descritos, que passam a pertencer à categoria de bens dominicais.
Art. 4.º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (dois)
anos para concluir as obras de implantação, contando da vigência da presente Lei,
sob pena de reversão dos bens ao patrimônio público municipal.
Art. 5.º Fica autorizada a transferência definitiva dos imóveis em questão,
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devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.
Art.6.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 15 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal