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materia nº 17/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaPARECER Nº 17/CFO/2025 RELATORIA:vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2025-04-22 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-04-22 Proposição aprovada A proposição aprovada
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Substitutivo nº 4 do projeto de lei n º 15 incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial
2025-04-17 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER Nº20/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
2025-04-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 17/CFO/2025 RELATORIA:vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 17/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato 
Grosso e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei n.º 15/2024, de iniciativa do Prefeito Municipal, visa autorizar a doação de dois 
imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso, para fins de implantação de instituições de ensino 
nos bairros Padre Duílio e Módulo V, no município de Juína-MT. A matéria tramita sob regime de 
urgência especial, fundamentada na relevância educacional e na necessidade de celeridade para 
viabilização das obras ainda no exercício de 2025.
II – Análise Financeira e Orçamentária
Natureza do Ato e Repercussão Financeira
A doação de bens públicos configura ato de alienação patrimonial sem onerosidade direta para 
o doador, razão pela qual não gera, de forma imediata, impacto orçamentário negativo em termos de 
despesa. No entanto, implica redução do ativo imobilizado do Município, devendo essa operação ser 
contabilizada conforme as normas de contabilidade pública (MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público).
Despesas Previstas
A proposição dispõe, no art. 6.º, que eventuais despesas decorrentes da execução da Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, o que demonstra compatibilidade com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Importante destacar que os custos 
relativos à lavratura e registro da escritura pública serão arcados pelo donatário (Estado de Mato 
Grosso), conforme previsto no art. 5.º.
Conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A operação de doação, por não implicar despesa continuada nem concessão de benefício 
tributário, está em conformidade com os arts. 14 e 16 da LRF, não exigindo estimativa de impacto 
financeiro nos moldes das ações que reduzem receita ou aumentam despesa pública.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Autorização Legislativa e Interesse Público
Nos termos do art. 17, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, a doação de bens imóveis depende de 
autorização legislativa e comprovação de interesse público, ambos presentes na justificativa do projeto, 
que destaca a finalidade educacional da transferência.
III – Conclusão
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise dos aspectos legais, orçamentários e 
financeiros, opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 15/2024, por estar em conformidade com a 
legislação vigente, não comprometer o equilíbrio fiscal, e promover o interesse público essencial, qual 
seja, o fortalecimento da rede estadual de ensino.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 17/2025
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 
15/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a 
legislação e princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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