Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 20/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei nº 15/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de
imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei n.º 15/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a doação
de imóveis urbanos ao Estado de Mato Grosso para instalação de instituições de ensino nos bairros Padre Duílio e
Módulo V, no município de Juína-MT. A proposição tramita sob regime de urgência especial, conforme art. 104 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, dada a relevância do tema educacional.
II – Aspectos Legais e Constitucionais
A proposta está em consonância com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos
municípios a competência para dispor sobre assuntos de interesse local, bem como com o art. 17 da Lei n.º
8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), que permite a alienação de bens públicos, inclusive por doação, desde
que haja interesse público justificado e autorização legislativa.
Além disso, a proposição observa a Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), em seu art. 89, §3.º, que
admite a doação de bens imóveis nos casos em que seja comprovado o atendimento ao interesse público.
III – Técnica Legislativa
O projeto apresenta estrutura básica de acordo com as diretrizes da Lei Complementar n.º 95/1998, que
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, com as alterações da Lei Complementar n.º
107/2001. Observam-se, no entanto, algumas impropriedades formais e pontuais ajustes redacionais que podem
comprometer a clareza ou a ordem lógica do texto.
IV – Conclusão
A proposição atende aos pressupostos legais e constitucionais, estando em conformidade com as leis que
regulam a doação de bens públicos e a elaboração normativa. Contudo, recomenda-se a aprovação condicionada à
aplicação das correções técnicas e redacionais sugeridas, de modo a garantir maior clareza, precisão e aderência à
técnica legislativa vigente.
Este é o parecer.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 20/2025
PROJETO DE LEI N.º 15/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada Substitutivo nº 4 ao
Projeto de Lei nº 15/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à
tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado,
conforme os critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro