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materia nº 23/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 23/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 13/2025 Autoria: Vanderlei Monteiro Denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no Município de Juína, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-01 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2025-04-29 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 23/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 13/2025
Autoria: Vanderlei Monteiro
Denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o 
campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no 
Município de Juína, e dá outras providências.
Relatório
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Juína-MT, no uso de 
suas atribuições regimentais, apresenta o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 13/2025, de 
autoria do Vereador Vanderlei Monteiro, que denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o 
campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no Município de Juína, e dá outras providências.
I. COMPETÊNCIA E FINALIDADE
Compete a esta Comissão opinar sobre a juridicidade, constitucionalidade, legalidade, 
regimentalidade e técnica legislativa das proposições legislativas, conforme preceitua o Regimento 
Interno desta Casa. O projeto em análise versa sobre atribuição de nome a bem público municipal, 
matéria de competência do Poder Legislativo local, conforme preconizado no art. 30, I da Constituição 
Federal e na legislação municipal correlata.
II. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A matéria insere-se no campo de competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, I, 
da Constituição Federal de 1988, que garante aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de 
interesse local. O ato de denominação de logradouro público ou bem público municipal é, 
tradicionalmente, exercício de competência legislativa simbólica e cultural, sem efeitos diretos sobre o 
erário, desde que observado o devido respeito à memória e à vontade da família do homenageado.
No presente caso, a iniciativa do Vereador está amparada por autorização expressa da família do 
homenageado, conforme indicado na justificativa, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa 
humana (art. 1º, III, da CF/88) e às boas práticas legislativas.
III. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende aos requisitos formais exigidos pela Lei Complementar nº 95/1998, que 
regula a elaboração, redação e alteração das leis, observando:
· Clareza e objetividade na redação do dispositivo legal (arts. 1º a 3º);
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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· Justificativa compatível com o mérito da matéria, embasada em fatos relevantes e de interesse 
público;
· Conformidade com os usos e costumes locais no que se refere à homenagem a cidadãos 
notoriamente reconhecidos por seus serviços à comunidade.
IV. MÉRITO SOCIAL E CULTURAL
Ainda que o mérito não constitua objeto direto de análise desta Comissão, é importante 
registrar que a proposição homenageia um líder comunitário envolvido com o esporte, a cultura e a 
organização social do Bairro Palmiteira, cuja atuação teve impacto positivo para o desenvolvimento 
local, justificando-se, portanto, o reconhecimento oficial por parte do Poder Legislativo.
V. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela:
· Constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 13/2025;
· Adequação à Lei Complementar nº 95/1998 quanto à técnica legislativa;
· Regularidade da tramitação sob os aspectos jurídicos e regimentais.
Assim, esta Comissão recomenda sua aprovação, nos termos apresentados.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 23/2025
PROJETO DE LEI N.º 13/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada ao Projeto de Lei nº 
13/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do 
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os 
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro 

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