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materia nº 24/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 24/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 14/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Declara de utilidade pública no âmbito do Município de Juína/MT, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2025-08-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-08-18 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 24/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 14/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Declara de utilidade pública no âmbito do Município de 
Juína/MT, à Associação Pequeno Pepe e dá outras 
providências.
Relatório
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Juína-MT, no uso de 
suas atribuições regimentais, apresenta o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 13/2025, de 
autoria do Vereador Vanderlei Monteiro, que denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o 
campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no Município de Juína, e dá outras providências.
I. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Conforme o Regimento Interno desta Câmara, compete a esta Comissão analisar o impacto 
orçamentário-financeiro das proposições legislativas, com atenção à responsabilidade fiscal, equilíbrio 
das contas públicas e compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A declaração de utilidade pública municipal, conforme o disposto na legislação pátria e na 
prática jurídica consolidada, não implica por si só a concessão automática de repasses financeiros, 
subvenções, isenções ou quaisquer outros benefícios orçamentários.
Contudo, abre a possibilidade jurídica de que a entidade venha a celebrar convênios e parcerias 
com o Poder Público Municipal, com vistas à execução de políticas públicas, especialmente no campo da 
assistência social, educação inclusiva e saúde.
O projeto não cria despesa imediata ou obrigatória, tampouco gera obrigação de repasse de 
recursos, estando, portanto, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101/2000) e com os princípios do planejamento e da legalidade orçamentária definidos na Lei nº 
4.320/1964.
III. COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Caso futuramente sejam celebrados termos de fomento, cooperação ou convênios com a 
associação, tais atos dependerão de:
· Dotação específica na LOA, conforme o art. 26 da LRF;
· Justificativa de interesse público e compatibilidade com o PPA e LDO;
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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· Regularidade documental e prestação de contas da entidade, conforme previsto no art. 2º do 
projeto e na legislação federal (ex.: Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil).
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Associação Pequeno Pepe, conforme descrito na justificativa do projeto, presta serviços 
relevantes à população juinense, sobretudo no atendimento a famílias e crianças com autismo, razão 
pela qual o reconhecimento de utilidade pública reforça a política municipal de inclusão e promoção da 
cidadania.
Sob o ponto de vista financeiro, o projeto não fere o equilíbrio orçamentário, tampouco implica 
obrigação de gasto público imediato, mantendo-se dentro dos limites da prudência fiscal.
V. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 14/2025:
· É financeiramente viável;
· Está em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
· Não cria despesa nova ou obrigatória;
· Pode ser aprovado sem prejuízo às finanças públicas municipais.
Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 24/2025
PROJETO DE LEI N.º 14/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada ao Projeto de Lei nº 
14/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do 
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os 
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro 

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