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materia nº 18/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 18/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2025-04-29 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo
2025-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 18/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei 
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá outras 
providências.
Relatório
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Juína-MT, no exercício de sua 
competência regimental, apresenta o presente parecer acerca do Projeto de Lei Complementar nº 
07/2025, encaminhado por meio da Mensagem nº 017/2025 do Executivo Municipal, que propõe a 
alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.570/2015, para redefinir o 
regime de funcionamento do Conselho Tutelar do Município.
I. COMPETÊNCIA
Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados à adequação orçamentária, 
financeira e fiscal das proposições submetidas à apreciação legislativa, conforme previsto no Regimento 
Interno da Câmara Municipal e em consonância com os princípios estabelecidos na legislação nacional, 
em especial:
· Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;
· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 contém dispositivo expresso (art. 3º) que prevê que 
as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
autorizando, ainda, a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como transposição, 
remanejamento ou transferência de recursos, em conformidade com os arts. 43 e 46 da Lei nº 
4.320/1964.
Adicionalmente, a proposta autoriza a devida inclusão dessas despesas nos instrumentos de 
planejamento orçamentário municipal, em observância aos princípios da planejamento, legalidade, 
equilíbrio fiscal e transparência previstos na LRF.
A saber:
· Plano Plurianual (PPA),
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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· Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
· Lei Orçamentária Anual (LOA),
III. IMPACTO FINANCEIRO
Embora a proposição não esteja acompanhada de uma estimativa quantitativa formal de 
impacto orçamentário-financeiro, conforme preceituado pelo art. 7º, inciso II, da LRF, constata-se que:
· O projeto não cria novas estruturas, cargos ou obrigações salariais adicionais,
· Trata-se de uma reorganização do horário de funcionamento e das escalas de trabalho já 
existentes,
· Há previsão de manutenção do plantão em regime de sobreaviso, modelo que já integra a rotina 
administrativa do Conselho.
Tais elementos sugerem que os custos decorrentes serão absorvidos dentro das margens de 
flexibilidade orçamentária já previstas para a área de assistência social, não implicando aumento 
imediato de despesas ou impacto significativo no equilíbrio das contas públicas municipais.
IV. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
A proposta se adequa aos princípios da eficiência administrativa, transparência, e da 
responsabilidade fiscal, conforme os parâmetros estabelecidos pelas Leis Federais nº 4.320/1964 e
101/2000. A autorização legislativa para ajustes por decreto também está em consonância com a prática 
normativa local, desde que observados os limites legais e regulamentares.
V. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento 
considera o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 compatível com o ordenamento jurídico vigente, 
bem como tecnicamente adequado sob o ponto de vista fiscal e orçamentário, razão pela qual 
recomenda sua aprovação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 18/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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