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materia nº 20/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 20/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 13/2025 Autoria: Vanderlei Monteiro Denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no Município de Juína, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-01 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2025-04-29 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 20/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 13/2025
Autoria: Vanderlei Monteiro
Denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o 
campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no 
Município de Juína, e dá outras providências.
Relatório
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Juína-MT, no uso de suas 
atribuições regimentais e legais, emite o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 13/2025, que visa 
Denominar “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, 
no Município de Juína, e dá outras providências.
I. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Nos termos do Regimento Interno da Câmara, compete a esta Comissão a análise dos aspectos 
financeiros, orçamentários e patrimoniais das matérias legislativas, especialmente aquelas que possam 
gerar impacto direto ou indireto sobre o erário municipal.
II. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O projeto em questão trata de ato simbólico e normativo de denominação de bem público 
municipal, o qual não cria despesas significativas para o Tesouro Municipal, tampouco altera a estrutura 
administrativa ou funcional da Prefeitura ou de seus órgãos.
O único efeito financeiro derivado da presente proposta refere-se à instalação de placa de 
identificação, conforme previsto no art. 2º do projeto de lei. Essa despesa é de natureza ordinária, 
pontual e de pequeno vulto, podendo ser absorvida com recursos do orçamento já vigente da Secretaria 
competente (obras, esporte ou cultura), sem necessidade de suplementação orçamentária adicional.
III. COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Não há qualquer incompatibilidade da proposta com os instrumentos de planejamento público, 
a saber:
· Plano Plurianual (PPA),
· Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
· Lei Orçamentária Anual (LOA).
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Tampouco há necessidade de previsão específica no orçamento para que o ato seja 
implementado, visto que os efeitos materiais são mínimos e ordinários.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente proposição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, não cria despesa 
continuada nem altera a previsão de receitas e despesas já fixadas. Trata-se de medida de 
reconhecimento simbólico e cultural, com relevante valor social e comunitário.
V. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 13/2025 é financeiramente 
viável, orçamentariamente compatível e não acarreta ônus relevante para os cofres públicos. Assim, 
manifesta-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 20/2025
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 13/2025, recomenda 
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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