Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 21/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 14/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Declara de utilidade publica no âmbito do município de
Juína/MT à Associação Pequeno Pepe e dá outras
providências.
Relatório
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Juína-MT, no exercício de suas
atribuições regimentais e legais, apresenta o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 14/2025,
oriundo da Mensagem nº 016/2025, que declara de utilidade pública municipal a Associação Pequeno
Pepe e dá outras providências.
I. OBJETIVO DO PROJETO
A propositura tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública, no âmbito municipal, a
Associação Pequeno Pepe, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que atua na promoção de
assistência, inclusão e formação no campo do autismo. A associação está regularmente constituída,
conforme comprovantes anexados à propositura, e presta relevante serviço à sociedade juinense.
II. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Nos termos do Regimento Interno da Câmara, é competência desta Comissão analisar o mérito
orçamentário, financeiro e patrimonial das proposições, observando especialmente:
· O cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº
101/2000);
· A compatibilidade com os instrumentos de planejamento público (PPA, LDO e LOA);
· A existência ou não de impacto fiscal ou criação de despesa.
III. ANÁLISE FINANCEIRA
O presente projeto não implica em despesa imediata ou criação de obrigação financeira para o
Município. A declaração de utilidade pública municipal constitui ato formal de reconhecimento, que
apenas confere à entidade condições legais para eventual celebração de convênios, termos de fomento
ou parcerias com o Poder Público, conforme previsto na legislação federal, especialmente a Lei nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
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Portanto, não há impacto orçamentário direto e imediato, tampouco é necessário apontamento
de fonte de custeio, uma vez que qualquer eventual repasse futuro dependerá de dotação orçamentária
específica, previsão em lei e celebração de instrumento jurídico próprio, com análise prévia desta
Comissão.
IV. COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A medida é compatível com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), pois não cria despesa nova, mas apenas
reconhece uma entidade que poderá futuramente contribuir com políticas públicas no campo da saúde,
assistência social e inclusão.
V. CONCLUSÃO
Diante da ausência de impacto financeiro imediato, da legalidade da matéria e da relevância
social da atuação da entidade homenageada, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 14/2025:
· Está em conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente;
· Não compromete o equilíbrio das finanças públicas;
· Pode ser aprovado sem necessidade de adequação orçamentária prévia.
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à sua tramitação e
aprovação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 21/2025
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 14/2025, recomenda
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro