Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2025
Autoria: Vereadores Luíza Monteiro Böer e Antônio José da Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em
todas as atividades da Câmara Municipal de Juína, bem
como em suas transmissões oficiais.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Em todas as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências
públicas e toda atividade oficial realizada pela Câmara Municipal de Juína/MT deverão contar com
intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 2º Em todas as transmissões, ao vivo ou gravada, que for apresentada nos canais oficiais
da Câmara Municipal de Juína/MT, deverão contar com intérprete de Língua Brasileira de Sinais -
Libras.
Art. 3º A tradução será simultânea por intérpretes preferencialmente presentes ou por
meios telemáticos.
Art. 4º As despesa decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 30 de abril de 2025.
LUÍZA MONTEIRO BÖER ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, garante a acessibilidade e a inclusão das pessoas com
deficiência em todos os espaços públicos e privados. No caso da Câmara Municipal de Juína/MT, a
presença de intérpretes de libras em todas as sessões é uma medida essencial para garantir o direito
à informação e à participação política das pessoas surdas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as pessoas com deficiência têm direito
à acessibilidade em todos os serviços públicos, incluindo o acesso à informação e à comunicação.
Nesse sentido, a presença de intérpretes de libras é fundamental para que as pessoas surdas
possam compreender e participar de todas as atividades realizadas na Câmara Municipal de
Juína/MT, como sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais.
A garantia da acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, que está
previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O Estatuto da
Pessoa com Deficiência reforça esse direito e estabelece que as pessoas com deficiência tem direito à
igualdade de oportunidades e à não discriminação.
No caso da Câmara Municipal de Juína/MT, a presença de intérpretes de libras é uma medida
necessária para garantir a igualdade de oportunidades das pessoas surdas. Ao permitir que essas
pessoas tenham acesso à informação e à comunicação, contribuindo para a inclusão social e política
das pessoas com deficiência.
Além da garantia do direito à acessibilidade, a presença de intérpretes de libras também
contribui para a promoção da igualdade e da diversidade. Ao permitir que as pessoas surdas
participem ativamente do processo legislativo, reforçando o compromisso com a democracia e com a
inclusão de todos os cidadãos.
A seguir, são apresentados alguns argumentos específicos em favor da presença de
intérpretes de libras na Câmara Municipal de Juína/MT:
· Garantia do direito à informação: A presença de intérpretes de libras permite que as pessoas
surdas tenham acesso às informações sobre as atividades da Câmara Municipal de Juína/MT,
como projetos de lei, debates, votações e outros;
· Promoção da participação política: A presença de intérpretes de libras permite que as
pessoas surdas participem ativamente do processo legislativo, podendo se manifestar, fazer
perguntas e votar;
· Reconhecimento da diversidade: A presença de intérpretes de libras reforça o compromisso
com a diversidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua deficiência,
tenham as mesmas oportunidades.
Diante desses argumentos, é evidente que a presença de intérpretes de libras é uma medida
necessária para garantir o direito à acessibilidade, à participação política e à inclusão das pessoas
com deficiência.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto de resolução a douta
apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
LUÍZA MONTEIRO BÖER ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Vereadora Vereador