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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as atividades da Câmara Municipal de Juína, bem como em suas transmissões oficiais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de resolução distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Resolução incluso na leitura do expediente.
2025-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2025
Autoria: Vereadores Luíza Monteiro Böer e Antônio José da Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em 
todas as atividades da Câmara Municipal de Juína, bem 
como em suas transmissões oficiais.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Em todas as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências 
públicas e toda atividade oficial realizada pela Câmara Municipal de Juína/MT deverão contar com 
intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 2º Em todas as transmissões, ao vivo ou gravada, que for apresentada nos canais oficiais 
da Câmara Municipal de Juína/MT, deverão contar com intérprete de Língua Brasileira de Sinais -
Libras.
Art. 3º A tradução será simultânea por intérpretes preferencialmente presentes ou por 
meios telemáticos.
Art. 4º As despesa decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 30 de abril de 2025.
LUÍZA MONTEIRO BÖER ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, garante a acessibilidade e a inclusão das pessoas com 
deficiência em todos os espaços públicos e privados. No caso da Câmara Municipal de Juína/MT, a 
presença de intérpretes de libras em todas as sessões é uma medida essencial para garantir o direito 
à informação e à participação política das pessoas surdas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as pessoas com deficiência têm direito 
à acessibilidade em todos os serviços públicos, incluindo o acesso à informação e à comunicação.
Nesse sentido, a presença de intérpretes de libras é fundamental para que as pessoas surdas 
possam compreender e participar de todas as atividades realizadas na Câmara Municipal de 
Juína/MT, como sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais.
A garantia da acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, que está 
previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O Estatuto da 
Pessoa com Deficiência reforça esse direito e estabelece que as pessoas com deficiência tem direito à 
igualdade de oportunidades e à não discriminação.
No caso da Câmara Municipal de Juína/MT, a presença de intérpretes de libras é uma medida 
necessária para garantir a igualdade de oportunidades das pessoas surdas. Ao permitir que essas 
pessoas tenham acesso à informação e à comunicação, contribuindo para a inclusão social e política 
das pessoas com deficiência.
Além da garantia do direito à acessibilidade, a presença de intérpretes de libras também 
contribui para a promoção da igualdade e da diversidade. Ao permitir que as pessoas surdas 
participem ativamente do processo legislativo, reforçando o compromisso com a democracia e com a 
inclusão de todos os cidadãos.
A seguir, são apresentados alguns argumentos específicos em favor da presença de 
intérpretes de libras na Câmara Municipal de Juína/MT:
· Garantia do direito à informação: A presença de intérpretes de libras permite que as pessoas 
surdas tenham acesso às informações sobre as atividades da Câmara Municipal de Juína/MT, 
como projetos de lei, debates, votações e outros;
· Promoção da participação política: A presença de intérpretes de libras permite que as 
pessoas surdas participem ativamente do processo legislativo, podendo se manifestar, fazer 
perguntas e votar;
· Reconhecimento da diversidade: A presença de intérpretes de libras reforça o compromisso 
com a diversidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua deficiência, 
tenham as mesmas oportunidades.
Diante desses argumentos, é evidente que a presença de intérpretes de libras é uma medida 
necessária para garantir o direito à acessibilidade, à participação política e à inclusão das pessoas 
com deficiência.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto de resolução a douta 
apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
LUÍZA MONTEIRO BÖER ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Vereadora Vereador

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