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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2016, que reformula o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína.
native_id4869

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Norma promulgada norma promulgada
2025-06-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2025-06-16 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-06-13 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a matéria.
2025-05-15 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria.
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de resolução distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Resolução incluso na leitura do expediente.
2025-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T13:38:59.950246-03:00 APROVADO 11 0 0

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Câmara Municipal de Juína-MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2025
Autoria:
Mesa Diretora
vereador Aelcio Moreira de Oliveira – Presidente
vereadora Alessandra Maldonado – Vice-presidente
vereador Vitor Gabriel – 1º Secretário
vereador Vanderlei Moneiro – 2º Secretário.
Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 8 de novembro 
de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Juína, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 20, inciso VI, alínea “e”, do 
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2016 (reformula o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Juína), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .........................................
I - Anualmente, em sessões legislativas ordinárias, e, independentemente de convocação, 
todas as segundas-feiras, às dezenove horas, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º 
de agosto a 22 de dezembro, sendo considerado recesso legislativo de 18 a 31 de julho e de 23
de dezembro a 1º de fevereiro.
..................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................
......................................................................
§ 2º A seguir o Presidente convida os Vereadores presentes para ficarem de pé, com o braço 
direito estendido, fazendo o seguinte juramento: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Orgânica do Município de Juína, observar as leis, 
desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do 
Município e pelo bem-estar de seu povo.”
..................................................” (NR)
“Art. 14 ..........................................................
§ 1º Após apresentação dos documentos o Prefeito e o Vice-prefeito prestarão o seguinte 
compromisso: “Prometo defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a 
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Lei Orgânica do Município e desempenhar com lealdade e responsabilidade o mandato que me 
foi confiado pelo voto popular.”
..................................................” (NR)
“Art. 15 ..........................................................
......................................................................
§ 3º Cada Vereador poderá integrar até três comissões permanentes, sendo vedada a 
participação do Presidente da Câmara em qualquer comissão.
..................................................” (NR)
“Art. 72 São considerados como rcesso legislativo os períodos de 18 a 31 de julho e de 22 de 
dezembro a 1º de fevereiro de cada ano”. 
“Art. 121. O Poder Executivo, em proposições de sua autoria, poderá solicitar sua retirada 
antes da discussão em Plenário, bem como substituí-las, adicionar, suprimir ou modificar 
dispositivos.”
“Art. 125. ..........................................................
......................................................................
§ 4º Os requerimentos escritos sujeitos à deliberação do Plenário, nos termos dos incisos do §
3º, serão lidos e votados na mesma sessão ordinária.”
“Art. 132. ..........................................................
......................................................................
VII – Para explicação pessoal, por tempo não superior a três minutos.
..................................................” (NR)
“Art. 139. ..........................................................
......................................................................
§ 2º Os projetos de leis ordinárias e leis complementares, leis delegadas, projetos de 
resoluções, decretos legislativos e medidas provisórias serão submetidos a uma única 
discussão e votação, inclusive aqueles em regime de urgência especial.
§ 3º Todas as proposições incluídas na ordem do dia terão única discussão e votação, 
excetuando-se as matérias referentes à emenda à Lei Orgânica.
......................................................................
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§ 5º Até o momento da única discussão dos projetos, poderão ser apresentadas emendas, que 
serão submetidas à apreciação do Plenário.”
“Art. 147. Os projetos de leis ordinárias e leis complementares, leis delegadas, projetos de 
resoluções, decretos legislativos e medidas provisórias serão submetidos a uma única 
discussão e votação, inclusive aqueles em regime de urgência especial, devend ser sempre 
englobadamente, salvo, or requerimento de destaque”.
“Art. 148. Os projetos rejeitados serão arquivados”.
“Art. 190. Os serviços administrativos da Câmara Municipal far-se-à através da sua Diretoria 
Administrativa, reger-se-à por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente”.
“Art. 191. As determinações do Presidente à Diretoria Administrativa sobre expediente 
constarão de ordens de serviço e as instruções aos servidores sobre ao desempenho de suas 
atribuições, serão formalizadas por meio de portarias ou na Lei de Cargos, Carreiras e 
Salários”.
“Art. 194. A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretaria Parlamentar,
sob a responsabilidade do Presidente.
“Art. 195. Os processos e atos administrativos serão organizados pela Diretoria Administrativa, 
conforme as orientações do Presidente”.
“Art. 196. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de 
qualquer proposição, o Assistente Legislativo providenciará a reconstituição do respectivo 
processo, por determinação do Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer 
Vereador”.
“Art. 197. A Diretoria Administrativa, mediante autorização expressa do Presidente, fornecerá 
a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos, no prazo de quinze dias, esclarecimentos,
certidão de atos, contratos ou decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou 
servidor que negar ou retardar sua expedição”.
Art. 201. A Câmara, por meio da Diretoria Administrativa, manterá atualizada e, sempre que 
possível, padronizada, a galeria dos parlamentares.
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Art. 208. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de ponto facultativo, decretado 
pelo Município. Durante os perídos de recesso parlamentar, o expediente será reduzido à 
metade, quando houver funcionamento em dois turnos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador / Presidente Mesa Direitora
ALESSANDRA MALDONADO 
Vereadora /Vice-Presidente
VITOR GABRIEL 
Vereador / 1º Secretário
VANDERLEI MONEIRO 
Vereador / 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Juína, tem por finalidade promover ajustes pontuais, porém significativos, no Regimento Interno 
da Casa, visando à modernização dos procedimentos legislativos, à correção de inconsistências 
normativas e ao fortalecimento da eficiência administrativa e parlamentar.
As alterações propostas decorrem da necessidade de adequar a redação de dispositivos que, na 
prática, revelaram-se imprecisos, restritivos ou desatualizados, bem como de aperfeiçoar a dinâmica 
dos trabalhos legislativos, proporcionando maior celeridade, segurança jurídica e transparência 
institucional.
O ponto central da proposta refere-se à alteração do § 3º do art. 15, que corrige um equívoco 
anteriormente existente quanto ao número máximo de comissões permanentes que cada vereador 
poderia integrar. A redação anterior limitava a participação a apenas duas comissões, o que restringia 
a atuação parlamentar e comprometia a composição adequada das comissões temáticas. Com a nova 
redação, cada vereador poderá participar de até três comissões permanentes, o que assegura maior 
flexibilidade, representatividade e aprimoramento dos debates técnicos no âmbito das comissões.
Outro avanço relevante é a modernização dos procedimentos de tramitação das proposições 
legislativas. As alterações promovidas nos artigos 139, 147 e 148 estabelecem que os projetos de lei 
ordinária e de lei complementar serão submetidos a uma única discussão e votação, inclusive aqueles 
em regime de urgência especial. Essa medida visa conferir maior celeridade ao processo legislativo, 
sem prejuízo da análise criteriosa que ocorre nas comissões e nos momentos prévios à deliberação 
em Plenário.
Além disso, o acréscimo do § 4º ao art. 125 representa um importante avanço na eficiência dos 
trabalhos, ao prever que os requerimentos escritos sujeitos à deliberação do Plenário sejam lidos e 
votados na mesma sessão ordinária, eliminando etapas burocráticas desnecessárias e agilizando a 
atuação do Legislativo.
As atualizações também abrangem aspectos administrativos e operacionais da Câmara, com a 
adequação da redação dos artigos 190, 191, 194, 195, 196, 197, 201 e 208, garantindo maior 
padronização, clareza procedimental e fortalecimento da transparência, tanto no relacionamento 
interno quanto no atendimento às demandas da sociedade.
Por fim, destaca-se a alteração no art. 5º e 72, que redefine com maior clareza os períodos de 
funcionamento e de recesso legislativo, e a atualização do § 2º do art. 7º e §1º do art. 14, que 
reformula o compromisso solene dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, alinhando-o às disposições 
da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Juína.
Diante do exposto, as alterações propostas estão em consonância com os princípios da 
eficiência, economicidade, publicidade e melhoria contínua dos serviços legislativos, permitindo que 
Câmara Municipal de Juína-MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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a Câmara Municipal de Juína atue de forma mais moderna, funcional e em sintonia com as melhores 
práticas do parlamento contemporâneo.
Por estas razões, a Mesa Diretora submete a presente proposta à elevada apreciação dos 
Nobres Vereadores, contando com o imprescindível apoio para sua aprovação.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador / Presidente Mesa Direitora
ALESSANDRA MALDONADO 
Vereadora /Vice-Presidente
VITOR GABRIEL 
Vereador / 1º Secretário
VANDERLEI MONEIRO 
Vereador / 2º Secretário

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