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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2025
Autoria:
Mesa Diretora
vereador Aelcio Moreira de Oliveira – Presidente
vereadora Alessandra Maldonado – Vice-presidente
vereador Vitor Gabriel – 1º Secretário
vereador Vanderlei Moneiro – 2º Secretário.
Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 8 de novembro
de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Juína, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 20, inciso VI, alínea “e”, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2016 (reformula o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Juína), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .........................................
I - Anualmente, em sessões legislativas ordinárias, e, independentemente de convocação,
todas as segundas-feiras, às dezenove horas, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º
de agosto a 22 de dezembro, sendo considerado recesso legislativo de 18 a 31 de julho e de 23
de dezembro a 1º de fevereiro.
..................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................
......................................................................
§ 2º A seguir o Presidente convida os Vereadores presentes para ficarem de pé, com o braço
direito estendido, fazendo o seguinte juramento: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a
Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Orgânica do Município de Juína, observar as leis,
desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do
Município e pelo bem-estar de seu povo.”
..................................................” (NR)
“Art. 14 ..........................................................
§ 1º Após apresentação dos documentos o Prefeito e o Vice-prefeito prestarão o seguinte
compromisso: “Prometo defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a
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Lei Orgânica do Município e desempenhar com lealdade e responsabilidade o mandato que me
foi confiado pelo voto popular.”
..................................................” (NR)
“Art. 15 ..........................................................
......................................................................
§ 3º Cada Vereador poderá integrar até três comissões permanentes, sendo vedada a
participação do Presidente da Câmara em qualquer comissão.
..................................................” (NR)
“Art. 72 São considerados como rcesso legislativo os períodos de 18 a 31 de julho e de 22 de
dezembro a 1º de fevereiro de cada ano”.
“Art. 121. O Poder Executivo, em proposições de sua autoria, poderá solicitar sua retirada
antes da discussão em Plenário, bem como substituí-las, adicionar, suprimir ou modificar
dispositivos.”
“Art. 125. ..........................................................
......................................................................
§ 4º Os requerimentos escritos sujeitos à deliberação do Plenário, nos termos dos incisos do §
3º, serão lidos e votados na mesma sessão ordinária.”
“Art. 132. ..........................................................
......................................................................
VII – Para explicação pessoal, por tempo não superior a três minutos.
..................................................” (NR)
“Art. 139. ..........................................................
......................................................................
§ 2º Os projetos de leis ordinárias e leis complementares, leis delegadas, projetos de
resoluções, decretos legislativos e medidas provisórias serão submetidos a uma única
discussão e votação, inclusive aqueles em regime de urgência especial.
§ 3º Todas as proposições incluídas na ordem do dia terão única discussão e votação,
excetuando-se as matérias referentes à emenda à Lei Orgânica.
......................................................................
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§ 5º Até o momento da única discussão dos projetos, poderão ser apresentadas emendas, que
serão submetidas à apreciação do Plenário.”
“Art. 147. Os projetos de leis ordinárias e leis complementares, leis delegadas, projetos de
resoluções, decretos legislativos e medidas provisórias serão submetidos a uma única
discussão e votação, inclusive aqueles em regime de urgência especial, devend ser sempre
englobadamente, salvo, or requerimento de destaque”.
“Art. 148. Os projetos rejeitados serão arquivados”.
“Art. 190. Os serviços administrativos da Câmara Municipal far-se-à através da sua Diretoria
Administrativa, reger-se-à por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente”.
“Art. 191. As determinações do Presidente à Diretoria Administrativa sobre expediente
constarão de ordens de serviço e as instruções aos servidores sobre ao desempenho de suas
atribuições, serão formalizadas por meio de portarias ou na Lei de Cargos, Carreiras e
Salários”.
“Art. 194. A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretaria Parlamentar,
sob a responsabilidade do Presidente.
“Art. 195. Os processos e atos administrativos serão organizados pela Diretoria Administrativa,
conforme as orientações do Presidente”.
“Art. 196. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de
qualquer proposição, o Assistente Legislativo providenciará a reconstituição do respectivo
processo, por determinação do Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer
Vereador”.
“Art. 197. A Diretoria Administrativa, mediante autorização expressa do Presidente, fornecerá
a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos, no prazo de quinze dias, esclarecimentos,
certidão de atos, contratos ou decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou
servidor que negar ou retardar sua expedição”.
Art. 201. A Câmara, por meio da Diretoria Administrativa, manterá atualizada e, sempre que
possível, padronizada, a galeria dos parlamentares.
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Art. 208. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de ponto facultativo, decretado
pelo Município. Durante os perídos de recesso parlamentar, o expediente será reduzido à
metade, quando houver funcionamento em dois turnos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador / Presidente Mesa Direitora
ALESSANDRA MALDONADO
Vereadora /Vice-Presidente
VITOR GABRIEL
Vereador / 1º Secretário
VANDERLEI MONEIRO
Vereador / 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Juína, tem por finalidade promover ajustes pontuais, porém significativos, no Regimento Interno
da Casa, visando à modernização dos procedimentos legislativos, à correção de inconsistências
normativas e ao fortalecimento da eficiência administrativa e parlamentar.
As alterações propostas decorrem da necessidade de adequar a redação de dispositivos que, na
prática, revelaram-se imprecisos, restritivos ou desatualizados, bem como de aperfeiçoar a dinâmica
dos trabalhos legislativos, proporcionando maior celeridade, segurança jurídica e transparência
institucional.
O ponto central da proposta refere-se à alteração do § 3º do art. 15, que corrige um equívoco
anteriormente existente quanto ao número máximo de comissões permanentes que cada vereador
poderia integrar. A redação anterior limitava a participação a apenas duas comissões, o que restringia
a atuação parlamentar e comprometia a composição adequada das comissões temáticas. Com a nova
redação, cada vereador poderá participar de até três comissões permanentes, o que assegura maior
flexibilidade, representatividade e aprimoramento dos debates técnicos no âmbito das comissões.
Outro avanço relevante é a modernização dos procedimentos de tramitação das proposições
legislativas. As alterações promovidas nos artigos 139, 147 e 148 estabelecem que os projetos de lei
ordinária e de lei complementar serão submetidos a uma única discussão e votação, inclusive aqueles
em regime de urgência especial. Essa medida visa conferir maior celeridade ao processo legislativo,
sem prejuízo da análise criteriosa que ocorre nas comissões e nos momentos prévios à deliberação
em Plenário.
Além disso, o acréscimo do § 4º ao art. 125 representa um importante avanço na eficiência dos
trabalhos, ao prever que os requerimentos escritos sujeitos à deliberação do Plenário sejam lidos e
votados na mesma sessão ordinária, eliminando etapas burocráticas desnecessárias e agilizando a
atuação do Legislativo.
As atualizações também abrangem aspectos administrativos e operacionais da Câmara, com a
adequação da redação dos artigos 190, 191, 194, 195, 196, 197, 201 e 208, garantindo maior
padronização, clareza procedimental e fortalecimento da transparência, tanto no relacionamento
interno quanto no atendimento às demandas da sociedade.
Por fim, destaca-se a alteração no art. 5º e 72, que redefine com maior clareza os períodos de
funcionamento e de recesso legislativo, e a atualização do § 2º do art. 7º e §1º do art. 14, que
reformula o compromisso solene dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, alinhando-o às disposições
da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Juína.
Diante do exposto, as alterações propostas estão em consonância com os princípios da
eficiência, economicidade, publicidade e melhoria contínua dos serviços legislativos, permitindo que
Câmara Municipal de Juína-MT
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a Câmara Municipal de Juína atue de forma mais moderna, funcional e em sintonia com as melhores
práticas do parlamento contemporâneo.
Por estas razões, a Mesa Diretora submete a presente proposta à elevada apreciação dos
Nobres Vereadores, contando com o imprescindível apoio para sua aprovação.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador / Presidente Mesa Direitora
ALESSANDRA MALDONADO
Vereadora /Vice-Presidente
VITOR GABRIEL
Vereador / 1º Secretário
VANDERLEI MONEIRO
Vereador / 2º Secretário