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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1399/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2015-12-04 Encaminhado ao Executivo encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2015-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo.
2015-12-03 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceiro turno
2015-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia F matéria inclusa na ordem do dia da sessão plenária extraordinária.
2015-11-30 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação.
2015-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S para segunda discussão e votação.
2015-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeiro turno
2015-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P matéria inclusa na ordem do dia por decisão do plenário em urgência.
2015-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia pareceres favoráveis das comissões de redação e justiça, finanças e orçamento.
2015-11-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da Comissão de finanças e orçamento
2015-11-23 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de redação e justiça
2015-11-19 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favoravel
2015-11-17 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer tecnico
2015-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia envio ao jurídico para parecer tecnico
2015-11-16 Proposição apresentada em Plenário para leitura
2015-11-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando a leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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16/11/2015
DMR
000044
| Número ! Ano
Data / Horário
Autenticação: 12015/11/160000440
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
E ]
===
0000440 / 2015
16/11/2015 - 13:09:24
na
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1399/2012 DE 20 DE
Ementa DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor [Hermes Lourenço Bergamin |
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLC Projeto de Lei Complementar N ) . + [ÃO IS =
Número Páginas 9
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
em AS
Aprovada por unanimidade
a por TX. votos.
() Rejeitada por x votos.
Abstenções «NOtos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 2014 HIS
+ Sraprovada por unanimidade
( ) Aprovada por =X votos.
—+— — votos.
( ) Rejeitada por
Abstenções -— votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM Lo
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por x — votos.
( ) Rejeitada por x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
|
http:/sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000440&ano protocolo=2015 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- oage|siBa7
SLOZILL/9L :eJeq
cá
JW - BUINF op jedpIuny eucueo
MENSAGEM N.º 074/2015.
SLOZ/Z O
040000 TViID 01090 104d
60:L :oupu
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a
Alterar no artigo 110º da Lei Municipal nº. 1.399/2012 de 20 de dezembro de 2012.
A alteração se faz necessária, pois se encontra motivada na Constituição
Federal em seu artigo 39, 81º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano
de cargo, carreira e vencimento dos servidores públicos, fixado por lei, que observe
a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes
de cada carreira.
A criação de Tabelas com profissionalização em 2012, não regulamentou o
enquadramento, assim não podendo o servidor mesmo com intervalos em Lei migrar
pela escolaridade alcançada com esforço ao longo da carreira.
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um plano
de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais é medida
administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração
Pública quanto aos seus servidores.
O plano de carreira enquadra os servidores de acordo com suas funções e
escolaridade, fazendo justiça âquele que sempre se preocupam com os estudos e
gerando oportunidade para aqueles que não tiveram oportunidade de estudar em
época própria, possibilitando que com o estudo possam progredir na carreira e
receber melhor remuneração.
Assim por meio de avaliação de desempenho periódicas, poderão os
servidores avançar na carreira, sendo reconhecidos os que se dedicam ao trabalho e
ao interesse público, tendo como prêmio uma melhor remuneração.
Ocorre que em tudo a Administração Pública e toda a população, uma vez que
servidores qualificados e com incentivos terão maior produtividade e corresponderão
melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo em
vista que á para servir a estes que se dispõe o aparato estatal.
Juína-MT
+320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Travessa Emmanuel, nº 605, Ce
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP
— ()
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 83 E]
ESTADO DE MATO GROSSO Gases
= PODER EXECUTIVO ER
=
EE
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei Complementar, traz VE g— É
seu bojo interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade cotas =
a legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, qué S == 5
seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 11 de novembro de 2015.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12015.
4N - eunr ap jedijung eseueo
SLOZIL 9d - oAneIstbo7
60:£L “OLBIOH SLOZ/LL/9L :ejeq
0/0000 TVJI9D 01090104d
Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.399/2012
de 20 de dezembro de 2012, e dá outras
Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 — O enquadramento na Carreira dos Profissionais da
Educação Básica dos cargos de Auxiliar Pedagógico da Educação
Infantil, Técnico Gestão Escolar e Multimeios Didáticos se dará de
acordo com as disposições deste artigo.
$ 1.º Para os atuais servidores efetivos que se encontram lotados
na Secretária Municipal de Educação, Órgão Central, Escolas ou
Centros de Educação Infantil, na data de publicação deste Lei
Complementar, o enquadramento se dará:
| — definitivamente automático via requerimento, para os que
concluíram o ensino médio e a profissionalização específica, com
subsídio dos Anexos IV — Com Profissionalização, desta Lei
Complementar;
Il — temporariamente, pelo grau de escolaridade inferior ao exigido
com subsídios dos Anexos IV — Sem Profissionalização, desta
Lei Complementar, garantindo-lhes o enquadramento definitivo ao
adquirirem os requisitos de escolaridade exigidos para o
respectivo cargo.
$ 2.º - O enquadramento se dará em conformidade com as regras
estabelecidas no art. 46º da Lei Complementar 1.399/2012,
devendo o servidor apresentar requerimento acompanhado do
certificado de conclusão oulúdiploma que for necessário ao
enquadramento”. i
Art. 1.º Altera o Artigo 110, da Lei Municipal nº. 1.399/2012, que passa a
X
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEF
Travessa Emmanuel, nº 605, Q o, Juína-MT
78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA S3==
ESTADO DE MATO GROSSO fases
PODER EXECUTIVO FREE
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas E =
disposições em contrário. EE =)
Juína-MT, 11 de novembro de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇ
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
iBeq
| :ezeq
=
SLOT]
DECRETO N.º 488/201
00000 TVUÃO 010901L0Hd
0Z/Z 91d
eb ousior
Concede reposição salarial a título de revisão
geral anual aos subsídios dos servidores
públicos Municipais do Poder Executivo, na
forma do Art. 37, X, da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no
uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade
com a Lei Complementar Municipal n.º
1.547/2015,
DECRETA:
Art. 1.º- Fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual concedido ao salario
mínimo vigente no país apurado para o ano de 2015, de 6,50% (seis vírgula cinquenta
pontos percentuais), a incidir sobre os atuais vencimentos e subsídios dos servidores
Publicos do Poder Executivo Municipal, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2015.
8 1º O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores constantes nas leis
Complementares Municipal nº 1399/2012 (SMEC), 1075/2009, 728/2003 (SMDLT),
1013/2008 (SUS), 1016/2008 (RG), 1176/2010 (SUAS) e 1154/2010, e suas alterações
posteriores em especial as Leis Complementares 1448/2013 e 1449/2013.
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Juína/MT, 19 de fevereiro de 2015.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal
(Interino)
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no localde costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina— Mato Grosso — Brasil
66 3566 8318 — rhDjuina.mt.gov.br
www.juina.mt.gov.br
JIN - Bum op jediojuni esco
MUNICÍPIO DE JUÍNA FIE=Ê
PODER EXECUTIVO EFE
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇ ME Sm =
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS Sm Ê
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ANEXO IV
Lei Complementar n.º 1.399/2012
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,50 C-1,75 D - 2,00 E-2,25
01 - 1,000 - 00 ANOS 1.362,73 2.044,09 2.384,77 2.725,45 3.066,13
02 - 1,046 - 03 ANOS 1.425,41 2.138,12 2.494,47 2.850,82 3.207,18
03 - 1,094 - 06 ANOS 1.490,98 2.236,47 2.609,22 2.981,96 3.354,71
04 - 1,145 - 09 ANOS 1.559,57 2.339,35 2.729,24 3.119,13 3.509,02
05 - 1,1967 - 12 ANOS 1.631,31 2.446,96 2.854,79 3.262,61 3.670,44
06- 1,253 - 15 ANOS 1.706,35 2.559,52 2.986,11 3.412,69 3.839,28
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.784,84 2.677,26 3.123,47 3.569,68 4.015,89
08- 1,370 - 21 ANOS 1.866,94 2.800,41 3.267,15 3.733,88 4.200,62
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.952,82 2.929,23 3.417,43 3.905,64 4.393,84
10 - 1,499 - 27 ANOS 2.042,65 3.063,97 3.574,64 4.085,30 4.595,96
11- 1,568 - 30 ANOS 2.136,61 3.204,92 3.739,07 4.273,22 4.807,38
12 - 1,640 - 33 ANOS 2.234,90 3.352,34 3.911,07 4.469,79 5.028,51
PROFESSOR - EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL)
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,50 Cc-1,75 D - 2,00 E-2,25
01 - 1,000 - 00 ANOS 908,47 1.362,71 1.589,83 1.816,95 2.044,07
02 - 1,046 - 03 ANOS 950,26 1.425,40 1.662,96 1.900,53 2.138,09
03 - 1,094 - 06 ANOS 993,98 1.490,96 1.739,46 1.987,95 2.236,44
04 - 1,145 - 09 ANOS 1.039,70 1.559,55 1.819,47 2.079,40 2.339,32
05 - 1,967 - 12 ANOS 1.087,52 1.631,29 1.903,17 2.175,05 2.446,93
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.137,55 1.706,33 1.990,71 2.275,10 2.559,49
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.189,88 1.784,82 2.082,29 2.379,76 2.677,23
O8 - 1,370 - 21 ANOS 1.244,61 1.866,92 2.178,07 2.489,22 2.800,38
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.301,86 1.952,80 2.278,26 2.603,73 2.929,20
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.361,75 2.042,63 2.383,06 2.723,50 3.063,94
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.424,39 2.136,59 2.492,68 2.848,78 3.204,88
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.489,91 2.234,87 2.607,35 2.979,83 3.352,30
2
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina- Mato Grosso — Brasil
66 3566 8318 — rhjuina.mt.gov.br
www. juina.mi.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA 8
PODER EXECUTIVO EE
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃAS
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 2Se
ião
Vem
AUXILIAR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - SEM PROFISSIONALIZAÇ.
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,50 c-1,75 55
794,15 1.191,23 1.389,77 a
01 - 1,000 - 00 ANOS
02 - 1,046 - 03 ANOS 830,69 1.246,03 1.453,70
03 - 1,094 - 06 ANOS 868,90 1.303,35 1.520,57
04 - 1,145 - 09 ANOS 908,87 1.363,30 1.590,52
OS - 1,967 - 12 ANOS 950,67 1.426,01 1.663,68
06 - 1,253 - 15 ANOS 994,41 1.491,61 1.740,21
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.040,15 1.560,22 1.820,26
O8 - 1,370 - 21 ANOS 1.088,00 1.631,99 1.903,99
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.138,04 1.707,06 1.991,58
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.190,39 1.785,59 2.083,19
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.245,15 1.867,73 2.179,01
1.302,43 1.953,64 2.279,25
12 - 1,640 - 33 ANOS
AUXILIAR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - COM PROFISSIONALIZAÇÃO
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,50 C-1,75
01 - 1,000 - 00 ANOS 873,56 1.310,34 1.528,73
02 - 1,046 - 03 ANOS 913,74 1.370,62 1.599,05
Os - 1,094 - 06 ANOS 955,78 1.433,66 1.672,61
04 - 1,145 - 09 ANOS 999,74 1.499,61 1.749,55
05 - 1,967 - 12 ANOS 1.045,73 | 1.568,59 1.830,03
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.093,83 1.640,75 1.914,21
O7 - 1,310 - 18 ANOS 1.144,15 1.716,22 2.002,26
os - 1,370 - 21 ANOS 1.196,78 1.795,17 2.094,37
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.251,83 1.877,75 | 2.190,71
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.309,42 1.964,13 2.291,48
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.369,65 2.054,47 2.396,89
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.432,65 2.148,98 2.507,14
“AO HORAS Ee
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS —
SEM PROFISSIONALIZAÇÃO
NIVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,50 C-1,75 D- 2,05
02 - 1,046 - 03 ANOS 1.014,69 1.522,03 1.775,70 2.080,11
OS - 1,094 - 06 ANOS 1.061,36 1.592,04 1.857,38 2.175,79
04 - 1,145 - 09 ANOS
O5 - 1,967 - 12 ANOS
1.110,19 1.665,28 1.942,82
1.161,25 1.741,88 2.032,19
2.275,88
2.380,57,
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.214,67 1.822,01 2.125,68 2.490,08
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.270,55 1.905,82 2.223,46 2.604,62
08 - 1,370 - 21 ANOS 1.328,99 1.993,49 2.325,74 2.724,43
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.390,13 2.085,19 2.432,72 2.849,76
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.454,07 2.181,11 2.544,62 2.980,85
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.520,96 2.281,44 2.661,68 3.117,96
12 - 1,640 - 33 ANOS 2.386,38 2.784,11 3.261,39
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina- Mato Grosso — Brasil
66 3566 8318 — rhQjuina.mt.gov.br
wwwjuina.mt.gov.br
IN - euIng op jedi uni ciewes
JW - Buin ap jedi juniy eseueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA .£
PODER EXECUTIVO ESA
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃE
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS ES
E a
- - 5
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS - as
COM PROFISSIONALIZAÇÃO 8º
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,50 C-1,75 D-2,05 &
01 - 1,000 - 00 ANOS 1.358,08 2.037,12 2.376,64 2.784,07
02 - 1,046 - 03 ANOS 1.420,55 2.130,83 2.485,97 2.912,13
Os - 1,094 - 06 ANOS 1.485,90 2.228,85 2.600,32 | 3.046,09
04 - 1,145 - 09 ANOS 1.554,25 2.331,37 2.719,94 3.186,21
05 - 1,967 - 12 ANOS 1.625,75 2.438,62 2.845,05 3.332,78
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.700,53 2.550,79 2.975,93 3.486,09
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.778,75 2.668,13 3.112,82 3.646,45
08 - 1,370 - 21 ANOS 1.860,58 2.790,87 3.256,01 3.814,18
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.946,16 2.919,25 3.405,79 3.989,63
10 - 1,499 - 27 ANOS 2.035,69 3.053,53 3.562,45 4.173,16
11 - 1,568 - 30 ANOS 2.129,33 3.193,99 3.726,32 4.365,12
12 - 1,640 - 33 ANOS 2.227,28 3.340,92 3.897,74 4.565,92
TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E INFRA-
ESTRUTURA E TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA, MATERIAL E AMBIENTAL.
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,40 C-1,66 D-1,75
01 - 1,000 - 00 ANOS 794,15 1.111,82 1.320,68 1.389,77
02 - 1,046 - 03 ANOS 830,69 1.162,96 1.381,43 1.453,70
03 - 1,094 - 06 ANOS 868,90 1.216,46 1.444,98 1.520,57
04 - 1,145 - 09 ANOS 908,87 1.272,41 1.511,45 1.590,52
05 - 1,967 - 12 ANOS 950,67 1.330,94 1.580,97 1.663,68
06 - 1,253 - 15 ANOS 994,41 1.392,17 1.653,70 1.740,21
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.040,15 1.456,21 1.729,77 1.820,26
08 - 1,370 - 21 ANOS 1.088,00 1.523,19 1.809,34 1.903,99
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.138,04 1.593,26 1.892,57 1.991,58
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.190,39 1.666,55 1.979,62 2.083,19
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.245,15 1.743,21 2.070,69 2.179,01
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.302,43 1.823,40 2.165,94 2.279,25
BORRACHEIRO DE AUTOS ESCOLARES -— EXTIÇÃO
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B- 1,40 C-1,50 D-1,75
01 - 1,000 - 00 ANOS 825,31 1.155,44 1.237,97 1.444,30
02 - 1,046 - 03 ANOS 863,28 1.208,59 1.294,92 1.510,74
03 - 1,094 - 06 ANOS 902,99 1.264,18 1.354,48 1.580,23
04 - 1,145 - 09 ANOS 944,53 1.322,34 1.416,79 1.652,92
O5 - 1,967 - 12 ANOS 987,97 1.383,16 1.481,96 1.728,95
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.033,42 1.446,79 1.550,13 1.808,49
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.080,96 1.513,34 1.621,44 1.891,68
08 - 1,370 - 21 ANOS 1.130,68 1.582,96 1.696,02 1.978,69
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.182,69 1.655,77 1.774,04 2.069,71
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.237,10 1.731,94 1.855,65 2.164,92
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.294,00 1.811,61 1.941,01 2.264,51
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.353,53 1.894,94 2.030,29 2.368,67
4
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina— Mato Grosso — Brasil
66 3566 8318 — rhQjuina.mt.gov.br
wwwjuina.mt.gov.br
í o qm— O
MUNICÍPIO DE JUÍNA Bê
PODER EXECUTIVO EE
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇ ÀS =
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS ES
1 no
- - Fe
MECÂNICO DE AUTOS ESCOLARES - EXTIÇÃO == 2
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B-1,25 €-1,40 D- 1,75 Ê
01 - 1,000 - 00 ANOS 1.167,97 1.459,96 1.635,16 2.043,95 =
02 - 1,046 - 03 ANOS 1.221,70 1.527,12 1.710,38 2.137,97 +
03 - 1,094 - 06 ANOS 1.277,90 1.597,37 1.789,05 2.236,32
04 - 1,145 - 09 ANOS 1.336,68 1.670,85 1.871,35 2.339,19
05 - 1,967 - 12 ANOS 1.398,17 1.747,71 1.957,43 2.446,79
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.462,48 1.828,10 2.047,47 2.559,34
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.529,76 1.912,19 2.141,66 2.677,07
Os - 1,370 - 21 ANOS 1.600,12 2.000,15 2.240,17 2.800,22
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.673,73 2.092,16 2.343,22 2.929,03
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.750,72 2.188,40 2.451,01 3.063,76
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.831,25 2.289,07 2.563,76 3.204,69
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.915,49 2.394,36 2.681,69 3.352,11
CARPINTEIRO E MARCINEIRO ESCOLAR - EXTINÇÃO
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B-1,25 | €-1,40 D-1,75
01 - 1,000 - 00 ANOS 1.112,73 1.390,92 1.557,83 1.947,28
02 - 1,046 - 03 ANOS 1.163,92 1.454,90 1.629,49 2.036,86
03 - 1,094 - 06 ANOS 1.217,46 1.521,82 1.704,44 2.130,55
04- 1,145 - 09 ANOS 1.273,46 1.591,83 1.782,85 2.228,56
05 - 1,967 - 12 ANOS 1.332,04 1.665,05 1.864,86 2.331,07
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.393,32 1.741,64 1.950,64 2.438,30
07 - 1,310 - 18 ANOS LASTAI 1.821,76 2.040,37 255046
os - 1370 - 21 ANOS 1.524,45 1.905,56 2.134,23 2.667,78
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.594,57 1.993,22 2.232,40 2.790,50
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.667,92 2.084,90 2.335,09 2.918,87
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.744,65 2.180,81 2.442,51 3.053,13
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.824,90 2.281,13 2.554,86 3.193,58
TÉCNICO EM TRANSPORTE
NÍVEL/CLASSE A - 1,00 B-1,25 C-1,40 D-1,75
01 - 1,000 - 00 ANOS 1.112,73 1.390,92 1.557,83 1.947,28
02 - 1,046 - 03 ANOS 1.163,92 1.454,90 1.629,49 2.036,86
Os - 1,094 - 06 ANOS 1.217,46 1.521,82 1.704,44 2.130,55
04 - 1,145 - 09 ANOS 1.273,46 1.591,83 1.782,85 2.228,56
05 - 1,967 - 12 ANOS 1.332,04 1.665,05 1.864,86 2.331,07
06 - 1,253 - 15 ANOS 1.393,32 1.741,64 1.950,64 2.438,30
07 - 1,310 - 18 ANOS 1.457,41 1.821,76 2.040,37 2.550,46
08 - 1,370 - 21 ANOS 1.524,45 1.905,56 2.134,23 2.667,78
09 - 1,433 - 24 ANOS 1.594,57 1.993,22 2.232,40 2.790,50
10 - 1,499 - 27 ANOS 1.667,92 2.084,90 2.335,09 2.918,87
11 - 1,568 - 30 ANOS 1.744,65 2.180,81 2.442,51 3.053,13
12 - 1,640 - 33 ANOS 1.824,90 2.281,13 2.554,86 3.193,58
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina— Mato Grosso — Brasil
66 3566 8318 — rh)juina.mt.gov.br
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