Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 25/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 16/2025
Autoria: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira
Assunto: Denominação de via pública no Município de
Juína – MT
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Vereador Aelcio Moreira de Oliveira que dispõe sobre a
denominação de logradouro público no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. A proposta visa
nomear como “Rua Edvaldo Nunes” a atual Rua Projetada, localizada entre as quadras 01 e 02 do
Loteamento Morada do Vento, com acesso a partir da Rua Lins, no bairro Cidade Alta.
A medida tem por objetivo prestar homenagem póstuma ao cidadão Edvaldo Nunes,
amplamente reconhecido pela comunidade local por sua conduta ética, espírito solidário e contribuição
social ao município.
II – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA LEGISLATIVA
Sob o aspecto constitucional, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa do
Município, conforme estabelece o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, sendo legítima a atuação da
Câmara Municipal na denominação de vias públicas.
Do ponto de vista jurídico-formal, não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria não é de
competência exclusiva do Poder Executivo e não impõe encargos orçamentários ou administrativos
extraordinários.
Quanto à técnica legislativa, o projeto foi avaliado à luz da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 4.176/2002, que estabelece normas para redação,
alteração e consolidação de leis no Brasil.
Verifica-se que o texto respeita a estrutura formal prevista na legislação, apresentando ementa
clara, artigos organizados logicamente e emprego adequado de vocabulário e tempo verbal. O conteúdo
normativo é objetivo, e o número de dispositivos é compatível com a simplicidade da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, recomendando a regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 16/2025, com a
ressalva de que eventuais ajustes formais poderão ser realizados na Comissão de Redação Final,
conforme autorizado pelo Regimento Interno.
É o relatório.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 25/2025
PROJETO DE LEI N.º 16/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada ao Projeto de Lei nº
16/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro