Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 26/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 04/2025
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: Altera dispositivos da Resolução nº 4/2016
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína – MT)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína,
subscrito pelo Presidente Vereador Aelcio Moreira de Oliveira, Vice-presidente Vereadora Alessandra
Maldonado, 1º Secretário Vereador Vitor Gabriel e 2º Secretário Vereador Vanderlei Moneiro, tem
como objeto a alteração de dispositivos da Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2016, que trata do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína.
A proposta contempla modificações relativas à periodicidade das sessões legislativas,
formulação de juramentos de posse, composição das comissões permanentes, tramitação e votação das
proposições legislativas, funcionamento administrativo da Câmara, e outros aspectos operacionais e
regimentais.
O projeto busca modernizar os procedimentos legislativos, corrigir inconsistências normativas,
fortalecer a eficiência administrativa e adequar dispositivos que, na prática, revelaram-se imprecisos ou
desatualizados.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise da matéria está respaldada nas seguintes normas:
1. Constituição Federal de 1988 – art. 29, que assegura a autonomia dos municípios para se
organizarem por meio de lei orgânica.
2. Lei Orgânica do Município de Juína – art. 30, IV, que atribui à Câmara Municipal competência
para elaborar e alterar seu Regimento Interno.
3. Resolução nº 4/2016 – atual Regimento Interno da Câmara Municipal.
4. Lei Complementar nº 95/1998, com alterações da Lei Complementar nº 107/2001 – que dispõe
sobre a redação, alteração e consolidação das normas que compõem o ordenamento jurídico.
A proposta atende aos requisitos formais de iniciativa, legitimidade e objeto, pois compete à
Mesa Diretora propor alterações regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno vigente.
As alterações propostas guardam conformidade com os princípios de legalidade, moralidade
administrativa, publicidade e eficiência (art. 37 da CF/88), promovendo:
· Harmonização dos períodos legislativos com o calendário administrativo;
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· Atualização da redação de juramentos de posse, incorporando formulações mais aderentes às
normas superiores (Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica);
· Ajustes à composição das comissões permanentes, limitando a participação de vereadores e
impedindo a acumulação de funções com a presidência;
· Adoção de regime de votação única para proposições, alinhando com práticas modernas de
celeridade e eficiência deliberativa;
· Fortalecimento da organização administrativa, com detalhamento das funções da Diretoria
Administrativa e regulamentação das comunicações oficiais e expediente institucional.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº
4/2025, por sua conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais, recomendando
sua tramitação e votação em Plenário.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 26/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de
Resolução nº 4/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua
regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro