Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: Comissão de Educação, Esporte e Cultura
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de
Educação e Cultura, a necessidade e a oportunidade de
realizar gestões junto à direção da Escola Municipal
Orlando Pereira, visando à adoção das seguintes
medidas: 1. Ampliação do quadro de servidores
responsáveis pela limpeza e manutenção da
infraestrutura; 2. Reforma urgente da quadra de
esportes; e, 3. Adequações mínimas na estrutura dos
banheiros da unidade escolar, tendo em vista que a
escola foi originalmente construída para atender jovens
e adultos, mas atualmente está recebendo também
crianças em idade escolar.
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vêm, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito
Municipal, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e
Cultura, sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
Justificativa:
A presente indicação visa atender uma demanda urgente e sensível relacionada à infraestrutura
da Escola Municipal Orlando Pereira, a qual foi originalmente construída com o objetivo de atender à
Educação de Jovens e Adultos (EJA). No entanto, com a municipalização da unidade e sua incorporação à
rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura passou a utilizá-la para o
atendimento de crianças da educação básica, sem que fossem realizadas as adequações estruturais
necessárias para esse novo público.
Essa situação tem gerado preocupações por parte da comunidade escolar, especialmente no
que diz respeito à estrutura dos banheiros, que não são compatíveis com o uso infantil, à necessidade
de ampliação do quadro de pessoal de limpeza e manutenção, e à urgência da reforma da quadra de
esportes, a qual se encontra em condições inadequadas para o uso pedagógico e recreativo seguro.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 184/2025
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A inadequação da estrutura física compromete o direito das crianças a um ambiente escolar
seguro, acessível e acolhedor, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante
da ausência de providências, a comunidade local já começa a manifestar sua insatisfação, e denúncias
podem ser formalizadas junto aos órgãos competentes, apontando violações de direitos fundamentais.
Portanto, é imprescindível que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, promova com urgência as adaptações necessárias, a fim de garantir que os alunos recebam
educação de qualidade em um ambiente digno, seguro e compatível com sua faixa etária.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
CARLITO PEREIRA DA ROCHA VANDERLEI MONTEIRO GERALDO ANTÔNIO FERREIRA
Presidente relator membro