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materia nº 75/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO VALOR VENAL DO IMOVEIS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS - ITBI, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2015-12-04 Encaminhado ao Executivo encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2015-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo
2015-12-04 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2015-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para discussão e votação final
2015-12-03 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação, segue para terceira em sessão plenária extraordinária
2015-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S matéria inclusa na ordem do dia da sessão plenária extraordinária
2015-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeiro turno
2015-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação.
2015-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia pareceres favoráveis das comissões de redação e justiça, finanças e orçamento.
2015-11-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento
2015-11-30 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da CRJ
2015-11-24 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de redação e justiça, finanças e orçamento.
2015-11-24 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favorável
2015-11-23 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer
2015-11-23 Proposição apresentada em Plenário para leitura
2015-11-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo, encaminho ao juridico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 23

23/11/2015
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
DRE |
0000453
Lo
Número / Ano
Data / Horário
E ===
Ementa
|
Natureza
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12015/11/230000453
0000453 / 2015
nm
23/11/2015 - 09:36:57
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO VALOR VENAL DO IMOVEIS
DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA
APURAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU E DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS - ITBI,
PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Hermes Lourenço Bergamin
Comprovante emitido por:
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x
votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
=
20
Matéria Legislativa
L——————
Tipo Matéria [PLO Projeto de Lei Ordinária JC 5/2015
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 14
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
() Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
[ TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
( ) Aprovada por unanimidade
( )JAprovadapor x — votos.
( )Rejeitada por x. votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
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http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000453&ano protoenin=2MA
53
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MUNICÍPIO DE JUÍNA era
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MENSAGEM N.º 075/2015. 88
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa em REGIME DE URGÉNCIA URGENTÍSSIMA, o anexo,
Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do valor venal dos imóveis do
Município de Juína-MT, para fins de apuração do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ambos de
competência originária do Município.
Face às celeumas jurídicas perpetradas no âmbito judiciário em relação à
referida atualização, é que o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei
à esta Colenda Casa, para análise pelas suas Comissões e votação em Plenário.
É sabido que o imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto
brasileiro instituído pela Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a
propriedade urbana. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a
posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora
também possua função social.
Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os
municípios.
É definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como
imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 258
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O IPTU tem papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipáis,
figurando em nosso município como a principal origem das verbas.
O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da
propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define
esta função. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as
diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho
2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de
instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua
promoção.
De outra banda, o ITBI é um Tributo cobrado pela transmissão onerosa do
imóvel. É uma alíquota aplicada sobre o valor do bem; nesse caso, existe atividade
econômica envolvida, porém é aplicado sobre o valor do patrimônio e deve ser
considerado imposto direto.
Com esses elementos bem entendidos e equacionados (IPTU e ITBI), a
Administração Municipal tem condições de montar uma estratégia para a
composição da sua receita, seja com a cobrança de imposto voltado a
investimentos e manutenção de serviços.
Por isso, a preocupação e importância da atualização periódica dos valores
venais dos imóveis no município de Juína-MT.
Sem entrar na seara política, em relação ao impacto financeiro, que
inevitavelmente a população juinense sofrerá, é notória a urgência em realinhar os
valores venais dos imóveis em Juína-MT. Tal fato se justifica, por questões
financeiras e legais/jurídicas.
Financeira, no sentido de que o IPTU e ITBI são impostos diretos para o
Município de Juína-MT, ou seja, são de competência exclusiva do Município, por
imposição Constitucional.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Gross —
(66) 3566- 8337
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Neste diapasão a arrecadação dos aludidos tributos, influem de forma d dá m-— .
— É
no sistema financeiro municipal, pois destes tributos, é que se investe em escolas,
saúde e demais manutenções da máquina pública municipal. Há que se ressaltar,
que impacta também na folha de salário dos servidores públicos municipais.
Legal/jurídica, no sentido de que se o gestor público, independentemente de
sigla partidária, impacto político, deve seguir os ditames e orientações legais.
Neste contexto o Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos autos de Processo
nº. 12.572/2009, em sessão do dia 27.11.2012, instituiu a RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº. 31/2012-TP, que determina que os municípios — poder executivo
dos municípios de Mato Grosso a adoção de medidas para melhorar o controle e a
arrecadação dos tributos municipais.
No artigo 2º da referida Resolução (em anexo), assim dispõe:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2012 — TP
Determina ao Poder Executivo dos municípios de Mato
Grosso a adoção de medidas para melhorar o controle e a
arrecadação dos tributos municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47 da
Constituição Federal e artigo 47 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo
145, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e,
(...)
Art. 2º - Determinar a atualização periódica da Planta
Genéricas de Valores do município para subsidiar o
cálculo do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens
Móveis e IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial
Urbana e outros tributos correlatos.
(...)
$ 2º - Nos municípios com população inferior a cinquenta
mil habitantes a atualização será pelo menos bianual.
(...)
(grifo nosso)
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Gr:
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 258
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Conforme se observa na Resolução Normativa acima explanada, o MuniéíBia
de Juína-MT se enquadra no parágrafo segundo do artigo segundo da já citada
norma, pois não possui população superior a 50.000 (cinquenta mil habitantes) e
fez o último aumento do valor venal dos imóveis urbanos e rurais no ano de 2013,
por força do Decreto Municipal nº. 58/2013. O qual, ora convalidamos, assim como
os demais nos anos de 2014 e 2015, também ora convalidados.
Juntando-se essas premissas, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde
se pode caracterizar renúncia de receitas a não atualização dos valores venais.
Portanto, necessário se faz a atualização dos valores nos moldes expostos no
presente projeto de lei.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação em regime de
urgência urgentíssima e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 17 de novembro de 2015.
Excelentíssima Zênhora
IVANI CARDOSO DA ALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal,
Juína - Mato Grosso
(66) 3566- 8337
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Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil X
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO
PARA JUSTIFICAR O REFIS
1) A estimativa da Receita elaborada de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este
Poder na data própria evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2015, 2016 e 2017:
PROPOSTA LOA
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2015 ANO 2016 | ANO 2017
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 63000000 61200000 66508000
MULTA E JUROS DE MORA 96.000,00 436.750,00 448.237,50
2) O valor da Multa e dos Juros da Divida Ativa em 31.12.2014, aplicável sobre o montante da
Divida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos seguintes valores:
ESTOQUE DA DIVIDA ATIVA SALDO EM 31.12.2014
VALOR ORIGINAL 5.089.166,37
CORREÇÃO 2.124.874,25
VALOR CORRIGIDO 7.214.040,62
MULTA E JUROS 2.155.925,95
TOTAL 9.369.966,57
3) Observa-se que o total da multa e dos juros é de R$ 2.155.925,95. Portanto na estimativa da
receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita. À lei
orçamentária para 2015 consignou apenas R$ 96.000,00, com base na arrecadação efetiva e não
a arrecadação potencial. Para os dois exercícios seguintes, mantem-se previsão inflacionária, e
estimada conforme se demonstra:
VALOR DA MULTA E DOS JUROS EM 31.12.2014
PROPOSTA LOA 2015 96.000,00
ANO DE 2015 438.750,00
ANO DE 2016 448.237,50)
4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja
em regular com suas obrigações vincendas. Este “7 que ele deixe de pagar suas
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Travessa Emmanuel, 605, Centro, JuínaMT'
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: jurídicoQjuina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na
arrecadação do principal corrigido da divida ativa superará, com certeza, em muito a perda do
valor estimado da receita de multa e juros.
EXERCÍCIO DE 2014 RECEITA ESTIMADA LDO
Arrecadado
ORÇADO 2014 | 31/12/2014 2015 2016 2017
CÓDIGO NOMENCLATURA
Multa e Juros de Mora da Dívida
1913.00.00 tiva dos Tributos 172.026,00] 462.261,61] 96.000,00] 438.750,00] 448.237,50
ultas e Juros de Mora da Divida
191311 ooftiva do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial 83.026,00 298.844,30) 60.000,00, 315.000,00) 363.350,00
Urbana — IPTU
ultas e Juros de Mora da Dívida
1913.13.00AAtiva do Imposto sobre Serviços de 11.000,00 39.717,46] 15.000,00) 41.750,00) 45.507,50
Qualquer Natureza — ISS
Multas e Juros de mora da Divida
1913.98.00Ativa das Contribuições de 58.000,00 102.502,43] 15.000,00) 60.000,00] 16.650,00)
Melhoria.
ultas e Juros de Mora da Divida
1913.99.00 Ava de Outros Tributos 20.000,00 21.197,42] 6.000,00) 22.000,00) 22.730,00)
Juína-MT., 04 de novembro fle 2015
Contador CRC/MT 011911/0-4
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: jurídicomjuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 88
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PROJETO DE LEI N.º 12015. “Sê
Dispõe sobre o Regulamento do valor venal dos
imóveis do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, para apuração do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o
Exercício 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado a presente Regulamentação do valor venal dos imóveis
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para apuração do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
para o Exercício 2016, conforme os Anexos |, Il e Ill, que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 2.º Para fins da presente Lei, ficam estabelecidas, na forma dos ANEXO |
e III desta Lei, respectivamente, as Regiões Fiscais do Município de Juína-MT,
com os respectivos valores básicos por m? (metro quadrado) ou hectares e as
Regiões Fiscais Municípios de Juína — MT, com os respectivos valores básicos por
hectares.
Art. 3.º O valor venal dos imóveis urbanos localizados no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, será apurado em função:
I|- da área;
IE - do preço do m? (metro quadrado) ou hectare;
ll - dos fatores de correção, registrados nos Boletins de Cadastramento
Imobiliário.
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» (66) 3566- 8337
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Parágrafo Unico. Na apuração do valor Venal dos Terrenos será aplicad% à mmem >
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fórmula constante da TABELA A, do ANEXO II, da presente Lei, passando deste a º
ser parte integrante.
Art. 4.º Valor Venal das Edificações localizadas no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso, será apurado em função:
| - da área construída, registrada no BCI (Boletim de Cadastramento
Imobiliário), sob os Códigos A-43, B-62, C-81, D-100 e E-119;
Il - do valor do m? (metro quadrado) de sua reprodução;
HI - do fator de correção quanto o seu estado de conservação, registrado no
BCI (Boletim de Cadastramento Imobiliário), sob os Códigos A-42, B-61, C-80,
D-99 e E-118.
Parágrafo Único. Na apuração do valor Venal das Edificações será aplicada
a fórmula constante da TABELA B, do ANEXO II, da presente Lei, que passa
deste a ser parte integrante.
Art. 5º. A Avaliação dos Imóveis foi efetuada com base nos Decretos
Municipais de nº. 058/2013, 325/2014 e 498/2015.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente Lei os reajustes a título de
correção do Índice IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), a
serem apurados nas suas respectivas datas, mediante Decreto Municipal.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 17 de de 2015.
4 Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
LA www.juina.mt.gov.br
| 6
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Projeto de Lei n.º 12015.
ANEXO I
£50000 TVIID 010901L0Hd
SLOZ/SZ Old - 0ApeIs!Bo1
9€:60 !OLBIOH SL0Z/L LIEZ *BJ2Q
JN - eunp ap jediouniy exewes
DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS
Li
77 LOCALIZAÇÃO |
R$Mº
01
Da Quadra 01 e 02, do Módulo 01 e Quadra 20 e 21, do
Módulo 02, lindeiros a Av. Nove de Maio e os imóveis
lindeiros a Av. Mato Grosso, com exceção das
Quadras descritas na Região Fiscal 02.
382,61
02
Av. Mato Grosso, mais precisamente as Quadras 01 e
06, do Eixo Comercial e Reserva Técnica 03, do
Módulo 01.
329,05
03
Abrange os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos,
constantes da Quadra 01, do Eixo Comercial.
171,65
04
Quadras 03, 04 e 05 do Eixo Comercial e Quadras 14 e
15, do Módulo 03, lindeiros a Av. dos Jambos
262,20
05
Abrange os imóveis constantes das Quadras 02 e 06,
lindeiros a Av. dos Jambos.
262,20
06
Quadras 01 e 02, da Complementação Comercial do
Módulo 01, lindeiros a Rua Hitler Sansão e os imóveis
constantes das Quadras 20 e 21, da Complementação
Comercial do Módulo 02, lindeiros a Rua Antônio
Martins.
236,01
07
imóveis pertencentes aos Módulos 01 e 02, com
exceção dos imóveis constantes das Regiões Fiscais
06, 08, 09 e 10.
87,40
08
Abrange os imóveis lindeiros a Rua Edson Carlos
Martins, em toda a sua extensão.
89,76
09
Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, nos trechos entre a
Av. Mato Grosso e Av. Gabriel Muller.
191,12
10
Abrange a Av. Gabriel Muller, dos lotes 49 ao 81, da
Expansão Comercial AR-1, além das Reservas
Técnicas 04 e 05, do Módulo 02 e Reserva Técnica 05
e 06, do Módulo 01
209,79
11
Av. Gabriel Muller, mais precisamente os lotes 45 a 48
e 82 a 90, Areas Verdes 03 e 04, todos imóveis do
128,75
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato )
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
:OW240H SL0Z/L LI£Z :BJ2Q
0Z/S2 07d - OApeIs!ba1
projeto de Expansão comercial AR-01 (Area Telemat),
Reserva Técnica 04, no módulo 01, e Reserva Técnica
06, no Módulo 02.
9€:6
€S0000 TVIID 01090 1L0Ud
E
12
Abrange o Módulo 03, inclusive as Areas Verdes 17 e
22, exceto os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos, que |
constam nas Regiões Fiscais 04 e 13.
87,04
JUN - Bump op pediojuniy escueo
13
Quadras 05 e 06, e Lotes de 01 a 14 da Quadras 07 e
08, além das Areas Verdes 18 e 20, do Módulo 03.
49,73
14
Abrange o Módulo 04, exceto os imóveis lindeiros a
Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, que constam da
Região Fiscal 09 e os imóveis dos Setores A, B, C e
parte do Módulo 04, que constam nas Regiões Fiscais
15,16, 17 e 18.
62,19
15
Módulo 04, mais precisamente nas Quadras 03, 04, 06,
08, 11, 13 e 15 e Lotes 07 a 18, da Quadra 09 e Áreas
Verdes 27 e 28, além das Quadras 06 e 08, e Lotes 16
a 30 das Quadras 05 e 07 do Setor C.
41,78
16
Abrange os Lotes de 01 a 15 das Quadras 05 e 07, do
Setor C, e Centro Hospitalar também do Setor C, e
imóveis desmembrados da AV1 da Expansão
Comercial AR- |, mais precisamente os imóveis que
fazem frente para a Rua dos Sabiás.
57,54
17
Abrange os imóveis dos setores A e B, e lotes
desmembrados das chácaras nº 09 à 24 e da 35 a 46
do Setor Chácara Para — Rural.
30,00
18
Abrange os imóveis das Quadras 01, 02, 03, 04 e
Reserva Técnica, do Setor C, imóveis da chácara Para
—Rural, quadras A1, A2, A3, A4 e lotes desmembrados
das chácaras nº 01 a 08 e 47, do setor chácara Para-
Rural.
13,81
19
Abrange os imóveis localizados na AV.J.K., lindeiros a
Expansão Comercial AR-1, dos Lotes 07 a 39 e as
Reservas Técnicas 01, 02 e 04.
171,65
20
Abrange os imóveis localizados na Av. J.K, lindeiros
ao Setor de Serviço 04.
82,09
21
Abrange os imóveis lindeiros a Av. J.K., pertencentes
ao Setor de Serviço 05.
42,90
22
Av. J.K., mais precisamente os Lotes lindeiros a Área
de Esporte e os Lotes 01 a 06, da Expansão Comercial
AR-.
50,06
Abrange os imóveis do Setor de Serviço 06, lindeiros
a Av. J.K.
34,34
Abrange os imóveis localizados nas
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — JuinhN
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
:OUPIOH SLOZ/L LET :BJeg
0Z/S2 0d - OAnBIsIBO7
376, lindeiros a Av. J.K.
540000 TVIID 01090.L0Ud
g:
25
Abrange os imóveis situados nas Quadras 189, 190,
351, 352, 353 e 393, lindeiros a Av. J.K.
41N - BuInÇ op jedpjuni escueo
E
-—
MN
oo
pa
26
Setor de Serviço da Expansão Urbana, abrangendo os
imóveis pertencentes às Quadras 342, 344, 345, 347,
348 e os lotes 17 e 18, da Quadra 343.
12,81
27
Setor de Serviço 01 e 02, do Setor Industrial e Setor
de Serviço 03 e 04, do Bairro são José Operário,
lindeiros a Av. J.K.
15,71
28
Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço
03, do Setor Industrial e os Setores de Serviços 01 e
02, do Bairro São José Operário, lindeiros a Av. J.K.
26,11
29
Abrange as unidades imobiliárias dos Setores "D" e
"G", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das
Regiões Fiscais 32, 33 e 34.
29,92
30
Abrange o Setor "E", do Módulo 05.
9,35
31
Abrange os imóveis dos Setores "F", "H" e "I”, do
Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões
Fiscais 33, 35 e 36.
16,76
32
Abrange os imóveis lindeiros à Av. Londrina, Quadras
27,31, 32, 34, 41, 42, 44 a 48 e 50, do Módulo 05.
176,81
33
Compreende todo o Eixo Comercial, do Módulo 05
lindeiros a Av. Mato Grosso e Cuiabá, exceto os
imóveis constantes da Região Fiscal 32.
39,45
34
Quadras 02 a 09 e 11 a 19, do Setor "D", do Módulo 05,
lotes desmembrados das chácaras nº 25 a 34 do setor
chácara Para — Rural e Loteamento Parque dos Ipês.
17,01
35
Quadras 137, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 150,
do Setor "H", do Módulo 05.
13,26
36
Quadras 153, 156, 157, 160, 161, 168, 169, 176, 179,
183 e 188, do Setor "I", do Módulo 05.
5,11
37
Abrange todo o Setor Industrial - Juina 1º Fase, exceto
as Quadras 01 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, que estão
incluídas na Região Fiscal 43 e 62.
8,27
38
Abrange os Setores de Serviço 01, 02 e 03, lindeiros a
Rua Guerino da Luz e fundos do Setor de Serviço 06,
lindeiros a Rua Campo Belo do Sul, do Setor
Industrial.
8,63
Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço
04, lindeiros a Rua Guerino da Luz, inclusive os Lotes
14 a 23, do mesmo Setor, lindeiros a Rua Reinaldo
Schmitz.
18,12
Abrange os imóveis do Setor de Serviço 05, lindeiros
2,14
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Gr
(66) 3566- 8337
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
0ZIS2 01d - OAnEIS|BS7
a AV. Júlio José de Campos.
€:6) :OLBIOH SLOZILLIET :BJeQ
50000 1VHID 01090104d
41
Quadras 366 a 375, do Setor Industrial da Expansão
Urbana.
es
o
o
42
Abrange os imóveis pertencentes ao Setor Industrial,
da Expansão Urbana, exceto os imóveis das Quadras
351, 352, 353, 393, 366 a 375 e os imóveis constantes
da Quadra 376, lindeiros a Av. J.K., que pertencem as
Regiões Fiscais 24, 25 e 41.
43
Quadras 02 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, do Setor
Industrial.
44
Abrange os imóveis constantes do Bairro São José
Operário, com exceção das Quadras 01 a 07, 24 e 25,
que pertencem a Região Fiscal 45.
13,32
45
Quadras 01 a 07, 24 e 25, do Bairro São José Operário
7,56
46
Compreende a Reserva Técnica do Loteamento Vila
Operária.
6,96
*47
Abrange os lotes Para-Rurais, localizados a margem
direita do Rio Perdido, exceto os imóveis
desmembrados das chácaras nº 01 a 47 do Setor
Chácara Para-Rural que estão nas Regiões Fiscais nº
17,18e 34.
9.241,83
48
Av. Mato Grosso, mais precisamente na Reserva
Técnica 01 do Módulo 02.
187,73
49
Distrito de Terra Roxa, mais precisamente as quadras
09 à 14.
50
Abrange as quadras 15 a 20 do Distrito de Terra Roxa
51
Abrange os imóveis localizados no Bairro Palmiteira.
52
Abrangendo o Bairro Padre Duílio, exceto os Imóveis
constantes nas quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14,
19, 20, 49, 50 51, 52, 53, 54, 61, 62, que pertence à
região fiscal 53.
53
Quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 61 e 62, do Bairro Padre Duílio, exceto os
imóveis lindeiros à Avenida Itiquira que já constam na
região fiscal 52.
1,71
54
Abrange os imóveis localizados nos setores J, L, e
Quadras nº 278, 279 e 280 do Eixo Comercial do Bairro
Cidade Alta.
7,22
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
Chácara de Recreio Novo Horizonte.
6,12
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
Presidente e Loteamento Diamante Negro.
41,78
Abrange os imóveis localizados no Lote
16,76
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosgo
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
JIN - euInp op jediojuny eseues
EE 9
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MUNICÍPIO DE JUÍNA é o — 5
IH
PODER EXECUTIVO Er — 5.
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GABINETE DO PREFEITO 28
õ E) 7 — a
Ela
Residencial Boa Vista . o É E 2
Abrange os imóveis localizados no loteamento E
58 : 6,12
Recanto dos Pássaros.
Abrangente os imóveis localizados no Loteamento
59 - 2,79
Bandeirantes.
Abrange os imóveis localizados no loteamento
60 denominado Residencial Beija-Flor | e Residencial 17,00
Beija-Flor Il.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
61 : R “a 30,00
Jardim Três Américas. |
Abrange a Quadra 01, do Setor Industrial e os imóveis
62 desmembrados do Parque de Exposição 481
Agropecuário e Matadouro Público, área .
Remanescente das Chácaras 1º fase.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
63 2,79
Flamboyant.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento Teto
64 2,79
Verde.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento Verde
65 Teto 1,71
Abrange os imóveis localizados nos Setores M, N, O e
66 P, e Quadras 275, 276 e 277 do Eixo Comercial do 7,21
Bairro Cidade Alta.
*Por Hectare
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina —
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rosso — Brasil
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Projeto de Lei n.º /2015.
TABELA A
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS,
SLOZISZ OTd - OAneIs!Bo1
9€:60 :OBIOH SLOZ/LLIEZ :BJ2Q
£540000 TVSI9 01090..04d
JW - euinp op jedpjuniy escueo
“VVT = Ax VALOR MYHA x FC1 x EC2 x FC3 x FC4, onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
A = Área de terreno dado em Mº ou hectare
VALOR MYHA= Valor dado pela Planta do Valor Genérico - PVG
FC1 = Fator de Correção quanto a Topografia
Fc2 = Fator de Correção quanto a Pedologia
FC3 = Fator de Correção quanto a Situação
FC4 = Fator de Correção quanto a Testada Tributada
ÍNDICES DOS FATORES DE CORREÇÃO
“FC1-FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO .
TOPOGRAFIA — Cód. 13 - BCI ÍNDICE
1.- Terreno ao nível do logradouro 1,00
2 - Terreno abaixo do logradouro 0,80
3 - Terreno acima do logradouro 1,10
4 - Terreno irregular 0,90
5 - Terreno em divisa com manancial insalubre 0,60
'FC2- FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A PEDOLOGIA DO TERRENO |
PEDOLOGIA — Cód. 14 - BCI INDICE
|
1 - Terreno normal 1,00
2 - Terreno Rochoso 0,80
3 - Terreno Arenoso 0,90
4 - Terreno Alagadiço 0,50
5 - Terreno Sujeito a Inundação
0,60
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato
(66) 3566- 8337
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
SLOZISZ Old - OAnejs|Bo7
FC3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO
——9€:60 :OHBIOH SL0Z/L LIEZ :BJ2Q
SITUAÇÃO - Cód. 16 - BCI ÍNDICE
1 - Terreno localizado no meio da Quadra 1,00
2 - Terreno localizado na Esquina 1,10
3 - Terreno localizado em Vila 0,90
4 - Terreno localizado em Rua sem Saída 0,90
5 - Terreno localizado em Rua não Aberta 1,00
à FC4- FATOR DE CORREÇÃO QUANTO À TESTADA TRIBUTADA
TESTADA TRIBUTADA - Cód. 22 - BCI ÍNDICE
1-05 A 12 1,00
2-12A15 1,10
3 - Acima de 15 1,20
TABELA B
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES
“VVE = Ax VALOR Mx FC, onde:
VVE
A
VALOR Mº =
FC =
Valor Venal da Edificação
Área Construída
Valor do m? de sua reprodução dado para P.V.G
Fator de Correção quanto ao seu estado de conservação
cadastrado no CBI - CÓDS: A-42, B-61, C-80, D-99 e E-
118
CÁLCULO DO VALOR Mº?
“COMPONENTES DAS EDIFICAÇÕES E SEUS RESPECTIVOS PONTOS
COMPONENTES BÁSICOS PONTO BÁSICO
1 - Vedação-Estrutura 28
2 - Revestimento Internos 06
3 - Revestimento Externo 06
4 - Pintura Interna
2
t
J
V Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato G]
(66) 3566- 8337
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JN - euinr op jedpjuniy escueo
€50000 TVHID 01090L0U4d
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MUNICÍPIO DE JUÍNA eng s
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PODER EXECUTIVO Ss
GABINETE DO PREFEITO DE ===>)
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32” — <.
5 - Pintura Externa 04 » É — =
6 - Esquadrias 12 TR A
7 — Cobertura 10
8 - Forro 10
9- Piso 10
10 - Instalação Sanitária 1
11 - Instalação Elétrica 09
'CATEGORIA DE MATÉRIAS E SEUS RESPECTIVOS PESOS
1. VEDAÇÃO-ESTRUTURA PESOS
1.1 = Alvenaria 10
1.2 — Concreto 28
1.3 — Metálico 20
1.4 — Madeira | 07
1.5 — Alvenaria-concreto 25
1.6 — Alvenaria-Metálica 25
1.7 — Metálica-Concreto 28
1.8 — Fibrocimento-Concreto 15
1.9 — Fibrocimento-Metálica 15
1.10 — Vidro-Concreto 28
1.11 - Adobe 05
1.12 — Pré-moldado 06
2. REVESTIMENTO INTERNO PESOS
2.1 —- Reboco 02
2.2 — Cerâmica 05
2.3 — Azulejo 05
2.4 — Chapisco 02
2.5 - Concreto-Aparente 06
2.6 - Tijolo à vista 05
2.7 — Lambris 06
2.8 - Papel parede 04
2.9 - Reboco-Azulejo 03
2.10 — Madeira 02
2.141 — Sem revestimento 00
2.12 - Pastilha 06
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mat:
(66) 3566- 8337
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 88
PODER EXECUTIVO Ee
GABINETE DO PREFEITO 520
058
3. REVESTIMENTO EXTERNO PESOS a ã
3.1 — Reboco 03
3.2 — Cerâmica 04
3.3 - Pedra 06
3.4 — Pastilha 06
3.5 - Concreto-Aparente 06
[3.6 - Tijolo à vista 05
3.7 — Chapisco 02
3.8 — Lambris 05
3.9 — Madeira 02
3.10 - Sem Revestimento 00
| 4. PINTURA INTERNA L PESOS
[4.1 — Óleo 04
4.2 — Verniz 03
4.3 — Especial 05
4.4 — Látex 04
4.5 — Caiação 01
4.6 - Sem Pintura 00
4.7 - Acrílico 04
5. PINTURA EXTERNA PESOS
5.1 — Óleo 04
5.2 — Verniz 03
5.3 — Especial 05
5.4 — Látex J 02
5.5 — Caiação 01
5.6 - Sem Pintura 00 |
5.7 - Acrílico 02
6. ESQUADRIAS PESOS
6.1- Ferro 06
6.2 — Alumínio 141
6.3 - Madeira Simples 02
6.4 - Madeira Trabalhada 12
6.5 - Vidro Temperado 12
6.6 - Sem Esquadrias 00 1
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Gros
(66) 3566- 8337
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MUNICÍPIO DE JUÍNA É 5 0 mm
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PODER EXECUTIVO AH
GABINETE DO PREFEITO 229 T
+
ax — —
7. COBERTURA PESOS a É — =
— —
7 - Telha Cerâmica 08
7.2 - Amianto Ondulado 05
7.3 - Amianto Modulado 09
7.4 - Amianto Canelado 09
7.5 — Metálica 06
7.6 - Laje Impermeável 10
7.7 — Rústica 01
7.8 — Telha Ecológica 08
7.9 — Telha de Cimento 09
8. FORRO PESOS
8.1-Laje 06
8.2 — Madeira 06
8.3 — Estuque 05
8.4- Fibra 09
8.5 - Gesso 06
8.6 — Laminado 10
8.7 — Metálico 10
8.8 - Sem Forro 00
8.9 - PVC 05
9. PISO PESOS
9.1 — Cimentado 02
9.2 — Lajota 06
9.3 - Cerâmica 08
9.4 — Mármore 15
9.5 — Granito 13
9.6 — Sintético 12
9.7 — Carpete 11
9.8 — Madeira 10
9.9 - Chão Batido 00
9.10 — Porcelanato 15
9.11 — Ardósia 12
10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA PESOS
10.1 — Externa 02
10.2 — Interna Simples 03
10.3 — Interna Completa 06
10.4 - + (mais) de uma instalação 11
10.5 — Sem instalação
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
:OUB4OH SLOZILLIEZ :2J2Q
SiozisZ OTd - 0Anejsibo1
€540000 TVIID 01090104d
JN - Buin ap jedijuny eseues
——
11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA PESOS É —
11.1 — Embutida 09
11.2 — Semi-embutida 05
11.3 — Aparente 02
11.4 — Sem instalação 00
“= NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M?
INTERVALOS DE PONTOS R$/M2
000 a 010 43,57
011a 015 64,88
016 a 020 87,18
021a 025 108,85
026 a 030 130,72
031 a 035 152,40
036 a 040 174,40
041 a 045 196,04
046 a 050 217,90
051 a 055 239,62
056 a 060 261,52
061 a 065 283,20
066 a 070 305,07
071a 075 326,79
076 a 080 348,77
081 a 085 370,68
086 a 090 392,35
091 a 095 414,09
096 a 100 435,93
101 a 105 457,65
106 a 110 479,57
INDICE DO FATOR DE CORREÇÃO
7 FC-FATOR DE CORREÇÃO QUANTO ÃO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO INDICE
1 - Edificação em bom estado 1,00
2 - Edificação em estado regular 0,80
3 - Edificação em mau estado 0,60
4 - Edificação em péssimo estado 0,40
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso Nphrági
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
Projeto de Lei n.º 12015.
41N - Bung op jediojunig eseues
GL0ZISZ 01d - OAnEISIBOT
96:60 :OUEIOH SLOZ/LLIEZ :eJeq
£S0000 TVHID 01090 L0Ud
DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS
ONEAMENTO POR. a DE eso ABRA JRAL
ESPECIFICAÇÃO | Rc : SM
01. SETOR DE CHÁCARAS
01.01. ÁREA FORMADA OU DE MATO 7.230,53
02.DE.05 A 10 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
02.01. ÁREA FORMADA OU DE MATO 3.586,35
“03. DE 10 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
03.01. RODOVIA PARA TANGARA, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E
ESTRADA RURAL 05
- ÁREA DE MATO 2.390,20
- ÁREA FORMADA 3.470,64
03.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J”
- ÁREA DE MATO 1.195,12
- ÁREA FORMADA 2.736,12
03.03. RODOVIA PARA VILHENA
- ÁREA DE MATO 1.075,63
- ÁREA FORMADA 3,585,34
04: DE 15 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
04.01. LINHA "|"
- ÁREA DE MATO 836,52
- ÁREA FORMADA 1.912,13]
05. DE 20 A 30 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA |
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosgo
(66) 3566- 8337
A www.juina.mt.gov.br ,
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
05.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E
Ez 8
ES: 5
550 5
& no 1 e É
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o 3 O a
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Tor — 5.
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SO — É.
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07 — 2
a SO —
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REDE
SE .
4 E
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ESTRADA RURAL 05
- ÁREA DE MATO 956,03
- ÁREA FORMADA 2.390,20
05.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J”
- ÁREA DE MATO 597,54
- ÁREA FORMADA 2.052,05
05.03. RODOVIA PARA VILHENA
- ÁREA DE MATO 403,02
- ÁREA FORMADA 1.404,64
05.04. LINHA BARROSO
- ÁREA DE MATO 944,80
- ÁREA FORMADA 2.620,11
06. ACIMA DE 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
06.01. LINHA "Iº
- ÁREA DE MATO 436,64
- ÁREA FORMADA 1.521,75
07. DE 30 A 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
07.01. RODOVIA PARA TANGARÁ ESTRADA RURAL 05
- ÁREA DE MATO 906,22
- ÁREA FORMADA 2.201,03
07.02. RODOVIA PARA VILHENA E ESTRADAS RURAIS 03, 04, 07 E 09
- ÁREA DE MATO 555,75
- ÁREA FORMADA 1.706,97
08. DE 40 A 60 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
08.01. RODOVIA PARA TANGARÁ
- ÁREA DE MATO 906,22
- ÁREA FORMADA 2.223,08
09. RODOVIA PARA VILHENA DE 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA .
ATÉ A DIVISA, ESTRADA RURAL 01 ATÉ O CORONEL, GLEBA
CONSOLAÇÃO E GLEBA PESQUEIRA (SAÍDA PARA VILHENA)
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Gps
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
:OUP10H SLOZ/LLIEZ :BJeq
000 TVS O 01090 L0Nd
02/52 01d - 0AneIsiBor
- ÁREA DE MATO
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- ÁREA FORMADA
10. LOTES LOCALIZADOS NA GLEBA SÃO LEOPOLDO E RIO PRETO
- ÁREA DE MATO 264,58
- ÁREA FORMADA 1.058,63
11. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE TERRA ROXA (SUB-
NÚCLEO)
11.01. DE O ATÉ 5 KM DO SUB-NÚCLEO
- ÁREA FORMADA OU DE MATO 4.366,96
11.02. DE 5 ATÉ 10 KM DO SUB-NÚCLEO
- ÁREA DE MATO 740,94
- ÁREA FORMADA 2.593,65
11.03. DE 10 ATÉ 20 KM DO SUB-NÚCLEO
- ÁREA DE MATO 626,64
- ÁREA FORMADA 2.223,08
12. SECÇÕES E, F;G DA 1.º FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA, .
EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11
- ÁREA DE MATO 529,23
- ÁREA FORMADA 1.482,02
13. LOTES LOCALIZADOS EM FONTANILLAS E LOTEAMENTO
“| JUNQUEIRA
- ÁREA DE MATO 944,80
- ÁREA FORMADA 3.107,25
14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA
- ÁREA DE MATO 446,54
- ÁREA FORMADA 1.111,54
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso
(66) 3566- 8337
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LN - eunp op pedpluni eseues

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