Câmara Municipal de Juina /MT
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Discussão e votação única em: / /
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do (a) presidente
AUTORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.2 207/2025
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese,
Prefeito Municipal, com cópia à Senhora Monaliza Rocha,
Diretora do Departamento Municipal de Trânsito, a
necessidade de intensificar a fiscalização e adotar medidas
legais para proibir o estacionamento de caminhões de grande
porte nas ruas e avenidas da cidade, especialmente em áreas
residenciais e de grande circulação, tendo em vista os riscos
iminentes de acidentes.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, vem,
respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia à
Senhora Monaliza Rocha, Diretora do Departamento Municipal de Trânsito, a necessidade, oportunidade e
conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender às constantes demandas da população, que tem
manifestado preocupação com a presença de caminhões de grande porte estacionados nas vias públicas
urbanas. Esses veículos, por suas dimensões e características, comprometem a visibilidade, dificultam a
mobilidade e aumentam significativamente o risco de acidentes, sobretudo em cruzamentos, esquinas e vias
estreitas.
Infelizmente, diversos acidentes, alguns resultando em ferimentos graves e até mesmo em mortes, já
foram registrados em nossa cidade, decorrentes, em grande parte, da obstrução de vias e da falta de
visibilidade causada por caminhões estacionados de forma inadequada.
É indispensável que o Poder Público, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, realize a
devida fiscalização e busque meios legais para coibir essa prática, seja através de regulamentação específica,
instalação de sinalização adequada ou definição de áreas apropriadas para o estacionamento desses veículos,
sem colocar em risco a segurança dos pedestres, ciclistas e condutores.
Diante da gravidade dos fatos, urge que medidas concretas sejam adotadas para garantir maior
segurança no trânsito, preservando vidas e promovendo a ordem e a fluidez nas vias públicas.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
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AELCI O EIRA DE OLIVEIRA
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