texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9, DE 29 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V
da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
para incluir a função gratificada de encarregado pelo
tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Juína, a função gratificada de
encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2028, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 2º Altera a Tabela 1 do ANEXO III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
incluindo a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme
especificações constantes no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º Acrescenta ao ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, na TABELA 2 – CARGOS DE
FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, as atribuições da função gratificada de encarregado pelo
tratamento de dados pessoais, conforme descrito no ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta
Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juína.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de junho de 2025.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
open original →