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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAltera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada
2025-06-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-06-23 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade.
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-06-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer do Relator Favorável.
2025-06-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer do Relator favorável
2025-06-16 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de lei retirado da ordem do dia para novo parecer dos relatores.
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia projeto aguardando inclusão na ordem do dia
2025-06-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a matéria.
2025-06-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e orçamento favorável a matéria.
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuído as comissões para analise e parecer
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei complementar incluso na leitura do expediente
2025-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T09:51:31.875397-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9, DE 29 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V 
da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, 
para incluir a função gratificada de encarregado pelo 
tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara 
Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei 
Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Juína, a função gratificada de 
encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 
14 de agosto de 2028, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 2º Altera a Tabela 1 do ANEXO III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, 
incluindo a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme 
especificações constantes no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º Acrescenta ao ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, na TABELA 2 – CARGOS DE 
FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, as atribuições da função gratificada de encarregado pelo 
tratamento de dados pessoais, conforme descrito no ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta 
Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juína.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de junho de 2025.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário

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