Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o vereador
abaixo assinado REQUER ao Senhor Jônatas Plinio, Secretário Municipal de Infraestrutura, que
encaminhe a esta Casa de Leis os seguintes documentos: a) Relação de servidores contratados
pela Prefeitura por meio da Cooperativa Coopervale (CNPJ: 21.679.098/0001-25) e seus
respectivos vencimentos, referente ao mês de maio de 2025; b) Relação de servidores
contratados pela Prefeitura por meio da Cooperativa AGAP - Associação de Gestão e Programas
(CNPJ: 17.363.705/0001-76) e seus respectivos vencimentos, referente ao mês de maio de
2025.
JUSTIFICATIVA
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada pela Lei nº 12.527/2011,
é garantido o direito fundamental ao acesso às informações públicas. Essa legislação, em vigor
desde 16 de maio de 2012, estabeleceu mecanismos que permitem a qualquer cidadão, pessoa
física ou jurídica, sem necessidade de justificativa prévia, a solicitação de informações dos
órgãos e entidades públicas.
A LAI aplica-se aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
abrangendo Tribunais de Contas, Ministério Público, e entidades privadas sem fins lucrativos
que recebam recursos públicos, obrigando-as a prestar contas sobre a aplicação desses valores.
Diante da solicitação específica, destacam-se os seguintes pontos que fundamentam o
requerimento:
1. Transparência e Prestação de Contas: A divulgação das informações solicitadas reforça
os princípios da administração pública, como publicidade, eficiência e controle social,
permitindo que a sociedade acompanhe a gestão dos recursos públicos.
2. Cumprimento da Lei de Acesso à Informação: A LAI determina que órgãos públicos
garantam a transparência ativa e passiva dos atos administrativos. A disponibilização
dos documentos relacionados aos contratos, como relatórios financeiros, ordens de
pagamento, notas de empenho, ordens de liquidação e notas fiscais de serviços, está
plenamente alinhada a essa exigência legal.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( x ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
( ) Convocação
N.º 20/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
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3. Fiscalização e Responsabilidade do Gestor Público: O vereador, enquanto
representante do Legislativo, possui a prerrogativa constitucional de fiscalizar a atuação
do Executivo, assegurando que os contratos e contratações realizadas pela Prefeitura
estejam em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
A obtenção desses dados é essencial para o exercício desse papel de fiscalização.
A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever do governo,
possibilitando maior participação popular no acompanhamento das ações e garantias de uma
administração responsável. Dessa forma, solicito aos nobres vereadores a aprovação da
matéria, bem como ao Poder Público Municipal o encaminhamento das informações com
máxima urgência.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 08 de junho de 2025.
CARLITO PEREIRA DE ROCHA
Vereador autor