Câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br — assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Discussão e votação única em: / /
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por _x __votos.
Abstenções votos.
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N. 223/2025
AUTORIA: vereadora Alessandra Ettore Maldonado Ferreira
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronose,
Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de
Oliveira, Secretaria Municipal de Educação e ao Senhor
Gelson Menegatti Filho, Presidente do Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT, a
necessidade e a oportunidade da adoção da Pedagogia
da Alternância como metodologia de organização
pedagógica nas escolas do campo do município,
estendendo sua aplicação aos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental e à Educação Infantil.
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
125 do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Paulo Augusto Veronose,
Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretaria Municipal de Educação
e ao Senhor Gelson Menegatti Filho, Oresidente do Conselho Estadual de Educação de Mato
Grosso — CEE/MT, a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
A referida metodologia encontra amplo respaldo legal na legislação educacional
brasileira, destacando-se:- A Lei n2 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), especialmente em seu art. 28;
1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB n2
5/2009);
2. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo (Resolução CNE/CEB
n2 2/2008);
3. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017);
4. E, principalmente, a recente Lei n2 14.767/2023, sancionada em 22 de dezembro de
2023, que altera o artigo 28 da LDB para incluir expressamente a pedagogia da
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alternância como metodologia legítima na organização da educação básica nas
escolas do campo.
A legislação educacional brasileira não apenas permite, como também estimula a
adoção de metodologias que respeitem o contexto sociocultural das comunidades, sendo a
pedagogia da alternância aplicável a todas as etapas da educação básica, inclusive à
Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Essa compreensão foi
consolidada com a sanção da Lei n° 14.767/2023, que atualizou o art. 28 da LDB e fortaleceu
o direito das escolas do campo a organizarem seu tempo e espaço de forma contextualizada.
A presente proposta reflete uma demanda concreta da população das comunidades
rurais de Juina/MT, que já participaram de reuniões organizadas pelas escolas Osvaldo Cruz,
com registro formalizado em Atas de Participação e Apoio (APA). Há forte mobilização
popular e desejo real de adaptação do modelo educacional às realidades locais, garantindo
mais acesso, permanência e aprendizagem significativa às crianças do campo.
Assim, indica-se à Secretaria Municipal de Educação a imediata constituição de um
Grupo Técnico de Trabalho para estudo e implantação da proposta, com envolvimento das
equipes pedagógicas, gestores escolares, Conselho Municipal de Educação e apoio
intersetorial.
Diante ao exposto, pelo apoio a matéria e aprovação.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2025.
ALESSANRA MALDONADO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juina/MT
Presidente do Conselho de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças
Suplente da Comissão de Educação
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