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materia nº 223/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaIndica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronose, Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretaria Municipal de Educação e ao Senhor Gelson Menegatti Filho, Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT, a necessidade e a oportunidade da adoção da Pedagogia da Alternância como metodologia de organização pedagógica nas escolas do campo do município, estendendo sua aplicação aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e à Educação Infantil.
native_id4925

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providências.
2025-06-16 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para conhecimento e providências.
2025-06-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura discussão e votação unica.
2025-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura, discussão e votação UNICA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T13:39:00.124265-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína /MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br — assessorialegislativa@juína.mt.leg.br 
Discussão e votação única em: / / 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por x votos. 
( ) Rejeitada por _x __votos. 
Abstenções votos. 
Assinatura do (a) presidente 
( X) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N. 223/2025 
AUTORIA: vereadora Alessandra Ettore Maldonado Ferreira 
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronose, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de 
Oliveira, Secretaria Municipal de Educação e ao Senhor 
Gelson Menegatti Filho, Presidente do Conselho 
Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT, a 
necessidade e a oportunidade da adoção da Pedagogia 
da Alternância como metodologia de organização 
pedagógica nas escolas do campo do município, 
estendendo sua aplicação aos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental e à Educação Infantil. 
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 
125 do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Paulo Augusto Veronose, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretaria Municipal de Educação 
e ao Senhor Gelson Menegatti Filho, Oresidente do Conselho Estadual de Educação de Mato 
Grosso — CEE/MT, a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta 
proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A referida metodologia encontra amplo respaldo legal na legislação educacional 
brasileira, destacando-se:- A Lei n2 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional), especialmente em seu art. 28; 
1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB n2 
5/2009); 
2. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo (Resolução CNE/CEB 
n2 2/2008); 
3. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017); 
4. E, principalmente, a recente Lei n2 14.767/2023, sancionada em 22 de dezembro de 
2023, que altera o artigo 28 da LDB para incluir expressamente a pedagogia da 
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Câmara Municipal de Juina /MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juína.mt.leg.br 
alternância como metodologia legítima na organização da educação básica nas 
escolas do campo. 
A legislação educacional brasileira não apenas permite, como também estimula a 
adoção de metodologias que respeitem o contexto sociocultural das comunidades, sendo a 
pedagogia da alternância aplicável a todas as etapas da educação básica, inclusive à 
Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Essa compreensão foi 
consolidada com a sanção da Lei n° 14.767/2023, que atualizou o art. 28 da LDB e fortaleceu 
o direito das escolas do campo a organizarem seu tempo e espaço de forma contextualizada. 
A presente proposta reflete uma demanda concreta da população das comunidades 
rurais de Juina/MT, que já participaram de reuniões organizadas pelas escolas Osvaldo Cruz, 
com registro formalizado em Atas de Participação e Apoio (APA). Há forte mobilização 
popular e desejo real de adaptação do modelo educacional às realidades locais, garantindo 
mais acesso, permanência e aprendizagem significativa às crianças do campo. 
Assim, indica-se à Secretaria Municipal de Educação a imediata constituição de um 
Grupo Técnico de Trabalho para estudo e implantação da proposta, com envolvimento das 
equipes pedagógicas, gestores escolares, Conselho Municipal de Educação e apoio 
intersetorial. 
Diante ao exposto, pelo apoio a matéria e aprovação. 
Sala das Sessões, 13 de junho de 2025. 
ALESSANRA MALDONADO 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juina/MT 
Presidente do Conselho de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças 
Suplente da Comissão de Educação 
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