Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 22/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera a TABELA 1 e o ANEXO V da Lei Complementar nº
1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a Função
Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT,
nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD, e dá outras providências.
I. INTRODUÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que propõe alterações na Lei Complementar nº 1.751/2017, com o objetivo
de incluir a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no quadro funcional
da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O projeto visa garantir segurança jurídica na proteção de dados pessoais, além de adequar a
Câmara Municipal às normas federais sem comprometer o equilíbrio financeiro e orçamentário da
instituição.
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.1. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece, em seu
artigo 16, incisos I e II, e artigo 17, que a criação de despesas obrigatórias deve estar acompanhada de
um demonstrativo de impacto financeiro e da declaração de adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 inclui os documentos exigidos no Anexo III e Anexo
IV, confirmando que há disponibilidade de recursos para custear a função gratificada, sem comprometer
o orçamento vigente da Câmara Municipal.
1.2. Impacto Financeiro da Função Gratificada
A inclusão da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais não
implica na criação de um novo cargo efetivo, mas sim na atribuição de responsabilidade adicional a um
servidor já existente, assegurando que os custos não gerem aumento excessivo na despesa pública.
O valor estipulado para a função gratificada (R$ 1.387,87) está dentro dos limites orçamentários
da Câmara, conforme demonstrado nos anexos financeiros do projeto.
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1.3. Sustentabilidade Fiscal da Medida
A proposta não impacta de forma significativa as despesas permanentes da Câmara Municipal,
pois não altera o número de servidores, apenas redistribui funções dentro da estrutura organizacional.
Além disso, a adequação à LGPD evita possíveis sanções e penalidades legais, garantindo
transparência e responsabilidade fiscal na atuação da Câmara.
III. CONCLUSÃO
Após análise técnica e financeira, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta parecer
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, considerando que:
a) A despesa está devidamente prevista no orçamento municipal;
b) O impacto financeiro é mínimo e sustentável;
c) A proposta atende às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) Garante conformidade da Câmara com a LGPD, evitando sanções futuras.
Dessa forma, recomenda-se sua tramitação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de
Juína.
É o relatório.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 22/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Complementar nº 9/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro