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materia nº 22/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaPARECER Nº 22/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 Autoria: Mesa Diretora Altera a TABELA 1 e o ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada
2025-06-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-06-23 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade.
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-06-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer do Relator Favorável.
2025-06-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer do Relator favorável
2025-06-16 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de lei retirado da ordem do dia para novo parecer dos relatores.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 22/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera a TABELA 1 e o ANEXO V da Lei Complementar nº 
1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a Função 
Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados 
Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, 
nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de 
Dados – LGPD, e dá outras providências.
I. INTRODUÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de 
autoria da Mesa Diretora, que propõe alterações na Lei Complementar nº 1.751/2017, com o objetivo 
de incluir a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no quadro funcional 
da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O projeto visa garantir segurança jurídica na proteção de dados pessoais, além de adequar a 
Câmara Municipal às normas federais sem comprometer o equilíbrio financeiro e orçamentário da 
instituição.
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.1. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece, em seu 
artigo 16, incisos I e II, e artigo 17, que a criação de despesas obrigatórias deve estar acompanhada de 
um demonstrativo de impacto financeiro e da declaração de adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 inclui os documentos exigidos no Anexo III e Anexo 
IV, confirmando que há disponibilidade de recursos para custear a função gratificada, sem comprometer 
o orçamento vigente da Câmara Municipal.
1.2. Impacto Financeiro da Função Gratificada
A inclusão da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais não 
implica na criação de um novo cargo efetivo, mas sim na atribuição de responsabilidade adicional a um 
servidor já existente, assegurando que os custos não gerem aumento excessivo na despesa pública.
O valor estipulado para a função gratificada (R$ 1.387,87) está dentro dos limites orçamentários 
da Câmara, conforme demonstrado nos anexos financeiros do projeto.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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1.3. Sustentabilidade Fiscal da Medida
A proposta não impacta de forma significativa as despesas permanentes da Câmara Municipal, 
pois não altera o número de servidores, apenas redistribui funções dentro da estrutura organizacional.
Além disso, a adequação à LGPD evita possíveis sanções e penalidades legais, garantindo 
transparência e responsabilidade fiscal na atuação da Câmara.
III. CONCLUSÃO
Após análise técnica e financeira, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta parecer 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, considerando que: 
a) A despesa está devidamente prevista no orçamento municipal;
b) O impacto financeiro é mínimo e sustentável;
c) A proposta atende às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) Garante conformidade da Câmara com a LGPD, evitando sanções futuras.
Dessa forma, recomenda-se sua tramitação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de 
Juína.
É o relatório. 
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 22/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Complementar nº 9/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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