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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Vereador Ailton Barbosa de Oliveira
Institui o mês de prevenção aos acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais no município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, o
mês de abril como o "Mês de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças
Ocupacionais".
Art. 2º Durante o mês de abril serão desenvolvidas atividades e mobilizações com o
objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada
quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com
foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposta de Lei visa instituir o "Mês de Prevenção aos Acidentes do
Trabalho e Doenças Ocupacionais" no município de Juína/MT, reconhecendo a relevância da
promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores.
Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos ceifou a vida de
78 (setenta e oito) trabalhadores, marcando essa data como o Dia Mundial em Memória das
Vítimas de Acidentes de Trabalho. Adotando essa causa, mas com foco na prevenção, a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial
da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
A Lei Federal nº 11.121, de 25 de maio de 2005, institui o dia 28 de abril o Dia em
Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Anualmente, em escala global, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas
vidas em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A instituição de um
mês dedicado à temática em nosso município permitirá intensificar as ações de
conscientização e prevenção ao longo de todo o mês de abril, ampliando o alcance das
mensagens e o engajamento da sociedade.
A segurança do trabalho, embora seja uma preocupação de longa data, ganha
crescente relevância na atualidade, impulsionada pela compreensão de que um conjunto
articulado de ações está diretamente ligado à prevenção de acidentes e à promoção da
saúde dos trabalhadores. Essa constatação reforça a necessidade premente de divulgação e
de planejamento de ações educativas e de conscientização por parte de toda a sociedade.
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais não apenas protege a
integridade física e mental dos trabalhadores, mas também contribui para a redução de
custos para as empresas e para o sistema público de saúde, além de promover um ambiente
de trabalho mais produtivo e socialmente responsável.
Acreditamos que a instituição do "Mês de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e
Doenças Ocupacionais" em Juína será um importante passo para fortalecer a cultura de
segurança e saúde no trabalho em nosso município, beneficiando trabalhadores,
empregadores e toda a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante proposição.
Juína - MT, 16 de junho de 2025.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Vereador
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