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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui o mês de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no município de Juína, Estado de Mato Grosso.
native_id4937

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-07-08 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo para sanção ou veto.
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-07-07 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-06-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissa de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2025-06-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído ao jurídico e comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-06-18 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, ,aguardando para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T11:42:32.297097-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Vereador Ailton Barbosa de Oliveira
Institui o mês de prevenção aos acidentes do 
trabalho e doenças ocupacionais no município de 
Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, o 
mês de abril como o "Mês de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças 
Ocupacionais".
Art. 2º Durante o mês de abril serão desenvolvidas atividades e mobilizações com o 
objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada 
quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com 
foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposta de Lei visa instituir o "Mês de Prevenção aos Acidentes do 
Trabalho e Doenças Ocupacionais" no município de Juína/MT, reconhecendo a relevância da 
promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores.
Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos ceifou a vida de 
78 (setenta e oito) trabalhadores, marcando essa data como o Dia Mundial em Memória das 
Vítimas de Acidentes de Trabalho. Adotando essa causa, mas com foco na prevenção, a 
Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial 
da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças 
relacionadas ao trabalho. 
A Lei Federal nº 11.121, de 25 de maio de 2005, institui o dia 28 de abril o Dia em 
Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Anualmente, em escala global, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas 
vidas em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A instituição de um 
mês dedicado à temática em nosso município permitirá intensificar as ações de 
conscientização e prevenção ao longo de todo o mês de abril, ampliando o alcance das 
mensagens e o engajamento da sociedade. 
A segurança do trabalho, embora seja uma preocupação de longa data, ganha 
crescente relevância na atualidade, impulsionada pela compreensão de que um conjunto 
articulado de ações está diretamente ligado à prevenção de acidentes e à promoção da 
saúde dos trabalhadores. Essa constatação reforça a necessidade premente de divulgação e 
de planejamento de ações educativas e de conscientização por parte de toda a sociedade.
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais não apenas protege a 
integridade física e mental dos trabalhadores, mas também contribui para a redução de 
custos para as empresas e para o sistema público de saúde, além de promover um ambiente 
de trabalho mais produtivo e socialmente responsável.
Acreditamos que a instituição do "Mês de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e 
Doenças Ocupacionais" em Juína será um importante passo para fortalecer a cultura de 
segurança e saúde no trabalho em nosso município, beneficiando trabalhadores, 
empregadores e toda a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta importante proposição.
Juína - MT, 16 de junho de 2025.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Vereador

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