M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 020/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o presente pedido de apreciação, em regime de
urgência, do projeto de Lei que segue, que dispõe sobre autorização para promover
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.423.722,56 (cinco milhões,
quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis
centavos), para atendimento ao convênio n.º 0293/2023 (cópia em anexo), firmado
com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, que tem por
objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e
recursos financeiros para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais para
grupos familiares de interesse social dentro do “Programa Ser Família Habitação”.
Senhor Presidente, como se vê, o presente pedido de regime de urgência
justifica-se pela relevância da matéria a ser analisada, vez que se trata de recursos
destinados a unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro
do “Programa Ser Família Habitação.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta
matéria que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno da Câmara
Municipal.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 18 de junho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI N.º _______/2025.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento vigente, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.145/2024 de
18/12/2024 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2024, até o valor de R$ 5.423.722,56 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três
mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme relacionado
abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.130 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0038 Habitação e Interesse Social
1505 Construção de Moradias Populares
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Conv. Inst. R$ 4.721.550,73
Congeneres dos Estados
Fonte: 2.755.0000000 Recurso de Alienação de Bens R$ 702.171,83
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro de exercício de 2024, conforme comprovação em relatório anexo.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 18 de junho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal