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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaPARECER Nº 28/CLJRF/2025 RELATORIA: vereador Vanderlei Bernardes. CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 Autoria: Mesa Diretora Altera a TABELA 1 e o ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada
2025-06-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-06-23 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade.

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 28/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vanderlei Bernardes Prestes
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 09/2025
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera a TABELA 1 e o ANEXO V da Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para 
incluir a Função Gratificada de Encarregado pelo 
Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei 
Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras 
providências.
I. INTRODUÇÃO:
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final designa o vereador Vanderlei 
Bernardes Prestes, segundo suplente da Comissão, para exercer a função de Relator do Projeto de Lei 
Complementar nº 9/2025.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína e do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer sobre a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos submetidos ao Legislativo municipal.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria da Mesa Diretora, propõe alteração da Lei 
Complementar nº 1.751/2017, para incluir a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de 
Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, conforme determina o artigo 41 da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.
O projeto busca adequar o Legislativo Municipal às exigências legais relativas à proteção e 
tratamento de dados pessoais, promovendo segurança jurídica, transparência institucional e 
conformidade administrativa com a legislação federal vigente.
II. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE
1.1. Constitucionalidade e Competência
O projeto trata de matéria administrativa e organizacional interna da Câmara Municipal, 
inserindo-se na competência legislativa municipal, conforme os artigos 29 e 30 da Constituição Federal
de 1988.
1.2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas 
físicas e jurídicas, garantindo direitos fundamentais à privacidade e à proteção da informação.
O artigo 41 da LGPD determina que todo agente de tratamento de dados pessoais deve indicar 
um encarregado (Data Protection Officer - DPO), responsável por: 
a) Atuar como canal de comunicação entre a instituição e os titulares dos dados
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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b) Zelar pela conformidade legal das operações de tratamento de dados
c) Intermediar a relação entre a instituição e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A inclusão da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na estrutura da 
Câmara Municipal atende diretamente às obrigações previstas na LGPD e está alinhada às diretrizes da 
Resolução CD/ANPD nº 18/2023.
1.3. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina, em seu artigo 16, que a criação de despesas 
obrigatórias deve ser acompanhada de declaração de adequação orçamentária e financeira.
O Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 inclui essa declaração formal, atestando 
que há viabilidade financeira para a implementação da nova função gratificada, respeitando os limites 
orçamentários da Câmara Municipal.
III. TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO À LGPD
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 realiza ajustes na TABELA 1 e no ANEXO V da Lei
Complementar nº 1.751/2017, incluindo a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de 
Dados Pessoais, sem criar novos cargos efetivos, apenas ajustando a estrutura funcional da Câmara 
Municipal.
A estrutura normativa do projeto segue os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, com a 
redação dada pela Lei Complementar nº 107/2001, no que se refere à clareza, precisão e ordem lógica 
das disposições.
a) Os artigos estão devidamente organizados;
b) Os anexos referenciados estão inseridos e estruturados conforme o conteúdo da Lei 
Complementar nº 1.751/2017;
c) A ementa expressa de forma sintética e adequada o conteúdo da proposição;
d) Clareza e precisão na redação dos dispositivos;
e) Adequação à legislação vigente;
f) Uniformidade nas normas municipais em consonância com o ordenamento jurídico nacional;
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta parecer FAVORÁVEL à 
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, destacando que: 
a) A proposta está em conformidade com a LGPD e demais leis federais;
b) Respeita os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Segue as normas da Lei Complementar nº 95/1998 sobre técnica legislativa;
d) Não cria novos cargos efetivos, apenas adequa a estrutura administrativa.
Assim, recomenda-se sua tramitação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Juína.
É o Parecer,
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
VANDERLEI BERNADES PRESTES
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 28/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei 
Complementar nº 9/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua 
regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro

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