câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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AUTORIA: vereadora Alessandra Ettore Maldonado Ferreira
Indica ao Conselho Estadual de Educação de Mato
Grosso (CEE/MT) a necessidade e a oportunidade de
apoio técnico e institucional para implantação da
Pedagogia da Alternância nas escolas do campo do
município de Juína/MT, em especial na Escola Municipal
Osvaldo Cruz, estendendo sua aplicação a todas as
etapas da Educação Básica, inclusive à Educação Infantil
e aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e ao
Ensino Médio.
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
125 do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Senhoria Gelson Menegatti Filho,
presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT, sobre a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição atende ao anseio legítimo das comunidades do campo, que
vêm se mobilizando em torno da necessidade de um modelo pedagógico mais próximo de
suas realidades, conforme registrado em reuniões e Atas de Participação e Apoio (APA) já
lavradas pelas escolas mencionadas.
A Pedagogia da Alternância está amparada por vasta legislação educacional
brasileira, destacando-se:
· A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente em
seu art. 28;
· As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº
5/2009);
· As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo (Resolução CNE/CEB
nº 2/2008);
· A Base Nacional Comum Curricular – BNCC (2017);
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 235/2025
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· A Resolução CNE/CP nº 3/2018, que aprova a BNCC para o Ensino Médio;
E, principalmente, a Lei nº 14.767/2023, sancionada em 22 de dezembro de 2023,
que altera o artigo 28 da LDB para incluir expressamente a Pedagogia da Alternância como
metodologia legítima na organização da Educação Básica nas escolas do campo.
Por tratar-se de escolas localizadas em áreas rurais, e diante da realidade local de
acesso, permanência e aprendizagem, indica-se a necessidade da orientação,
reconhecimento e apoio por parte deste Conselho Estadual, para que Juína possa dar passos
firmes e juridicamente seguros rumo à efetiva implantação da Pedagogia da Alternância, em
todas as etapas da Educação Básica, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, de forma
articulada, contínua e progressiva.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do CEE/MT para esta demanda, com vistas à
constituição de um grupo técnico, ou ao encaminhamento de diretrizes e normativas que
subsidiem a iniciativa local.
Diante ao exposto, pelo apoio a matéria e aprovação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juína/MT
Presidente do Conselho de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças
Suplente da Comissão de Saúde
Procuradora Adjunta Secretaria da Mulher