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materia nº 29/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaPARECER Nº 29/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 17/2025 Autoria: vereador Ailton Barbosa de Oliveira Ementa: Institui o mês de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no município de Juína, Estado de Mato Grosso.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-07-08 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo para sanção ou veto.
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-07-07 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-06-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissa de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2025-06-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído ao jurídico e comissões pertinentes para analise e parecer.

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texto original #

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 29/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 17/2025
Autoria: vereador Ailton Barbosa de Oliveira
Ementa: Institui o mês de prevenção aos acidentes 
do trabalho e doenças ocupacionais no município 
de Juína, Estado de Mato Grosso.
I. INTRODUÇÃO:
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final designa o vereador 
Vanderlei Monteiro – 1º suplente, para exercer a função de Relator do Projeto de Lei nº 
17/2025.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína e do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer sobre a 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos submetidos ao 
Legislativo municipal.
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Vereador Ailton 
Barbosa de Oliveira, que tem por objetivo instituir o mês de abril como o "Mês de Prevenção 
aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais", no âmbito do município de Juína-MT. A 
proposta visa promover ações de conscientização e mobilização social em torno da importância 
da segurança e saúde no trabalho.
II. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos 
aspectos legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa das proposições submetidas à sua 
apreciação.
A proposição em análise encontra amparo na competência legislativa do Município, 
conforme disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal, que garante aos municípios o 
poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
Não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade material no conteúdo do projeto. A 
matéria também respeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da legalidade, 
estando em conformidade com a legislação federal, inclusive com a Lei nº 11.121/2005, que 
institui o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, 
respeitando os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 17/2025, estando apto à tramitação e 
posterior deliberação pelo Plenário.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
VANDERLEI MONTEIRO
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 29/2025
PROJETO DE LEI N.º 17/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto 
de Lei nº 17/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua 
regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 26 de junho de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro

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