Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 29/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 17/2025
Autoria: vereador Ailton Barbosa de Oliveira
Ementa: Institui o mês de prevenção aos acidentes
do trabalho e doenças ocupacionais no município
de Juína, Estado de Mato Grosso.
I. INTRODUÇÃO:
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final designa o vereador
Vanderlei Monteiro – 1º suplente, para exercer a função de Relator do Projeto de Lei nº
17/2025.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína e do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer sobre a
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos submetidos ao
Legislativo municipal.
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Vereador Ailton
Barbosa de Oliveira, que tem por objetivo instituir o mês de abril como o "Mês de Prevenção
aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais", no âmbito do município de Juína-MT. A
proposta visa promover ações de conscientização e mobilização social em torno da importância
da segurança e saúde no trabalho.
II. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos
aspectos legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa das proposições submetidas à sua
apreciação.
A proposição em análise encontra amparo na competência legislativa do Município,
conforme disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal, que garante aos municípios o
poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
Não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade material no conteúdo do projeto. A
matéria também respeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da legalidade,
estando em conformidade com a legislação federal, inclusive com a Lei nº 11.121/2005, que
institui o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada,
respeitando os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998.
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III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 17/2025, estando apto à tramitação e
posterior deliberação pelo Plenário.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
VANDERLEI MONTEIRO
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 29/2025
PROJETO DE LEI N.º 17/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto
de Lei nº 17/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua
regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 26 de junho de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro