25/11/2015
Comprovante de Protocolo
DA A Autenticação: 12015/11/250000465
OOOO4ES
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
O
Número / Ano
— ]Jooo04es 12015
Data / Horário
Ementa
[petahorário |
25/11/2015 - 13:14:57
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 65 DA LEI N.º
356/1993 O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Natureza
Hermes Lourenço Bergamin
Matéria Legislativa
Tipo Matéria
|
PLO Projeto de Lei Ordinária DE DETIS
E=
| Número Páginas ls
[Comprovante emitido por: [operetio
http://sapl juina.mt.lea.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000465&ano crotocaln=2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º 065/2015.
SL0Z/92 Ofld - Onnejs!bo7
VL:EL :OuPIOÁ SLOZILLIST :eJ2q
59/0000 TVEIOD 01090L04d
LN - Buinç ap jedriuniy ciewes
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o
acréscimo do paragrafo 3º no artigo 65 da Lei 356/1993 (Código de Postura de
Juína).
De modo, que este projeto foi elaborado a partir da constatação do crescimento
da população, o processo urbanização acelerado e o aumento das atividades
instaladas na cidade, e consequentemente as reclamações da população. O citado
projeto tem por finalidade acrescentar ao Código de Postura o modo de
regulamentação que disciplina dos serviços da carga e descarga nas vias públicas
de Juína.
De acordo com a justificativa do projeto de lei a movimentação de cargas e
descargas em áreas urbanas potencializa problemas como: diminuição da
velocidade do fluxo de veículos, redução da capacidade das vias em função do
aumento de veículos de carga, descumprimento da legislação de trânsito e aumento
dos custos do sistema como um todo.
O Projeto de Lei tem como objetivo as normativas das restrições de horários e
períodos da operação que será definida mediante decreto, atendendo às diferentes
necessidades. Essa regulamentação irá refletir diretamente no trânsito da cidade,
melhorando o fluxo de veículos, ordenado a operação, diminuindo os impactos
negativos por meio do melhor aproveitamento da infraestrutura viária existente,
considerando as necessidades da cidade no que se refere ao sistema de distribuição
de cargas.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente aprovaçã
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína*
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br Ê
|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA «iii
ESTADO DE MATO GROSSO 1:
PODER EXECUTIVO Som
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideraç: DE g— É
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, si.
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 25 de novembro de 2015.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA [ii
ESTADO DE MATO GROSSO iil=:
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PROJETO DE LEIN.º 12015. Bi gm— É
=
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 65 da Lei nº
356/1993, o qual passa a vigorar da forma que
menciona, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º O artigo 65 da Lei n.º 356/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
Art. 65.[...]
$ 3º Nos centros comerciais, que compreende Modulo 01
(Avenida Mato Grosso, Avenida Odair Luiz Veronese, Avenida
Hilda Lourdes Percini Pedrotti e Avenida Gabriel Muller),
Modulo 02 (Avenida Mato Grosso e Avenida Nove de Maio),
Setor Eixo Comercial |, Modulo 03 (Avenida dos Jambos e
Avenida das Arapongas), Modulo 04 (Avenida das Arapongas
e Avenida Odair Luiz Veronese, Setor Eixo Comercial AR-I
(Avenida Gabriel Muller), Módulo 05 (Avenida Londrina,
Avenida Mato Grosso e Avenida Jaime Proni), Modulo 06 —
Bairro Cidade Alta (Avenida Londrina), o trafego a carga e
descarga de materiais e mercadorias, de qualquer natureza e
para quaisquer fins, somente poderá ser feita nos horários
estabelecidos.
|- De segunda-feira a sexta-feira;
a) das 14hs00min às 16hs30min;
b) das 18hs00min às 20hs00min;
H — Aos sábados:
a) das 13hs00min às 18hs00min.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ci
ESTADO DE MATO GROSSO PEFE=B
PODER EXECUTIVO Slim.
55 2
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Bis
disposições em contrário. Cimm.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 25 de novembro de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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