Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 30/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 18/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e
dá outras providências.
I. INTRODUÇÃO:
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final designa o vereador Vanderlei
Monteiro – 1º Suplente, para exercer a função de Relator do Projeto de Lei nº 18/2025.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer sobre a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos submetidos ao Legislativo municipal.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Mensagem nº 020/2025, encaminha à apreciação da
Câmara Municipal, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.423.722,56 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil,
setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), no orçamento do exercício de 2024,
destinado à execução do convênio nº 0293/2023, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Logística de Mato Grosso, cujo objeto é a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no
âmbito do “Programa Ser Família Habitação”.
II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL
Esta Comissão é competente para analisar os aspectos legais, constitucionais e regimentais das
proposições.
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente nos artigos 40 e 43, bem como na Constituição Federal, artigo 167, inciso V. O crédito
suplementar visa reforçar dotações orçamentárias já existentes e, conforme o projeto, será custeado
com superávit financeiro, cuja existência está demonstrada em relatório anexo, conforme exige o §1º do
art. 43 da mesma lei.
A competência da Câmara Municipal para autorizar a abertura de créditos adicionais
suplementares está prevista na Lei Orgânica do Município de Juína, em consonância com o princípio da
legalidade que rege a administração pública (art. 37 da Constituição Federal).
No tocante à técnica legislativa, o projeto está redigido com clareza, precisão e obediência aos
preceitos da Lei Complementar nº 95/1998.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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III – CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME DE URGÊNCIA
O pedido de tramitação em regime de urgência especial está fundamentado no art. 104 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, sendo justificado pelo interesse público relevante,
uma vez que se trata da destinação de recursos à política habitacional voltada a famílias de interesse
social.
IV – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 18/2025, constante da Mensagem nº 020/2025, sendo favorável
à sua tramitação em regime de urgência especial e à sua apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
VANDERLEI MONTEIRO
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 30/2025
PROJETO DE LEI N.º 18/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº
18/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal,
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 26 de junho de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro