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materia nº 30/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaPARECER Nº 30/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 18/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada
2025-06-30 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para sanção ou vejo
2025-06-30 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-06-30 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U ´Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Matéria aguardando inclusão na ordem do dia
2025-06-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-06-25 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a matéria com ressalvas
2025-06-23 Proposição distribuída às comissões Projeto em regime de urgência especial distribuído as comissões para analise e parecer.

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 30/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 18/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e 
dá outras providências.
I. INTRODUÇÃO:
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final designa o vereador Vanderlei 
Monteiro – 1º Suplente, para exercer a função de Relator do Projeto de Lei nº 18/2025.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína e do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer sobre a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos submetidos ao Legislativo municipal.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Mensagem nº 020/2025, encaminha à apreciação da 
Câmara Municipal, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 5.423.722,56 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, 
setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), no orçamento do exercício de 2024, 
destinado à execução do convênio nº 0293/2023, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura 
e Logística de Mato Grosso, cujo objeto é a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no 
âmbito do “Programa Ser Família Habitação”.
II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL
Esta Comissão é competente para analisar os aspectos legais, constitucionais e regimentais das 
proposições.
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, 
especialmente nos artigos 40 e 43, bem como na Constituição Federal, artigo 167, inciso V. O crédito 
suplementar visa reforçar dotações orçamentárias já existentes e, conforme o projeto, será custeado 
com superávit financeiro, cuja existência está demonstrada em relatório anexo, conforme exige o §1º do 
art. 43 da mesma lei.
A competência da Câmara Municipal para autorizar a abertura de créditos adicionais 
suplementares está prevista na Lei Orgânica do Município de Juína, em consonância com o princípio da 
legalidade que rege a administração pública (art. 37 da Constituição Federal).
No tocante à técnica legislativa, o projeto está redigido com clareza, precisão e obediência aos 
preceitos da Lei Complementar nº 95/1998.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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III – CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME DE URGÊNCIA
O pedido de tramitação em regime de urgência especial está fundamentado no art. 104 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, sendo justificado pelo interesse público relevante, 
uma vez que se trata da destinação de recursos à política habitacional voltada a famílias de interesse 
social.
IV – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa 
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 18/2025, constante da Mensagem nº 020/2025, sendo favorável 
à sua tramitação em regime de urgência especial e à sua apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis. 
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
VANDERLEI MONTEIRO
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 30/2025
PROJETO DE LEI N.º 18/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº 
18/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, 
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 26 de junho de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU LOCATELLI
Membro

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