Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indicam à Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de
Educação e Cultura, a necessidade de disponibilizar, com
urgência, espaço físico apropriado nas unidades de
ensino para armazenamento de pertences pessoais das
Técnicas em Alimentação Escolar, em cumprimento ao
Orientativo nº 006/SMEC/JUÍNA/MT.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito
Municipal, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura, a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A medida visa atender ao que dispõe o Orientativo nº 006/SMEC/JUÍNA/MT, que proíbe o
armazenamento de itens pessoais e alimentos particulares nas cozinhas escolares, sendo necessário,
portanto, o oferecimento de local adequado para garantir a organização, higiene, segurança e o bem-estar
dessas profissionais durante sua jornada de trabalho.
Faz-se necessário que as Técnicas em Alimentação Escolar levem consigo ao ambiente de trabalho
pertences como bolsas, itens de higiene pessoal, materiais de apoio e alimentos para consumo próprio.
Essa prática está diretamente relacionada à qualidade e segurança no preparo e manipulação da
alimentação escolar, sendo, portanto, essencial que as unidades de ensino disponibilizem um local
apropriado para o armazenamento desses itens.
1. Organização e higiene pessoal:
A bolsa é indispensável para armazenar objetos como documentos, celular e itens de uso pessoal. Já
produtos como álcool em gel, sabonete líquido, toalha de papel e máscaras são essenciais para a higiene
individual, prevenindo contaminações durante o preparo de alimentos.
2. Materiais de trabalho:
Itens como fichas técnicas, anotações e listas de compras são fundamentais para o bom desempenho das
atividades e precisam ser guardados em local seguro.
3. Segurança alimentar e nutricional:
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 251/2025
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Permitir que as servidoras levem seus próprios alimentos contribui para escolhas mais saudáveis e evita o
risco de contaminação cruzada com os produtos destinados à merenda escolar.
4. Bem-estar e conforto:
O acesso a itens de uso pessoal como medicamentos e produtos de higiene íntima proporciona mais
conforto e tranquilidade às profissionais durante o expediente, especialmente em situações de
necessidade.
Dessa forma, a criação de um espaço reservado nas instituições escolares demonstra o
compromisso da administração municipal com as condições dignas de trabalho, com a saúde das servidoras
e com a qualidade do serviço prestado à comunidade escolar.
Diante da relevância do tema, solicitamos especial atenção e providências urgentes quanto ao
atendimento desta indicação.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 30 de julho de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor