Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha e Fabiano Aurélio Ribeiro
Indicam à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito,
com cópia ao Secretário Municipal de Administração e
Finanças, Valdoir Antônio Pezzini e a Secretária Municipal de
Saúde, Marcela Américo a necessidade e oportunidade de
agilizar a elaboração e implementação do Plano de Carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias, visando corrigir distorções na aplicação da EC nº
120/2022 e da Lei nº 11.350/2006.
,
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, vem,
respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de
Administração e Finanças, Valdoir Antônio Pezzini e a Secretária Municipal de Saúde, Marcela Américo, a necessidade,
oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
O parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) sobre o Plano de Carreira dos Agentes de Saúde e
de Combate às Endemias visa uniformizar a interpretação da legislação que regulamenta a carreira desses
profissionais, incluindo vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade. O objetivo é corrigir falhas na aplicação
da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16. A respeito da construção da Unidade Básica de Saúde Central
de Juína (UBS), Porte II, a unidade se encontra em Ação Preparatória, o que significa que o recurso não se encontra no
município e que necessita superar alguns requisitos, são eles:
Principais pontos do parecer:
· Unificação da interpretação: O TCE-MT estabeleceu um entendimento único para todos os 142 municípios
do estado sobre a regulamentação das atividades dos agentes.
· Vínculo, remuneração e insalubridade: O parecer aborda a forma como a remuneração e o adicional de
insalubridade devem ser pagos, buscando garantir direitos e benefícios previstos em lei.
· Adicional de insalubridade: O parecer do TCE-MT determina que o adicional de insalubridade seja pago em
percentual mínimo de 10%, calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários mínimos, até que a
atividade seja incluída nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
· Lei municipal: Os municípios devem regulamentar o valor do adicional de insalubridade por meio de lei
específica, em até 150 dias, após a emissão de laudo técnico.
· Segurança jurídica: O parecer visa dar segurança jurídica aos municípios para que possam implementar as
medidas necessárias, seguindo as orientações do TCE-MT.
· Tramitação: O projeto de lei que regulamenta a carreira dos agentes de saúde e endemias, com base no
parecer do TCE-MT, foi aprovado inicialmente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 250/2025
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O projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e depois para a segunda votação
no Plenário da ALMT.
Após a aprovação, o projeto será encaminhado para sanção governamental.
· Importância do parecer: O parecer do TCE-MT é importante para garantir que os agentes de saúde e de
combate às endemias recebam seus direitos e benefícios de forma justa e transparente, além de padronizar a
atuação dos municípios em relação a esses profissionais.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 30 de julho de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor