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MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 021/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUINA-NIT E ILUSTIRES PARES:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de projeto de Lei Municipal que
dispõe sr,brc, alteração nr, pinnr, p!,ir-1nm to! d^ Município de Juín/MT, rprn
quadriênio de 2026/2029, projeto de suma importância ao Município, pois estabelece
as diretrizes para a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA
— Lei Orçamentária Anual para os exercícios de 2026 a 2029.
As metas plurianuais foram definidas com base no plano de governo
municipal, respeitando as determinações dr, artigo 165, § 10 da Constituição Federal,
observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do
Tesouro Nacional — STN.
Essas metas foram discutidas com a população, atendendo à Lei
Complementar 101/2000 e Estatuto das Cidades (Lei Federal 10257/2001).
Nesses termos estamos certos que nosso Projeto de Lei está apto à
aprovação e, anexo a este Projeto de Lei segue: Anexo I — Demonstrativo da
Despesa do PPA; Anexo II — Demonstrativo da Receita do PPA.
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do
incluso projeto de lei, e, ao final, na aprovação por essa C- zy: Legislativa.
Juína-MT, 31 de julho de 2025.
PAULO AUGUST VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: prefeituraaPiuina.mtgov.br
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° J 3 /2025.
Dispõe sobre o plano plurianual do
rtAunicípio de JuínalMT, para so quadriênio
2026/2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei institui o plano plurianual para o período de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal,
constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da lei
anual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Anexo I — Demonstrativo da
Despesa do PPA; Anexo II — Demonstrativo da Receita do PPA.
Art. 2° - A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará
os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Art. 3° - Na ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária o poder
executivo poderá fazer alteração do plano plurianual com inclusão, modificação ou
exclusão das metas, autorizado pelo poder legislativo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 31 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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