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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de ara de terra do município e declarar de utilidade publica o Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
native_id5006

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Pedido de vista Pedido de vista do vereador Delei, aprovado pelo plenario.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-08-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão de finanças e orçamento
2025-08-29 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer favorável da comissão de obras e serviços públicos.
2025-08-29 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação e Justiça favorável a tramitação da matéria
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões Projeto entregue ao jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-08-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - • 
1 Número /Ano 11001395/2025 
I
Data /Horário ii 15/08/2025 - 12:10:48 
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de ara de terra do município e 
1 declarar de utilidade publica o Clube de Tiro Juina e dá outras providências. i 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 19 
Número da 
Matéria 24 
Emitido por admin 
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 
Em 
) aprovado por unanimidade 
) aprovado por x votos 
) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 026/2025. 
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—01 O (-) 
R. R3 5 
O Q 
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R5 5.2 
6.) 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Dát.' 
JUNA-MT E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta casa, o anexo projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terra do Município 
que menciona e declara de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína e dá 
outras providências. 
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do projeto de lei ora proposto, 
o mesmo visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa 
proceder à concessão de direito real de uso de uma área de terra para à Associação 
Clube de Tiro Juína, bem como, declara-la de utilidade pública, por suas 
caracteriscas de entidade sem fins lucretivos ou econômicos. 
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente projeto, que atende 
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, 
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. 
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima 
e apreço. 
Juína-MT, 14 de agosto de 2025. 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por PAULO 
AUGUSTO VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187 Dados: 2025.08.14 15:52:12 -0400' 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
1 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.iiiina.mt.qov.br E-mail: prefeituraajuina.mt qov. br 
Bry - eupw ap Rdp!unini elew?0 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° 97.11 /2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover concessão de direito real de uso de 
área de terra do Município e declarar de 
utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão 
de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ, associação privada 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1' 
fase, s/n.°, lote 212, zona rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município, 
assim caracterizada: 
I - área com 13,67 HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, 
desmembrada de área maior com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com 
102,23 HA, denominada lote n.° 81, secção J, projeto Juína 1' fase, localizado no 
núcleo pioneiro do projeto Juína, Município de Juína - MT; 
Parágrafo único. A área descrita no inciso I é a constante da matrícula 
imobiliária n° 21.026, registrada no 10 Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e 
Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matrícula 
imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser 
parte integrante. 
Art. 2.° A concessão de que trata o art. 1.°, da presente lei, será pelo prazo 
de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo 
automaticamente prorrogada por igual prazo. 
Art. 3.° A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e 
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do 
Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso 
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das 
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, 
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 4.° Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no 
art. 1.°, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo 
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e 
registro imobiliário incumbe ao concessionário. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Sito: www.fliinamt.gov.br E-mail: prefeituraajiiina.mt.siov.br 
MUNICÍPIO DE JUNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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—C11 03 
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Art. 5.° Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juinwgj 
tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto cumprir as suaã:ió.5, 
finalidades sociais. C.71 N.) 
.. _,rsJ 
Art. 60 Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que 
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. 
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juina-MT, 14 de agosto de 2025. 
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187 
Dados: 2025.08.14 15:52:48 -0400' 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Jurna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juinaint.qov.br E-mail: prefeituraajuinamt.qov.br 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
PODER JUDICIÁRIO 
COMARCA DE JUNA - MATO GROSSO 
r: n.1 
.-. ,.r
Neucyr _ 
° Silva Parada 
Q0eeiv R eg latiackg 
Ciírl
1 CNM: 063289.2.0021026-28 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMAYEIS 
E TÍTULOS E DOCUMENTpã 
Neucyr Silva Parada2 
-. IEEE OFICIAL -.0 -- r) ?e° 
MATRICULA N.° 21.026 LIVRO N.° 02 - REGISTRO RAL DATA: 10-11-2021 
IMÓVEL: UMA ÁREA COM 13,67 HA, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 28 
DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR COM 77,44 HA, OUE FOI DESMEMBRADA DA ÁREA CO 
HA, DENOMINADA LOTE N.° 81, SECCÃO J, PROJETO JUNA V FASE, LOCALIZADO NO c . 
PIONEIRO DO PROJETO JUNA, MUNICIPIO DE JUINA-MT, ficando a área de 13,67 ha, deijffi • os c 
seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia Cuiabá - Juína; Sul: Área Remanescente; Leste: Lote n.° 8r5este: 
Área Remanescente da Área Desmembrada do Lote n.° 81. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: MP-01 ao MP-02: 
com distância de 250,00 metros, confrontando com Rodovia Cuiabá - Juína; MP-02 ao MP-03: com distância de 
570,04 metros, confrontando com Lote n.° 82; MP-03 ao MP-04: com distância de 257,45 metros, confrontando com 
Área Remanescente; MP-04 ao MP-01: com distância de 508,38 metros, confrontando com Área Remanescente da 
Área Desmembrada do Lote n.° 81. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, devidamente assinado pelo 
Responsável Técnico: 'Thiago Valeguski Mougenot - CFT: 03997978158. Apresentou a TRT quitada. Apresentou a 
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, expedida 
pelo Ministério da Fazenda — Secretária da Receita Federal do Brasil, aos 27-07-2021, com o código de controle de 
certidão 6662.13B6.043D.80D0, cadastrado na Receita Federal sob o código do imóvel n.° 9.519.672-2 e o 
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2021 quitado, cadastrado no INCRA sob o código do imóvel 
951.110.091.472-4, com a área total 25,4100 ha, referentes a este imóvel juntamente com outro. PROPRIETÁRIA:
PREFEITURA A-MT, com sede à Rua Hitler Sansão, n.° 241, Módulo 01, na cidade de 
Juína-MT, devi ente inscrita no C PJ sob n.° 15.359.201/0001-57. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: 
Matriculada so .° 20.964, Livro O s 27-09- O 1 neste Registro de Imóveis. Emolumentos: R$ 77,00. Juína, 10 
de Novembro de 2021. Eu, ficial que o fiz digitar e conferi. 
last. 
-01- 21.026 1 imóvel acima foi desmembrado conforme requerimento datado de 03-02-2021 e está avaliado em 
R$ 166.377,16 conforme Certidão de Valor Venal do Imóvel, n.° 916A/2021, emitida aos 23-09-2021, pela 
i al _Juína-MT. Emolumentos: R$ 3.718,30. Juína, 10 de Novembro de 2.021. 
Oficial que o fiz digitar e conferi. 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Estado de Mato Grosso 
E TITULOS E DOCUMENTOS Poder Judiciário 
NEUCYR SILVA PARADA - OFICIAL Código de Serventia: 90 Ato de Registro 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
.CERTIFICO _J_é que esta cópia é 2 
reprod.çârieI do origina esta matricula e 
, te alor de certidão. Jui -MT 05/0812025. 
VA IDA POR 30 DIAS 
O Oficial 
Av. Mato Grosso, 459 N 
Grazieile Zanatta Parada Greatill 
Oficial Substituto 
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MT • CEP 78320-000 - Fone/Fax: (66) 351-111 4r9./. 3156675 j ti D1c IA k, !G; ..-, 
seeffirenuirwenwegon,, . 
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Ao. Me 
1° SERVIÇO OE REGISTRO GERAL 
os IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTO!.S 
1 Neucyr Silve Parado Ofiolmil Rouletradoi 
Grazieile Zanatta Parada Grogolin 
Julian° Zanatta Parada 
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Fabricio Zanatta Parada 
Jusras Marcou Maran 
Oficiais Substitutos 
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Av. Mato Grosso, 469 N - Centrc • Julna4AT 
Tal. (86) 3&66-43061 3666-4299 
COMARCA DE JUINA MT 
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Estado de Mato Grosso 
E TITULOS E DOCUMENTOS Poder Judiciário 
NELICYR SUA PARADA - OFICIAL Código de Serventia: 90 Ato de Registro 
to do Estado de Mat. Grosso 
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so, 459 N - Junta •• MT - CEP Fone/Fax: (66)3566-4299 / 3566-4806 
MP 05 
ARAD DO g2,_ 
LOTE 81
MP 
MP 06 
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0 9:56 MP 03 
MP 02 
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AREA RESTANTE u.) 
AREA DESMEMBRADA AD DO LOTE 81 
(8,0097 HA) 
MP 04 
242,34 
AREA CEDIDA O 
sti PARA CLUBE DE TIROS 
o 55.028,75 M2 (5,5028 HA) 
257,45 
10,00 
AREA REMANESCENTE 
LOTE 81 
JEC NETARIA DE PLANEJAMENTO SEPL AN 
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IN.) 
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-42,)
LOTE 82 
—MP 01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
"""T° CROQUI DE LOCALIZAÇAO - AREA DESMEMBRADA DA AD DO LOTE 81 
SECO() "J" COM UMA ÁREA TOTAL DE 13,67 HA 
PROPRIETÁRIO: PEFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
r•VROLIINAçÂt). 
REV. TECNICO 
ÁREA CEDIDA PARA CLUBE DE TIROS 
APROvO 
L'uNcorf JUNA - MT 
ÁREA 6E,D23,75 
PER- 11.1E—TRo 1.644,3E 
CIACALK sem 
Na 06/245 
1 1 LOTE INTEIRO 
C=7 AREA =IDA 
LOTE EM DESTAQUE 
mr4r4ii,4. 4,113i741.4t • 
26/09/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
s￾CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
29.942.936/0001-13 
MATRiZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
25/01/2018 
NOME EMPRESARIAL 
CLUBE DE TIRO JUINA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CTJ 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
EST LINHA 4 1 FASE 
NUMERO 
S/N 
COMPLEMENTO 
LOTE 212 
CEP 
78.320-000 
BAIRRO/DISTRITO 
ZONA RURAL 
MUNICIPIO 
JUINA 
UF 
MT 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
RUDIHERMES@HOTMAIL.COM 
TELEFONE 
(66) 8443-1511 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAI 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
25/01/2018 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇAO ESPECIAL 
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 26/09/2019 às 18:31:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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https://www.receita .fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cn pjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1 
CLUBE DE TIRO JUINA 
ESTATUTO 
Fundado em 16 de dezembro de 2017 
índice 
TÍTULO 1- ENTIDADE 02 
CAPITULO ÚNICO - DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO 02 
TÍTULO - QUADRO SOCIAL 02 
CAPÍTULO 1 - SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO 02 
CAPITULO II - PENALIDADES E RECURSOS 05 
TÍTULO III - DA GESTÃO SOCIAL 06 
CAPÍTULO 1 - CONSTITUIÇÃO DOS PODERES 06 CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA GERAL 06 ; CAPÍTULO III - CONSELHO FISCAL 07 CAPÍTULO IV - PRESIDÊNCIA 08 CAPÍTULO V - DIRETORIA 10 ' 
TÍTULO IV - REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO 12 
CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 11 r, CAPÍTULO 11 - PATRIMÔNIO E RENDAS 1' I
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 13 • 
CAPÍTULO I - ELEIÇÕES 1$ . CAPÍTULO 11- DISSOLUÇÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES 14 
CAPITULO III - ASSUNTOS GERAIS 14 
11 
TÍTULO I- ENTIDADE 
CAPITULO ÚNICO- DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO 
Art. 1° O Clube de Tiro Juina adota a sigla CTJ e, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem 
fins lucrativos, fundada em 16 de dezembro de 2017, tendo por objetivos: 
a) A prática de atividades esportivas, recreativas, sociais. 
h) O tiro esportivo. 
c) O tiro prático. 
d) O pentatlo moderno 
e) O tiro com arco 
f) O tiro arma de ar comprimido 
g) A caça amadorística 
h) A pratica do tiro defensivo 
i) Capacitação de novos atletas 
j) Promoção de campeonatos, torneios e competiçôes de âmbito municipal, estadual e nacional. 
k) Outras atividades de tiro, caça e pesca. 
Art. 2° A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Juina, Estado do Mato Grosso, com endereço defi￾nido no Regimento Interno e durará por tempo indeterminado. 
Art. 3° As cores do C1'.1 são: Verde, azul, amarela e branca. 
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela t• 
Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais. 
TÍTULO 11- QUADRO SOCIAL 
CAPÍTULO 1- SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO 
Art. 4
0 O CTJ terá como associados número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão. 
credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto. 
Art. 5° A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de fi liados: 
CTJ -CLUBE DE TIRO JUINA A 
c -ci o 
r e o =IS 3 
\ •;, •
a) Sócios Fundadores: Todos aqueles que contribuíram na fundação da Associação e4te . )stAlowlffi'f, 
ram a ata de constituição da mesma, reservando-se aos mesmos e seus dependentes o diiettó 3fLE e 
r 
mento de 50% dos valores devidos a título de anuidade do clube. u612 - MEN 5. 
b) Sócios Contribuintes: Aqueles que ingressarem na associação mediante pagamento de lóad ad -
missão" e anuidades, devidamente estipulados pela Diretoria. 
c) Sócios Temporários: Aqueles que ingressarem na associação por um período de 3 (três) meses me￾diante pagamento mensal estipulado pela Diretoria, passível de renovação. 
Parágrafo Único: São fundadores as pessoas físicas e jurídicas que compareceram à Assembléia Geral de criação 
do Clube, realizada em 16 de dezembro de 2017, que assinaram o livro de presenças da Assembléia Geral de 
Fundação e que contribuíram com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que será investido na estruturação do 
Art. 6° A admissão de novos sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação, obedecen￾do os requisitos: 
a) Sócios Contribuintes: Por proposta de um associado dirigida a Diretoria, necessitando de aprovação 
unanime desta, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao 
resultado; 
d) Sócios Temporários: Por proposta de um associado dirigida à Diretoria e aprovada por esta, para 
pessoas que temporariamente desejarem freqüentar o Clube por um período de 3 (três) meses, passível 
de renovação. 
Parágrafo Único: A categoria de Sócio Temporário será necessariamente e obrigatoriamente em cará￾ter transitório, não se configurando, em nenhuma hipótese, o direito adquirido. 
Art. 7' Para se candidatar a Associado o interessado deverá: 
a) Ser indicado por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais; 
b) Estar em pleno gozo de seus direitos civis; 
c) Não ter antecedentes criminais; 
d) Ser pessoa provida de idoneidade moral. 
Art. 80 Cumpridas as condições do Art 07°, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão 
do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa. 
Art. 90 O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do CTJ: 
a) Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida; 
b) Cópia de Cédula de identidade; 
3 
CTJ - CLUBE DE TIRO JUINA 
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"O e MI eteuffle .02.
c) Cópia de Comprovante de Residência;
1": 
d) Duas fotografias 3 x 4 de frente, recente e sem cobertura; 2 •_; e ~El w 
crt 1,4 mim . 
e) Documentos comprobatórios de que preenche os requisitos elencados no art. 70, a saber: ('ertidoes 
negativas da Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. 
Art. 10" São direitos dos Associados 
a) Participar de todas as atividades da associação, desde que não esteja impedido por pena de sanção, na 
forma deste estatuto e regimento interno; 
b) Usar uniforme, distintivo e insígnia da associação; 
c) Frequentar as dependências da associação e tomar parte nas reuniões sociais ou esportiva; 
d) Convidar pessoas amigas, mediante a autorização de um diretor, para visitar as dependências da associa￾ção; 
e) Recorrer por escrito à Assembleia Geral das decisões contrárias aos interesses da classe ou da associação, 
resolvidas em reuniões da Diretoria; 
f) Encaminhar por escrito à Diretoria, proposições devidamente justificadas que mereçam a intervenção 
necessária; 
g) Solicitar, após permanência mínima de 1 (um) ano licença de suas atividades junto à associação pelo pe￾ríodo máximo de 2(dois) anos, não prorrogáveis, não podendo solicitar nova licença em interstício inferi￾or a 1 (um) ano após encerrado o período de licença anterior; 
h) Propor a admissão de associados; 
i) Tomar parte nos debates das reuniões ordinária da, sem direito a voto; 
j) Propor a convocação de assembleia geral, com adesão por escrito de no mínimo 20% (vinte por cento) 
dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos. 
Art. 1 1° São deveres do Associado 
a) Acatar e obedecer ao presente estatuto, Regime interno, Código de conduta ética, Legislação em vigor e 
demais deliberações da Diretoria; 
b) Desempenhar com dedicação os cargos e funções para os quais sejam eleitos ou designados 
c) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas; 
d) Comunicar mudanças ocorridas em seu cadastro, tais como endereço, estado civil e outros; 
e) Não competir em provas oficiais ou amistosas por outra associação, sem a autorização da Diretoria; 
f) Zelar pelo patrimônio e bom nome da Associação; 
g) Promover requerimento junto ao Ministério do Exercito do seu Certificado de Registro (CR); 
h) Identificar-se apresentando documento pessoais e da(s) arma (s), quando presente nas dependências da 
associação ou local de provas e treinamentos. 
4 
CTJ - CLUBE DE TIRO JU1NA 
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CAPÍTULO II- PENALIDADES E RECURSOS • 12 . ... 
Art. 12° Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o RegirrupilthE É.
.
terno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades':
uf3 m 
a) Advertência privada; 
b) Advertência pública; 
c) Suspensão dos direitos; 
d) Desligamento do quadro social. 
.Art. 130 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Ge￾ral, nesta ordem, após amplo direito de defesa. 
§ 10 A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clu￾be, desde que a infração seja considerada de natureza leve. 
§ 2° A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária 
ao conhecimento do quadro social. 
§ 30 A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que 
praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria. 
§ 4" O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que: 
a) Atrasar. 3 (três) meses, o pagamento da anuidade; 
h) Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo esta￾belecido pela Diretoria para a sua quitação; 
c) Tornar-se inconveniente ao CT.!' por sua conduta, conforme critério da Diretoria; 
d) Deixar de satisfazer as condições de sócio atleta. 
Art. ILI° A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a 
punição comunicada ao mesmo após decisão. 
Art. 15° O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para 
recorrer da decisão da pena aplicada. 
Art. 16' Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis. ao 
Conselho Fiscal. 
Art. 170 O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 
(quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente. 
CTJ - CLUBE DE. TIRO JUINA 
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, , :c...e;6 i= e• §. 
Att 18° A parte interessada, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias útei .pare, wz.iffl.g. 
rer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o rece1 n
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do recurso. .512 ~§• 0•• e ~a a) ut ,„ m Eme e 
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19" O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada. 
§ 1° O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou Sócio respon￾sável por Sócio Afim, através do Presidente do CTJ. 
§ 2° O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou 
do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária. 
Art. 20" O Sócio desligado por medida disciplinar ou por vontade própria não terá direito a devolução da joia. 
anuidades. contribuições e demais taxas pagas ao CTJ, caso existam débitos do associado deligado 
com o CTJ caberá a Assembleia Geral decidir a respeito. 
TÍTULO III - DA GESTÃO SOCIAL 
CAPÍTULO 1 - CONSTITUIÇÃO DOS PODERES 
Art. 21° O Clube de Tiro Juina é constituído pelos poderes: 
Assembléia Geral 
Conselho Fiscal 
Presidência 
único: Os membros dos poderes do CTJ não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados 
no exercício dos cargos. 
CAPÍTULO II- ASSEMBLÉIA GERAL 
,Art. 22" A Assembleia Geral é constituída pelos sócios fundadores e sócios contribuintes em pleno gozo de seus •'; 
direitos estatutários. 
Art. 23° A Assembléia Geral será convocada: 
a. Ordinariamente 
1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer à prestação de contas da Diretoria 
2) Bianualmente no dia 15 de dezembro para dar posse à Presidência eleita e ao Conselho Fiscal 
escolhido por esta Assembléia Geral. 
b. Extraordinariamente 
Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários. 
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CTJ - CLUBE DE TIRO JU1NA 
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CAPÍTULO III- CONSELHO FISCAL : o'd ti ../".., . P• t4: si c.. 
Art. 24° O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de
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membros efetivos e 3 (três) suplentes. 0 tn -1 
§ I° Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se des￾ligarem do Conselho. 
§ 2° Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os Sócios Fundadores. 
§ 3
0 Se por algum motivo não haja candidatos para Conselho Fiscal entre os sócios fundadores poderão 
participar os sócios contribuintes. 
Art. 25° O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo. 
Art. 26° Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do CTJ interinamente em hipótese de renúncia 
coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral 
para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecesso￾ra. 
Art. 27° Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente e o Secretario, mantendo registro em ata de suas ati￾vidades; 
b) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CTJ; 
c) Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e ad￾ministrativo do Clube; 
d) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orça￾mentários tendo em vista os recursos de compensação; 
e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que este lhes atribuir; 
t) Informar à Assembleia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, suge￾rindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função 
fiscal izadora; 
g) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de frito 
grave e urgente: 
h) Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria; 
7 
CTJ - CLUBE DE TIRO JUINA 
i) Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube. 
CAPÍTULO IV - PRESIDÊNCIA 
Art. 28° A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube de Tiro e será assim constituída: 
a) Presidente 
b) Vice-Presidente 
§ 1° Os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser escolhidos pela Assembleia Geral. entre os 
Sócios Fundadores. 
§ 2° Se por algum motivo não haja candidatos a Presidente e Vice-Presidente entre os sócios fundadores 
poderão participar os sócios contribuintes. 
Art. 29° O mandato da Presidência é de 2 (dois) anos. 
Art. 30° Compete ao Presidente: 
a) Presidir o Clube; 
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como exe￾cutar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube; 
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
d) Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representa￾ções; 
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que este￾jam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções; 
t) Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierar￾quia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento 
que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de 
natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira; 
) Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramen￾to dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis; 
h) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimen￾tação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis 
de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira; 
CTJ - CLUBE DE TIRO JUINA 
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i) Nomear, empossar ou exonerar o Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, ! i t -
Social, e Diretor de Promoções e Marketing; 
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) Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçameacaw~a,
promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, i( ià.talis￾ponibilidades financeiras do Clube que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salárro mi￾nimo nacional; 
I) Assinar Diplomas e Títulos Desportivos; 
m) Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais e estatutá￾rias; 
n) Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus 
atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube; 
o) Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno c praticar 
todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder; 
p) Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo Diretor Finan￾ceiro, com o parecer do Conselho Fiscal; 
q) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos; 
r) Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos 
expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições des￾portivas; 
s) Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo 
Clube; 
t) Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal; 
u) Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões pa￾ra estas atividades: 
v) Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado; 
x) Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo; 
z) Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião. 
Art. 310 Compete ao Vice-Presidente: 
- Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste 
quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 1 (um) ano. 
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CTJ - CLUBE DE TIRO JU1NA 
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§ Único: Em caso de renúncia do Presidente, com restante de mandato superior a 3 (três) ano, c(,%gcliffl a. 
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a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato; an
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CAPÍTULO V - DIRETORIA 
Art. 32' A Presidência do CTJ será auxiliada por uma diretoria composta por: 
Diretor Secretário 
Diretor Financeiro 
Diretor Esportivo 
Diretor Social 
Diretor de Promoções e Marketing 
§ único - Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade do 
Clube, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os sócios, obedecendo uma proporção supe￾rior a 50 (cinqüenta) por cento de Sócios Fundadores; 
Art. 33° As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor 
Secretário. 
Art. 34° Compete ao Diretor Secretário: 
a) Firmar. juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube; 
b) Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente; 
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza finan￾ceira e contábil; 
d) Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com 
os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno; 
e) Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer; 
t) Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste. 
Art. 35° Compete ao Diretor Financeiro: 
a) Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle; 
b) Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de 
valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos traba￾lhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração finan￾ceira; 
CTJ - CLUBE DE TIRO JU1NA 
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c) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente; ,„°, r• ffiE 0
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d) Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube valortIt_itlp= ir 
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riores a cinco vezes o salário mínimo nacional; •_,N3 otn -1 c 
e) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados 
com os fundos e haveres do Clube; 
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o 
dia 10 do mês subseqüente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo; 
g) Providenciar a cobrança das anuidades dos Sócios e demais taxas associativas, advertindo os que es￾tiverem em atraso; 
h) Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e de￾mais taxas associativas. 
Art. 36° Compete ao Diretor Esportivo: 
a) Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão 
no Regimento Interno; 
b) Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e 
competições; 
c) Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudi￾quem ou interfiram no seu resultado; 
d) Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o clube filiado a fim de 
acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às 
mesmas a inscrição dos Sócios do CTJ em competições oficiais ou amistosas; 
e) Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios; 
f) Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas; 
g) Elaborar estatísticas acerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente. 
Art. 37° Compete ao Diretor Social: 
Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios. 
Art. 38° Compete ao Diretor de Promoções e Marketing: 
a) Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube; 
CTJ - CLUBE DE TIRO JUNA 
d) por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou adv 
Clube. 
Art. 450 As despesas do CTJ compreendem: 
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a) Pagamentos de impostos, taxas, prêmios de seguro, alugueis, salários de empregados, prestaçffieusi de -i
serviços de terceiros. 
b) Custeio de viajem e participações de representantes da Associação em órgãos, entidades, eventos das 
entidades ou daqueles em que esta participe para busca do cumprimento de seus objetivos sociais. 
c) Custeio de obras e serviços de manutenção 
d) Diárias ou quilometragem pagas a quem representa o CTJ em locais ou eventos, a critério da Direto￾ria. 
e) Mensalidades ou anuidades devidas. 
f) Outras despesas eventuais que deverão ocorrer dentro de parâmetros devidamente estabelecidos pela 
Diretoria e Regime Interno. 
Parágrafo único - Despesas que comprometerão receitas além do período eletivo do ordenador somente 
poderão ser aprovadas por Assembleia geral. 
Art. 46" Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube deverão ser 
rateados entre os Sócios Fundadores em dia com suas obrigações sociais, mediante entendimento entre 
estas partes. 
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO 1- ELEIÇÕES 
Art. 470 A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretenden￾tes habilitados, até o dia 24 de junho do ano da eleição. 
Art. 48' A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios. 
Art. 490 O sócio. para votar, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 6 (seis) me￾ses de ingresso no quadro social. 
Art. 500 os sócios fundadores e sócios contribuintes tem direito a 1 (um) voto 
§ I° - Sócios Temporários não terão direito a voto. 
§ 2° - A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a uni sócio representar outro 
sócio, mesmo dispondo de procuração para tal; 
Art. 510 A Assembleia Geral para eleição da Presidência será mareada, bianualmente no último trimestre do ano. 
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CTJ - CLUBE DE TIRO JUINA 
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CAPÍTULO 11- DISSOLUÇÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
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Art. 52° O Clube de Tiro Juína, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia GadVieffli 
traordinária especifica quando só poderão votar os Sócios Fundadores, com a presença no míniiii141de 
2/3 (dois terços) de seus associados em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e com a 
presença de no mínimo 1/3 (um terço de seus associados) em pleno gozo de seus direitos em segunda 
convocação, devendo sua dissolução ser aprovada por um mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados 
Fundadores presentes em gozo de seus direitos. 
§ Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a in￾denização dos seus funcionários será dividido entre os sócios fundadores. 
CAPÍTULO III - ASSUNTOS GERAIS 
Art. 53° O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária, por proposta da 
Presidência, ou em virtude de mudança da lei. 
Art. 54° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal. 
Art, 55° As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube fi li￾ado, mediante acordo entre as partes. 
Art. 56°0 ('Ti se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar. 
Art. 57" O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 2 (dois) anos. 
Art. 58° A Diretoria deverá emitir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Regimento Interno que deverá aten￾der o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal. 
Art. 59° Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembleia realizada em 16 de dezembro de 2017 
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Presid nte do C J 
Rudi 1- ermes 
RG: 15280004 
CPF: 013.806.101-76 
q‘z-43 /YI Lz/c.e51450 
Flilones Ne omuceno 
OAB-14764 
CTJ - CLUBE DE TIRO JUINA 
Juina, 16 de dezembro de20 1 7 
Diretor e ano 
Ma ..io\José elber 
RG: I I 82049 
CPF: 8.128.781-49 
14 - 

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