Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - •
1 Número /Ano 11001395/2025
I
Data /Horário ii 15/08/2025 - 12:10:48
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de ara de terra do município e
1 declarar de utilidade publica o Clube de Tiro Juina e dá outras providências. i
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 19
Número da
Matéria 24
Emitido por admin
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Em
) aprovado por unanimidade
) aprovado por x votos
) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 026/2025.
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6.)
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Dát.'
JUNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta casa, o anexo projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terra do Município
que menciona e declara de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína e dá
outras providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do projeto de lei ora proposto,
o mesmo visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa
proceder à concessão de direito real de uso de uma área de terra para à Associação
Clube de Tiro Juína, bem como, declara-la de utilidade pública, por suas
caracteriscas de entidade sem fins lucretivos ou econômicos.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 14 de agosto de 2025.
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por PAULO
AUGUSTO VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187 Dados: 2025.08.14 15:52:12 -0400'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
1
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.iiiina.mt.qov.br E-mail: prefeituraajuina.mt qov. br
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MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° 97.11 /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso de
área de terra do Município e declarar de
utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ, associação privada
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1'
fase, s/n.°, lote 212, zona rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município,
assim caracterizada:
I - área com 13,67 HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA,
desmembrada de área maior com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com
102,23 HA, denominada lote n.° 81, secção J, projeto Juína 1' fase, localizado no
núcleo pioneiro do projeto Juína, Município de Juína - MT;
Parágrafo único. A área descrita no inciso I é a constante da matrícula
imobiliária n° 21.026, registrada no 10 Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matrícula
imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser
parte integrante.
Art. 2.° A concessão de que trata o art. 1.°, da presente lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo
automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3.° A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.° Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.°, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e
registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Sito: www.fliinamt.gov.br E-mail: prefeituraajiiina.mt.siov.br
MUNICÍPIO DE JUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 5.° Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juinwgj
tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto cumprir as suaã:ió.5,
finalidades sociais. C.71 N.)
.. _,rsJ
Art. 60 Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 14 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187
Dados: 2025.08.14 15:52:48 -0400'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Jurna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juinaint.qov.br E-mail: prefeituraajuinamt.qov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUNA - MATO GROSSO
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° Silva Parada
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1 CNM: 063289.2.0021026-28
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMAYEIS
E TÍTULOS E DOCUMENTpã
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MATRICULA N.° 21.026 LIVRO N.° 02 - REGISTRO RAL DATA: 10-11-2021
IMÓVEL: UMA ÁREA COM 13,67 HA, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 28
DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR COM 77,44 HA, OUE FOI DESMEMBRADA DA ÁREA CO
HA, DENOMINADA LOTE N.° 81, SECCÃO J, PROJETO JUNA V FASE, LOCALIZADO NO c .
PIONEIRO DO PROJETO JUNA, MUNICIPIO DE JUINA-MT, ficando a área de 13,67 ha, deijffi • os c
seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia Cuiabá - Juína; Sul: Área Remanescente; Leste: Lote n.° 8r5este:
Área Remanescente da Área Desmembrada do Lote n.° 81. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: MP-01 ao MP-02:
com distância de 250,00 metros, confrontando com Rodovia Cuiabá - Juína; MP-02 ao MP-03: com distância de
570,04 metros, confrontando com Lote n.° 82; MP-03 ao MP-04: com distância de 257,45 metros, confrontando com
Área Remanescente; MP-04 ao MP-01: com distância de 508,38 metros, confrontando com Área Remanescente da
Área Desmembrada do Lote n.° 81. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, devidamente assinado pelo
Responsável Técnico: 'Thiago Valeguski Mougenot - CFT: 03997978158. Apresentou a TRT quitada. Apresentou a
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, expedida
pelo Ministério da Fazenda — Secretária da Receita Federal do Brasil, aos 27-07-2021, com o código de controle de
certidão 6662.13B6.043D.80D0, cadastrado na Receita Federal sob o código do imóvel n.° 9.519.672-2 e o
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2021 quitado, cadastrado no INCRA sob o código do imóvel
951.110.091.472-4, com a área total 25,4100 ha, referentes a este imóvel juntamente com outro. PROPRIETÁRIA:
PREFEITURA A-MT, com sede à Rua Hitler Sansão, n.° 241, Módulo 01, na cidade de
Juína-MT, devi ente inscrita no C PJ sob n.° 15.359.201/0001-57. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR:
Matriculada so .° 20.964, Livro O s 27-09- O 1 neste Registro de Imóveis. Emolumentos: R$ 77,00. Juína, 10
de Novembro de 2021. Eu, ficial que o fiz digitar e conferi.
last.
-01- 21.026 1 imóvel acima foi desmembrado conforme requerimento datado de 03-02-2021 e está avaliado em
R$ 166.377,16 conforme Certidão de Valor Venal do Imóvel, n.° 916A/2021, emitida aos 23-09-2021, pela
i al _Juína-MT. Emolumentos: R$ 3.718,30. Juína, 10 de Novembro de 2.021.
Oficial que o fiz digitar e conferi.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Estado de Mato Grosso
E TITULOS E DOCUMENTOS Poder Judiciário
NEUCYR SILVA PARADA - OFICIAL Código de Serventia: 90 Ato de Registro
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
.CERTIFICO _J_é que esta cópia é 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
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PROPRIETÁRIO: PEFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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REV. TECNICO
ÁREA CEDIDA PARA CLUBE DE TIROS
APROvO
L'uNcorf JUNA - MT
ÁREA 6E,D23,75
PER- 11.1E—TRo 1.644,3E
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Na 06/245
1 1 LOTE INTEIRO
C=7 AREA =IDA
LOTE EM DESTAQUE
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26/09/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
sCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
29.942.936/0001-13
MATRiZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
25/01/2018
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE TIRO JUINA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CTJ
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST LINHA 4 1 FASE
NUMERO
S/N
COMPLEMENTO
LOTE 212
CEP
78.320-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
MUNICIPIO
JUINA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RUDIHERMES@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 8443-1511
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAI
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/01/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/09/2019 às 18:31:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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https://www.receita .fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cn pjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
CLUBE DE TIRO JUINA
ESTATUTO
Fundado em 16 de dezembro de 2017
índice
TÍTULO 1- ENTIDADE 02
CAPITULO ÚNICO - DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO 02
TÍTULO - QUADRO SOCIAL 02
CAPÍTULO 1 - SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO 02
CAPITULO II - PENALIDADES E RECURSOS 05
TÍTULO III - DA GESTÃO SOCIAL 06
CAPÍTULO 1 - CONSTITUIÇÃO DOS PODERES 06 CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA GERAL 06 ; CAPÍTULO III - CONSELHO FISCAL 07 CAPÍTULO IV - PRESIDÊNCIA 08 CAPÍTULO V - DIRETORIA 10 '
TÍTULO IV - REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO 12
CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 11 r, CAPÍTULO 11 - PATRIMÔNIO E RENDAS 1' I
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 13 •
CAPÍTULO I - ELEIÇÕES 1$ . CAPÍTULO 11- DISSOLUÇÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES 14
CAPITULO III - ASSUNTOS GERAIS 14
11
TÍTULO I- ENTIDADE
CAPITULO ÚNICO- DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO
Art. 1° O Clube de Tiro Juina adota a sigla CTJ e, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem
fins lucrativos, fundada em 16 de dezembro de 2017, tendo por objetivos:
a) A prática de atividades esportivas, recreativas, sociais.
h) O tiro esportivo.
c) O tiro prático.
d) O pentatlo moderno
e) O tiro com arco
f) O tiro arma de ar comprimido
g) A caça amadorística
h) A pratica do tiro defensivo
i) Capacitação de novos atletas
j) Promoção de campeonatos, torneios e competiçôes de âmbito municipal, estadual e nacional.
k) Outras atividades de tiro, caça e pesca.
Art. 2° A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Juina, Estado do Mato Grosso, com endereço definido no Regimento Interno e durará por tempo indeterminado.
Art. 3° As cores do C1'.1 são: Verde, azul, amarela e branca.
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela t•
Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.
TÍTULO 11- QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO 1- SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO
Art. 4
0 O CTJ terá como associados número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão.
credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art. 5° A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de fi liados:
CTJ -CLUBE DE TIRO JUINA A
c -ci o
r e o =IS 3
\ •;, •
a) Sócios Fundadores: Todos aqueles que contribuíram na fundação da Associação e4te . )stAlowlffi'f,
ram a ata de constituição da mesma, reservando-se aos mesmos e seus dependentes o diiettó 3fLE e
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mento de 50% dos valores devidos a título de anuidade do clube. u612 - MEN 5.
b) Sócios Contribuintes: Aqueles que ingressarem na associação mediante pagamento de lóad ad -
missão" e anuidades, devidamente estipulados pela Diretoria.
c) Sócios Temporários: Aqueles que ingressarem na associação por um período de 3 (três) meses mediante pagamento mensal estipulado pela Diretoria, passível de renovação.
Parágrafo Único: São fundadores as pessoas físicas e jurídicas que compareceram à Assembléia Geral de criação
do Clube, realizada em 16 de dezembro de 2017, que assinaram o livro de presenças da Assembléia Geral de
Fundação e que contribuíram com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que será investido na estruturação do
Art. 6° A admissão de novos sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação, obedecendo os requisitos:
a) Sócios Contribuintes: Por proposta de um associado dirigida a Diretoria, necessitando de aprovação
unanime desta, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao
resultado;
d) Sócios Temporários: Por proposta de um associado dirigida à Diretoria e aprovada por esta, para
pessoas que temporariamente desejarem freqüentar o Clube por um período de 3 (três) meses, passível
de renovação.
Parágrafo Único: A categoria de Sócio Temporário será necessariamente e obrigatoriamente em caráter transitório, não se configurando, em nenhuma hipótese, o direito adquirido.
Art. 7' Para se candidatar a Associado o interessado deverá:
a) Ser indicado por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
c) Não ter antecedentes criminais;
d) Ser pessoa provida de idoneidade moral.
Art. 80 Cumpridas as condições do Art 07°, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão
do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art. 90 O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do CTJ:
a) Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
b) Cópia de Cédula de identidade;
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CTJ - CLUBE DE TIRO JUINA
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c) Cópia de Comprovante de Residência;
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d) Duas fotografias 3 x 4 de frente, recente e sem cobertura; 2 •_; e ~El w
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e) Documentos comprobatórios de que preenche os requisitos elencados no art. 70, a saber: ('ertidoes
negativas da Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Art. 10" São direitos dos Associados
a) Participar de todas as atividades da associação, desde que não esteja impedido por pena de sanção, na
forma deste estatuto e regimento interno;
b) Usar uniforme, distintivo e insígnia da associação;
c) Frequentar as dependências da associação e tomar parte nas reuniões sociais ou esportiva;
d) Convidar pessoas amigas, mediante a autorização de um diretor, para visitar as dependências da associação;
e) Recorrer por escrito à Assembleia Geral das decisões contrárias aos interesses da classe ou da associação,
resolvidas em reuniões da Diretoria;
f) Encaminhar por escrito à Diretoria, proposições devidamente justificadas que mereçam a intervenção
necessária;
g) Solicitar, após permanência mínima de 1 (um) ano licença de suas atividades junto à associação pelo período máximo de 2(dois) anos, não prorrogáveis, não podendo solicitar nova licença em interstício inferior a 1 (um) ano após encerrado o período de licença anterior;
h) Propor a admissão de associados;
i) Tomar parte nos debates das reuniões ordinária da, sem direito a voto;
j) Propor a convocação de assembleia geral, com adesão por escrito de no mínimo 20% (vinte por cento)
dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 1 1° São deveres do Associado
a) Acatar e obedecer ao presente estatuto, Regime interno, Código de conduta ética, Legislação em vigor e
demais deliberações da Diretoria;
b) Desempenhar com dedicação os cargos e funções para os quais sejam eleitos ou designados
c) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
d) Comunicar mudanças ocorridas em seu cadastro, tais como endereço, estado civil e outros;
e) Não competir em provas oficiais ou amistosas por outra associação, sem a autorização da Diretoria;
f) Zelar pelo patrimônio e bom nome da Associação;
g) Promover requerimento junto ao Ministério do Exercito do seu Certificado de Registro (CR);
h) Identificar-se apresentando documento pessoais e da(s) arma (s), quando presente nas dependências da
associação ou local de provas e treinamentos.
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CTJ - CLUBE DE TIRO JU1NA
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CAPÍTULO II- PENALIDADES E RECURSOS • 12 . ...
Art. 12° Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o RegirrupilthE É.
.
terno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades':
uf3 m
a) Advertência privada;
b) Advertência pública;
c) Suspensão dos direitos;
d) Desligamento do quadro social.
.Art. 130 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
§ 10 A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
§ 2° A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária
ao conhecimento do quadro social.
§ 30 A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que
praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
§ 4" O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
a) Atrasar. 3 (três) meses, o pagamento da anuidade;
h) Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação;
c) Tornar-se inconveniente ao CT.!' por sua conduta, conforme critério da Diretoria;
d) Deixar de satisfazer as condições de sócio atleta.
Art. ILI° A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a
punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art. 15° O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para
recorrer da decisão da pena aplicada.
Art. 16' Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis. ao
Conselho Fiscal.
Art. 170 O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
CTJ - CLUBE DE. TIRO JUINA
Dm 0 / 1 !LM a»
. ) jr p, (21 Erigff ,
, , :c...e;6 i= e• §.
Att 18° A parte interessada, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias útei .pare, wz.iffl.g.
rer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o rece1 n
-5::
do recurso. .512 ~§• 0•• e ~a a) ut ,„ m Eme e
.. O Art. O Cli —I
19" O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
§ 1° O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou Sócio responsável por Sócio Afim, através do Presidente do CTJ.
§ 2° O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou
do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 20" O Sócio desligado por medida disciplinar ou por vontade própria não terá direito a devolução da joia.
anuidades. contribuições e demais taxas pagas ao CTJ, caso existam débitos do associado deligado
com o CTJ caberá a Assembleia Geral decidir a respeito.
TÍTULO III - DA GESTÃO SOCIAL
CAPÍTULO 1 - CONSTITUIÇÃO DOS PODERES
Art. 21° O Clube de Tiro Juina é constituído pelos poderes:
Assembléia Geral
Conselho Fiscal
Presidência
único: Os membros dos poderes do CTJ não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados
no exercício dos cargos.
CAPÍTULO II- ASSEMBLÉIA GERAL
,Art. 22" A Assembleia Geral é constituída pelos sócios fundadores e sócios contribuintes em pleno gozo de seus •';
direitos estatutários.
Art. 23° A Assembléia Geral será convocada:
a. Ordinariamente
1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer à prestação de contas da Diretoria
2) Bianualmente no dia 15 de dezembro para dar posse à Presidência eleita e ao Conselho Fiscal
escolhido por esta Assembléia Geral.
b. Extraordinariamente
Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.
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CAPÍTULO III- CONSELHO FISCAL : o'd ti ../".., . P• t4: si c..
Art. 24° O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de
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membros efetivos e 3 (três) suplentes. 0 tn -1
§ I° Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
§ 2° Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os Sócios Fundadores.
§ 3
0 Se por algum motivo não haja candidatos para Conselho Fiscal entre os sócios fundadores poderão
participar os sócios contribuintes.
Art. 25° O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo.
Art. 26° Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do CTJ interinamente em hipótese de renúncia
coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral
para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
Art. 27° Compete ao Conselho Fiscal:
a) Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente e o Secretario, mantendo registro em ata de suas atividades;
b) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CTJ;
c) Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;
d) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que este lhes atribuir;
t) Informar à Assembleia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função
fiscal izadora;
g) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de frito
grave e urgente:
h) Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
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i) Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.
CAPÍTULO IV - PRESIDÊNCIA
Art. 28° A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube de Tiro e será assim constituída:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
§ 1° Os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser escolhidos pela Assembleia Geral. entre os
Sócios Fundadores.
§ 2° Se por algum motivo não haja candidatos a Presidente e Vice-Presidente entre os sócios fundadores
poderão participar os sócios contribuintes.
Art. 29° O mandato da Presidência é de 2 (dois) anos.
Art. 30° Compete ao Presidente:
a) Presidir o Clube;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
t) Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento
que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de
natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
) Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
h) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis
de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
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i) Nomear, empossar ou exonerar o Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, ! i t -
Social, e Diretor de Promoções e Marketing;
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) Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçameacaw~a,
promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, i( ià.talisponibilidades financeiras do Clube que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salárro minimo nacional;
I) Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
m) Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
n) Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus
atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
o) Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno c praticar
todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
p) Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
q) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
r) Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos
expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
s) Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo
Clube;
t) Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
u) Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades:
v) Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
x) Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
z) Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
Art. 310 Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste
quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 1 (um) ano.
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§ Único: Em caso de renúncia do Presidente, com restante de mandato superior a 3 (três) ano, c(,%gcliffl a.
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a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato; an
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CAPÍTULO V - DIRETORIA
Art. 32' A Presidência do CTJ será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Secretário
Diretor Financeiro
Diretor Esportivo
Diretor Social
Diretor de Promoções e Marketing
§ único - Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade do
Clube, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os sócios, obedecendo uma proporção superior a 50 (cinqüenta) por cento de Sócios Fundadores;
Art. 33° As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor
Secretário.
Art. 34° Compete ao Diretor Secretário:
a) Firmar. juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
b) Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
d) Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com
os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
e) Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
t) Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.
Art. 35° Compete ao Diretor Financeiro:
a) Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
b) Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de
valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
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c) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente; ,„°, r• ffiE 0
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d) Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube valortIt_itlp= ir
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riores a cinco vezes o salário mínimo nacional; •_,N3 otn -1 c
e) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados
com os fundos e haveres do Clube;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o
dia 10 do mês subseqüente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
g) Providenciar a cobrança das anuidades dos Sócios e demais taxas associativas, advertindo os que estiverem em atraso;
h) Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativas.
Art. 36° Compete ao Diretor Esportivo:
a) Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão
no Regimento Interno;
b) Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e
competições;
c) Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
d) Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o clube filiado a fim de
acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às
mesmas a inscrição dos Sócios do CTJ em competições oficiais ou amistosas;
e) Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
f) Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
g) Elaborar estatísticas acerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente.
Art. 37° Compete ao Diretor Social:
Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios.
Art. 38° Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:
a) Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube;
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d) por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou adv
Clube.
Art. 450 As despesas do CTJ compreendem:
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a) Pagamentos de impostos, taxas, prêmios de seguro, alugueis, salários de empregados, prestaçffieusi de -i
serviços de terceiros.
b) Custeio de viajem e participações de representantes da Associação em órgãos, entidades, eventos das
entidades ou daqueles em que esta participe para busca do cumprimento de seus objetivos sociais.
c) Custeio de obras e serviços de manutenção
d) Diárias ou quilometragem pagas a quem representa o CTJ em locais ou eventos, a critério da Diretoria.
e) Mensalidades ou anuidades devidas.
f) Outras despesas eventuais que deverão ocorrer dentro de parâmetros devidamente estabelecidos pela
Diretoria e Regime Interno.
Parágrafo único - Despesas que comprometerão receitas além do período eletivo do ordenador somente
poderão ser aprovadas por Assembleia geral.
Art. 46" Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube deverão ser
rateados entre os Sócios Fundadores em dia com suas obrigações sociais, mediante entendimento entre
estas partes.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO 1- ELEIÇÕES
Art. 470 A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, até o dia 24 de junho do ano da eleição.
Art. 48' A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.
Art. 490 O sócio. para votar, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 6 (seis) meses de ingresso no quadro social.
Art. 500 os sócios fundadores e sócios contribuintes tem direito a 1 (um) voto
§ I° - Sócios Temporários não terão direito a voto.
§ 2° - A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a uni sócio representar outro
sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art. 510 A Assembleia Geral para eleição da Presidência será mareada, bianualmente no último trimestre do ano.
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CAPÍTULO 11- DISSOLUÇÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
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Art. 52° O Clube de Tiro Juína, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia GadVieffli
traordinária especifica quando só poderão votar os Sócios Fundadores, com a presença no míniiii141de
2/3 (dois terços) de seus associados em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e com a
presença de no mínimo 1/3 (um terço de seus associados) em pleno gozo de seus direitos em segunda
convocação, devendo sua dissolução ser aprovada por um mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados
Fundadores presentes em gozo de seus direitos.
§ Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários será dividido entre os sócios fundadores.
CAPÍTULO III - ASSUNTOS GERAIS
Art. 53° O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária, por proposta da
Presidência, ou em virtude de mudança da lei.
Art. 54° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art, 55° As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube fi liado, mediante acordo entre as partes.
Art. 56°0 ('Ti se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art. 57" O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 2 (dois) anos.
Art. 58° A Diretoria deverá emitir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 59° Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembleia realizada em 16 de dezembro de 2017
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Presid nte do C J
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RG: 15280004
CPF: 013.806.101-76
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Flilones Ne omuceno
OAB-14764
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Juina, 16 de dezembro de20 1 7
Diretor e ano
Ma ..io\José elber
RG: I I 82049
CPF: 8.128.781-49
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