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materia nº 289/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento a necessidade e a oportunidade de encaminhar para apreciação e votação a alteração e prorrogação do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 2019.
native_id5014

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2025-09-02 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para ciência e providência
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-25 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada aguardando prazo para leitura em plenario, discussão e votação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T13:14:58.721241-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim 
Machado, Secretário Municipal de Planejamento a 
necessidade e a oportunidade de encaminhar para 
apreciação e votação a alteração e prorrogação do Plano 
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei 
Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 2019. 
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, 
vem, respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor 
Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade, oportunidade e 
conveniência do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA 
O Plano Municipal de Educação (PME) é um instrumento essencial de planejamento e gestão que 
garante a continuidade das políticas educacionais e o direito à educação de qualidade para todos em Juína. 
Com duração decenal (dez anos), o PME estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a educação, 
focando em aprimorar a infraestrutura, valorizar os profissionais, fortalecer programas pedagógicos e 
promover a inclusão e o acesso universal. 
A aprovação do PME em 2019 foi um marco para a educação de nosso município, alinhando nossas 
metas às do Plano Nacional de Educação (PNE). No entanto, é fundamental que esse plano seja um 
documento dinâmico, capaz de se adaptar aos novos desafios e às realidades da nossa comunidade. A 
alteração e prorrogação da sua vigência se mostram necessárias para: 
 Garantir o Direito à Educação: Assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a uma educação de 
qualidade em todas as etapas, da creche ao ensino médio. 
 Melhorar a Qualidade do Ensino: Continuar buscando o aprimoramento da qualidade educacional 
por meio da valorização dos profissionais, da modernização da infraestrutura escolar e da 
implementação de programas pedagógicos eficazes. 
 Promover a Inclusão e a Equidade: Reforçar a igualdade de oportunidades, garantindo que todos 
os alunos, independentemente de suas condições sociais ou necessidades educacionais, tenham as 
mesmas chances de aprendizado. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( x ) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 289/2025
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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 Impulsionar o Desenvolvimento Municipal: O investimento em educação é um fator-chave para o 
desenvolvimento social e econômico de Juína, formando cidadãos mais críticos, participativos e 
preparados para os desafios do futuro. 
Em resumo, a alteração e prorrogação do PME são passos cruciais para assegurar que as políticas 
educacionais continuem evoluindo. A aprovação desta proposta por esta Casa de Leis reforçará o 
compromisso do município com uma educação pública de excelência. 
Peço apoio na matéria e aprovação. 
Sala das sessões, 20 de agosto de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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ANEXO: 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025. 
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação 
aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de 
junho de 2019. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica prorrogada, até 23 de março de 2026, a vigência do Plano Municipal 
de Educação (PME) do Município de Juína/MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de 
junho de 2019. 
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação 
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no 
PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juína/MT, _____, de __________ de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 

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