Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim
Machado, Secretário Municipal de Planejamento a
necessidade e a oportunidade de encaminhar para
apreciação e votação a alteração e prorrogação do Plano
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei
Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 2019.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ,
vem, respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor
Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade, oportunidade e
conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Educação (PME) é um instrumento essencial de planejamento e gestão que
garante a continuidade das políticas educacionais e o direito à educação de qualidade para todos em Juína.
Com duração decenal (dez anos), o PME estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a educação,
focando em aprimorar a infraestrutura, valorizar os profissionais, fortalecer programas pedagógicos e
promover a inclusão e o acesso universal.
A aprovação do PME em 2019 foi um marco para a educação de nosso município, alinhando nossas
metas às do Plano Nacional de Educação (PNE). No entanto, é fundamental que esse plano seja um
documento dinâmico, capaz de se adaptar aos novos desafios e às realidades da nossa comunidade. A
alteração e prorrogação da sua vigência se mostram necessárias para:
Garantir o Direito à Educação: Assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a uma educação de
qualidade em todas as etapas, da creche ao ensino médio.
Melhorar a Qualidade do Ensino: Continuar buscando o aprimoramento da qualidade educacional
por meio da valorização dos profissionais, da modernização da infraestrutura escolar e da
implementação de programas pedagógicos eficazes.
Promover a Inclusão e a Equidade: Reforçar a igualdade de oportunidades, garantindo que todos
os alunos, independentemente de suas condições sociais ou necessidades educacionais, tenham as
mesmas chances de aprendizado.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 289/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Impulsionar o Desenvolvimento Municipal: O investimento em educação é um fator-chave para o
desenvolvimento social e econômico de Juína, formando cidadãos mais críticos, participativos e
preparados para os desafios do futuro.
Em resumo, a alteração e prorrogação do PME são passos cruciais para assegurar que as políticas
educacionais continuem evoluindo. A aprovação desta proposta por esta Casa de Leis reforçará o
compromisso do município com uma educação pública de excelência.
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das sessões, 20 de agosto de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
ANEXO:
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de
junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica prorrogada, até 23 de março de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação (PME) do Município de Juína/MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de
junho de 2019.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no
PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, _____, de __________ de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal