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materia nº 290/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento a necessidade e a oportunidade de encaminhar a esta Casa de Leis a alteração da Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010, que estabelece a Constituição do Conselho Municipal de Educação, conforme proposta de lei em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para ciência e providência
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-25 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada aguardando prazo para leitura em plenario, discussão e votação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T13:14:58.731567-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com 
cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário 
Municipal de Planejamento a necessidade e a oportunidade 
de encaminhar a esta Casa de Leis a alteração da Lei Municipal 
nº 1.160, de 14 de maio de 2010, que estabelece a 
Constituição do Conselho Municipal de Educação, conforme 
proposta de lei em anexo. 
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, vem, 
respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim 
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta 
proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A alteração na composição do Conselho Municipal de Educação (CME) é fundamental para aprimorar sua 
representatividade e eficácia. O Conselho, como órgão estratégico de planejamento e diálogo, deve refletir as diversas 
vozes da sociedade para tomar decisões alinhadas às necessidades reais da comunidade escolar. 
A proposta de revisão da lei busca: 
 Ampliar a Representatividade: Inserir novos setores da sociedade para enriquecer as discussões e trazer 
novas perspectivas para as políticas educacionais. 
 Aumentar a Efetividade: Garantir que o conselho seja composto por pessoas ativas e engajadas, capazes de 
identificar problemas e propor soluções assertivas. 
 Modernizar a Participação: Incluir mecanismos, como plataformas digitais, para facilitar a participação de 
cidadãos que não podem estar nas reuniões presenciais. 
Um conselho com maior diversidade e capacidade de diálogo é mais apto a acompanhar e avaliar a 
implementação do Plano Municipal de Educação (PME). A adequação da sua composição é um passo crucial para 
garantir que os objetivos do PME sejam alcançados, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino 
e o desenvolvimento de Juína. 
Peço apoio na matéria e aprovação. 
Sala das sessões, 20 de agosto de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( x ) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 290/2025
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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ANEXO: 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.160 de 14 de maio de 2010, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído de 20 (vinte) membros 
titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos seus segmentos e nomeados 
por decreto do Poder Executivo assim representados: 
I- 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
II- 01 (um) membro representante do Conselho de Acompanhamento e Controle 
Social doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB; 
III- 01 (um) membro representante do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial - CMPIR; 
IV- 01 (um) membro representantes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 
V- 01 (um) membro representante do Conselho da Cultura; 
VI- 01 (um) membro representante da Secretaria Esporte, Lazer e Turismo; 
VII- 01 (um) membro representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e dos Adolescentes - CMDCA. 
VIII- 02 (dois) membros de diretores da rede pública municipal, sendo 01 (um) 
representante dos centros de educação infantil e 01 (um) de escolas de ensino 
fundamental; 
IX- 01 (um) membro representante de professores da rede pública municipal de 
ensino; 
X- 01 (um) membro representante de profissionais técnicos da educação 
municipal; 
XI- 02 (dois) membros representantes de pais de alunos da rede pública municipal 
de ensino; 
XII- 01 (um) membro representante da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no 
Ensino Público - SINTEP de Juína/MT; 
XIII- 01 (um) membro representante dos Conselhos Deliberativos das Comunidades 
Escolares - CDCES; 
XIV- 01 (um) membro representante da Comissão de Educação da Câmara 
Municipal de Vereadores; 
XV- 01 (um) membro representante do Fórum Permanente de Educação; 
XVI- 01 (um) membro representante das escolas privadas; 
XVII - 01 (um) membro representante das instituições de ensino superior. 
........................................................................................ 
Art. 3º - Fica garantido por esta Lei Complementar o direito de o Fórum Municipal de Educação 
reunir-se-á de forma Virtual em plataformas regulamentadas para esta finalidade. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Parágrafo único – Cabe ao Presidente estabelecer através de Edital na convocação a modalidade da 
Reunião presencial ou Virtual. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juína/MT, _____, de __________ de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 

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