Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com
cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário
Municipal de Planejamento a necessidade e a oportunidade
de encaminhar a esta Casa de Leis a alteração da Lei Municipal
nº 1.160, de 14 de maio de 2010, que estabelece a
Constituição do Conselho Municipal de Educação, conforme
proposta de lei em anexo.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, vem,
respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
A alteração na composição do Conselho Municipal de Educação (CME) é fundamental para aprimorar sua
representatividade e eficácia. O Conselho, como órgão estratégico de planejamento e diálogo, deve refletir as diversas
vozes da sociedade para tomar decisões alinhadas às necessidades reais da comunidade escolar.
A proposta de revisão da lei busca:
Ampliar a Representatividade: Inserir novos setores da sociedade para enriquecer as discussões e trazer
novas perspectivas para as políticas educacionais.
Aumentar a Efetividade: Garantir que o conselho seja composto por pessoas ativas e engajadas, capazes de
identificar problemas e propor soluções assertivas.
Modernizar a Participação: Incluir mecanismos, como plataformas digitais, para facilitar a participação de
cidadãos que não podem estar nas reuniões presenciais.
Um conselho com maior diversidade e capacidade de diálogo é mais apto a acompanhar e avaliar a
implementação do Plano Municipal de Educação (PME). A adequação da sua composição é um passo crucial para
garantir que os objetivos do PME sejam alcançados, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino
e o desenvolvimento de Juína.
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das sessões, 20 de agosto de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 290/2025
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ANEXO:
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.160 de 14 de maio de 2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído de 20 (vinte) membros
titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos seus segmentos e nomeados
por decreto do Poder Executivo assim representados:
I- 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II- 01 (um) membro representante do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB;
III- 01 (um) membro representante do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial - CMPIR;
IV- 01 (um) membro representantes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
V- 01 (um) membro representante do Conselho da Cultura;
VI- 01 (um) membro representante da Secretaria Esporte, Lazer e Turismo;
VII- 01 (um) membro representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e dos Adolescentes - CMDCA.
VIII- 02 (dois) membros de diretores da rede pública municipal, sendo 01 (um)
representante dos centros de educação infantil e 01 (um) de escolas de ensino
fundamental;
IX- 01 (um) membro representante de professores da rede pública municipal de
ensino;
X- 01 (um) membro representante de profissionais técnicos da educação
municipal;
XI- 02 (dois) membros representantes de pais de alunos da rede pública municipal
de ensino;
XII- 01 (um) membro representante da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no
Ensino Público - SINTEP de Juína/MT;
XIII- 01 (um) membro representante dos Conselhos Deliberativos das Comunidades
Escolares - CDCES;
XIV- 01 (um) membro representante da Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Vereadores;
XV- 01 (um) membro representante do Fórum Permanente de Educação;
XVI- 01 (um) membro representante das escolas privadas;
XVII - 01 (um) membro representante das instituições de ensino superior.
........................................................................................
Art. 3º - Fica garantido por esta Lei Complementar o direito de o Fórum Municipal de Educação
reunir-se-á de forma Virtual em plataformas regulamentadas para esta finalidade.
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Parágrafo único – Cabe ao Presidente estabelecer através de Edital na convocação a modalidade da
Reunião presencial ou Virtual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, _____, de __________ de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal