Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim
Machado, Secretário Municipal de Planejamento a
necessidade e a oportunidade de encaminhar a esta
Casa de Leis a alteração da Lei Municipal nº 1.160, de 14
de maio de 2010.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, vem,
respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação propõe a alteração da Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010, que
rege o Conselho Municipal de Educação (CME). Essa medida é necessária para atualizar a legislação e
adequá-la às novas demandas e desafios da educação em nosso município.
A legislação do CME precisa estar em conformidade com leis mais recentes, como a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A alteração é crucial para otimizar a estrutura e o
funcionamento do Conselho, permitindo que ele cumpra de forma mais eficaz suas principais funções: a
formulação de diretrizes para a educação municipal, a avaliação do sistema de ensino e a participação ativa
na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação (PME).
A participação da sociedade civil no CME é um fator primordial para garantir que as políticas
educacionais atendam de fato às necessidades da comunidade. Uma legislação atualizada e uma estrutura
aprimorada fortalecerão o Conselho, tornando-o um instrumento mais eficiente para a gestão da educação
e para a garantia de um ensino de qualidade em Juína.
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das sessões, 20 de agosto de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 291/2025
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ANEXO:
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.160 de 14 de maio de 2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído de 20 (vinte) membros titulares e seus
respectivos suplentes, indicados pelos seus segmentos e nomeados por decreto do Poder Executivo assim
representados:
I – 02(dois) representantes titular/suplente da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) representantetitular/suplente do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB;
III - 01 (um) representante titular/suplentedo Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial - CMPIR;
IV - 01 (um) representantes titular/suplentedo Conselho de Alimentação Escolar -
CAE;
V - 01 (um) representantetitular/suplente do Conselho da Cultura;
VI - 01 (um) representantetitular/suplente da Secretaria Esporte, Lazer e Turismo;
VII - 01 (um) representante titular/suplentedo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e dos Adolescentes - CMDCA.
VIII - 02 (dois) de diretorestitular/suplente da rede pública municipal, sendo 01
(um) representante dos centros de educação infantil e 01 (um) de escolas de
ensino fundamental;
IX - 02 (dois) representantes titular/suplente, indicado pelo Sindicato da Categoria
sendo 01 (um) dos professores(as) e 01 (um) dos Trabalhadores Técnicos;
X - 02 (dois) representantes titular/suplentede pais de alunos da rede pública
municipal de ensino;
XI - 01 (um) representante titular/suplenteda subsede do Sindicato dos
Trabalhadores no Ensino Público - SINTEP de Juína/MT;
XII - 01 (um) representante dos Conselhos Deliberativos das Comunidades
Escolares - CDCES;
XIV - 01 (um) membro representante da Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Vereadores;
XV - 01 (um) membro representante do Fórum Permanente de Educação;
XVI - 01 (um) membro representante das escolas privadas;
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XVII - 01 (um) membro representante das instituições de ensino superior.
........................................................................................
Art. 3º - Fica garantido por esta Lei Complementar o direito de do Conselho Municipal de Educação
reunir-se-á de forma Virtual em plataformas regulamentadas para esta finalidade.
Parágrafo único – Cabe ao Presidente estabelecer através de Edital na convocação a modalidade da
Reunião presencial ou Virtual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, _____, de __________ de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal