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materia nº 291/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento a necessidade e a oportunidade de encaminhar a esta Casa de Leis a alteração da Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010.
native_id5016

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para ciência e providência
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-25 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada aguardando prazo para leitura em plenario, discussão e votação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T13:14:58.742782-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim 
Machado, Secretário Municipal de Planejamento a 
necessidade e a oportunidade de encaminhar a esta 
Casa de Leis a alteração da Lei Municipal nº 1.160, de 14 
de maio de 2010. 
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, vem, 
respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim 
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta 
proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação propõe a alteração da Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010, que 
rege o Conselho Municipal de Educação (CME). Essa medida é necessária para atualizar a legislação e 
adequá-la às novas demandas e desafios da educação em nosso município. 
A legislação do CME precisa estar em conformidade com leis mais recentes, como a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A alteração é crucial para otimizar a estrutura e o 
funcionamento do Conselho, permitindo que ele cumpra de forma mais eficaz suas principais funções: a 
formulação de diretrizes para a educação municipal, a avaliação do sistema de ensino e a participação ativa 
na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação (PME). 
A participação da sociedade civil no CME é um fator primordial para garantir que as políticas 
educacionais atendam de fato às necessidades da comunidade. Uma legislação atualizada e uma estrutura 
aprimorada fortalecerão o Conselho, tornando-o um instrumento mais eficiente para a gestão da educação 
e para a garantia de um ensino de qualidade em Juína. 
Peço apoio na matéria e aprovação. 
Sala das sessões, 20 de agosto de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( x ) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 291/2025
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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ANEXO: 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.160, de 14 de maio de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.160 de 14 de maio de 2010, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído de 20 (vinte) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, indicados pelos seus segmentos e nomeados por decreto do Poder Executivo assim 
representados:
I – 02(dois) representantes titular/suplente da Secretaria Municipal de Educação; 
II - 01 (um) representantetitular/suplente do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB; 
III - 01 (um) representante titular/suplentedo Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial - CMPIR; 
IV - 01 (um) representantes titular/suplentedo Conselho de Alimentação Escolar - 
CAE; 
V - 01 (um) representantetitular/suplente do Conselho da Cultura; 
VI - 01 (um) representantetitular/suplente da Secretaria Esporte, Lazer e Turismo; 
VII - 01 (um) representante titular/suplentedo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e dos Adolescentes - CMDCA. 
VIII - 02 (dois) de diretorestitular/suplente da rede pública municipal, sendo 01 
(um) representante dos centros de educação infantil e 01 (um) de escolas de 
ensino fundamental; 
IX - 02 (dois) representantes titular/suplente, indicado pelo Sindicato da Categoria 
sendo 01 (um) dos professores(as) e 01 (um) dos Trabalhadores Técnicos; 
X - 02 (dois) representantes titular/suplentede pais de alunos da rede pública 
municipal de ensino; 
XI - 01 (um) representante titular/suplenteda subsede do Sindicato dos 
Trabalhadores no Ensino Público - SINTEP de Juína/MT; 
XII - 01 (um) representante dos Conselhos Deliberativos das Comunidades 
Escolares - CDCES; 
XIV - 01 (um) membro representante da Comissão de Educação da Câmara 
Municipal de Vereadores; 
XV - 01 (um) membro representante do Fórum Permanente de Educação; 
XVI - 01 (um) membro representante das escolas privadas; 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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XVII - 01 (um) membro representante das instituições de ensino superior. 
........................................................................................ 
Art. 3º - Fica garantido por esta Lei Complementar o direito de do Conselho Municipal de Educação 
reunir-se-á de forma Virtual em plataformas regulamentadas para esta finalidade. 
Parágrafo único – Cabe ao Presidente estabelecer através de Edital na convocação a modalidade da 
Reunião presencial ou Virtual. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juína/MT, _____, de __________ de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 

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