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materia nº 294/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaIndica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira , Secretário Municipal de Educação e Cultura a necessidade instalar um parque infantil e reformar a Escola Municipal Rural Euclides da Cunha – Linha 4
native_id5022

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para ciência e providência
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-25 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única
2025-08-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T13:14:58.773874-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juína.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuína.mt.leg.br
Discussão e votação única em: /. /
( ) Aprovada por unanimidade (X) Indicação
(| ) Requerimento
( ) Aprovada por x votos. n
( ) Rejeitada por x votos. ( ) Moção
abstenções votos ( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente N.º 294/2025
AUTORIA: vereadora ALESSANDRA MALDONADO ( Vice-Presidente da Mesa Diretora)
Indica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de
Oliveira , Secretário Municipal de Educação e Cultura a
necessidade instalar um parque infantil e reformar a
Escola Municipal Rural Euclides da Cunha — Linha 4
A vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com
cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira , Secretário Municipal de Educação e Cultura a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de representante da população de Juína, venho, por meio desta Indicação,
solicitar a disponibilização de um playground infantil para a Escola Rural Municipal Euclides da
Cunha, localizada na Linha 4, bem como a reforma do prédio escolar, considerando tratar-se de uma
construção antiga que necessita de melhorias estruturais urgentes. Estive no local e constatei o
anseio oportuno daquela comunidade escolar.
Considerando as ações exitosas que estão acontecendo na administração do prefeito e do
secretário de educação o empenho em melhorar os índices e primar pela qualidade na educação
que já rendeu premiação recente, a nossa vontade é que ações assim seja um processo continuo
de melhorias , valorização e consequente reconhecimento.
Considerando também que a referida escola atende a uma comunidade altamente
participativa, dinâmica e atuante, que valoriza e apoia a educação. O corpo docente e a equipe
pedagógica desenvolvem trabalho diferenciado, promovendo aprendizagens que vão além dos
conteúdos formais, fortalecendo a cidadania, o senso comunitário e o desenvolvimento integral das
crianças.
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Camara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juína.mt.leg.br — assessorialegislativaOjuína.mt.leg.br
Entretanto, a atual estrutura física já não atende plenamente às condições de segurança,
conforto e acessibilidade. É necessário que a reforma contemple adequações de acessibilidade, tais
como rampas, banheiros adaptados e sinalizações adequadas, garantindo inclusão e igualdade de
oportunidades a todos os alunos, professores e visitantes.
Quanto ao playground infantil, é importante que os brinquedos sejam acessíveis e
adequados ao perfil da comunidade rural, permitindo que as crianças se reconheçam e se
identifiquem nas brincadeiras. A valorização da cultura local e da vivência rural nos brinquedos e no
ambiente lúdico reforça laços de pertencimento e contribui para o desenvolvimento afetivo, motor e
social dos estudante
A soma dessas medidas trará ainda mais dignidade, inclusão, segurança e valorização da
identidade cultural da comunidade escolar, além de fortalecer o patrimônio público e a qualidade da
educação rural em nosso município.
Fundamentação Legal
1. Constituição Federal de 1988 — art. 205: a educação é direito de todos e dever do Estado,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996) — art. 4º: garante
o atendimento gratuito em escolas públicas e condições adequadas de acesso e permanência.
3. Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990) — art. 53: assegura às
crianças e adolescentes o direito à educação de qualidade em ambiente seguro e adequado.
4. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI (Lei nº 13.146/2015) — arts. 27 e
28: determinam a obrigatoriedade de acessibilidade em instituições de ensino, com adaptações
arquitetônicas, mobiliário e equipamentos inclusivos.
5. Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) — ratificada pelo Brasil, reconhece o
direito das crianças ao lazer, brincadeiras e atividades recreativas próprias da idade, em condições de
igualdade.
Diante do exposto, a presente Indicação busca assegurar às crianças da Escola Rural
Municipal Euclides da Cunha condições dignas de aprendizado, lazer, inclusão e valorização cultural,
garantindo, assim, uma educação integral e de qualidade.
Assim peço apoio dos nobres pares para aprovação desta matéria e atendimento por parte
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025,
pos
ALESSANDRA MALDONADO
Vereadora
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Gestão 2025-2026
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