Câmara Municipal de Juína /MT
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Discussão e votação únicaem: / SJ
( ) Aprovada por unanimidade (X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Aprovada por X votos. a
( ) Rejeitada por x; votos. ( ) Moção
Abstenções votos ( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente N.º 296/2025
AUTORIA: vereadora ALESSANDRA MALDONADO ( Vice- Presidente da Mesa Diretora)
Indica a Sua Excelência, Alan Porto , Secretário de
Estado de Educação , com cópia ao Senhor Ericson
Leandro de Oliveira , Secretário Municipal de Educação e
Cultura a necessidade da reforma geral reparadora da
Escola Estadual Ana Neri, localizada no Bairro São José
Operário, em Juína/MT, com especial atenção à
cobertura da quadra de esportes, tendo em vista os
danos estruturais graves e aparentes que comprometem
a segurança, a qualidade do ensino e a valorização da
comunidade escolar.
A vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, Alan Porto Secretário de Estado de
Educação , com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira , Secretário Municipal de Educação e
Cultura a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A Escola Estadual Ana Neri é uma instituição tradicional em Juína, reconhecida por sua
contribuição histórica no âmbito esportivo, cultural destaque para (fanfarra) e pedagógico. Ao longo
dos anos, destacou-se em competições, apresentações e projetos que envolveram tanto alunos do
bairro quanto estudantes da zona rural, sempre mantendo um trabalho pedagógico detalhista e
alinhado ao perfil da comunidade atendida.
No entanto, o prédio escolar encontra-se em condições precárias, fruto da ausência de
manutenção preventiva , antiguidade e da ação do clima . As fotos anexas demonstram a urgência
da intervenção:
Quadra de esportes: cobertura danificada, com grandes aberturas que deixam a estrutura
vulnerável a chuvas e insolação, inviabilizando o uso adequado e colocando alunos e professores em
risco.
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Estrutura metálica e telhado: comprometidos, com sinais evidentes de desgaste.
Arquibancadas e corredores: deteriorados, com infiltrações, rachaduras, acúmulo de sujeira
e risco de acidentes.
Área de convivência e lavatórios: degradados, com paredes descascadas, encanamento
exposto e azulejos quebrados.
Parte externa da quadra: visivelmente danificada, com telhas soltas e comprometimento do
revestimento.
Essa realidade compromete não apenas o processo educacional, mas também a segurança
estrutural e coletiva de todos que frequentam a escola. A reestruturação física é fundamental como
eixo impulsionador da educação, transformando a unidade em um ambiente atrativo, seguro e
acolhedor, capaz de valorizar e fidelizar estudantes, além de fortalecer o vínculo com a comunidade.
Fundamentação Legal
1. Constituição Federal de 1988 — art. 205: a educação é direito de todos e dever do Estado,
devendo garantir pleno desenvolvimento da pessoa.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996) — art. 48, inciso
IX: estabelece padrões mínimos de qualidade, incluindo infraestrutura adequada.
3. Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990) — art. 53: assegura às
crianças e adolescentes o direito de aprender em condições seguras e adequadas.
4. Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) — meta 7: assegura a melhoria da
qualidade da educação básica, com investimentos em infraestrutura escolar.
5. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI (Lei nº 13.146/2015) — arts. 27 e
28: determinam que as escolas devem oferecer espaços acessíveis, incluindo quadras esportivas e
áreas comuns.
Diante do exposto, a presente Indicação busca sensibilizar a Secretaria de Estado de
Educação quanto à urgência de uma reforma geral da Escola Estadual Ana Neri, com foco especial na
cobertura da quadra de esportes e na recuperação dos espaços internos e externos, garantindo
segurança, acessibilidade, qualidade e dignidade à comunidade escolar.
Assim peço apoio dos nobres pares para aprovação desta matéria e atendimento por parte
da SEDUC - Secretaria de Estado de Educação .
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025
ém
ALESSAN: MALDONADO
Vereadora
Vice-Presidente Mesa Diretora
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