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materia nº 318/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaIndico a Vossa Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Jonatas Plínio, a necessidade e a oportunidade de providenciar a remoção de uma mangueira na Rua Pedra Bela, localizada no Bairro Cidade Alta.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para ciência e providência
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada proposição aprovada por unanimidade.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na leitura do expediente e na ordem do dia para discussão e votação unica.
2025-08-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Fabiano (Bill do Modulo 4) Ronicleiton (Roni da Padre Duílio) e 
Vanderlei Churrasqueiro.
Indico a Vossa Excelência, o Prefeito Paulo Augusto 
Veronese, com cópia ao Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Jonatas Plínio, a necessidade e a 
oportunidade de providenciar a remoção de uma 
mangueira na Rua Pedra Bela, localizada no Bairro 
Cidade Alta.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 
do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito com copia ao Senhor Jonatas Plinio, Secretário municipal de Infraestrutura, sobre a 
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação, que solicita a remoção de uma mangueira na Rua Pedra Bela,
Bairro Cidade Alta, é de extrema urgência e necessidade para a expansão da infraestrutura de 
abastecimento de água do município.
A remoção da árvore é uma medida técnica e operacional indispensável. A mangueira 
em questão está localizada exatamente no trajeto planejado para a extensão da rede de 
distribuição de água pelo Departamento de Água e Esgoto (DAES). Para que a obra seja 
realizada com a segurança e a eficiência necessárias, a árvore precisa ser retirada, pois sua 
estrutura, incluindo raízes e tronco, impediria a passagem da tubulação, comprometendo todo 
o projeto de abastecimento.
A remoção da árvore, embora pontual, resultará em um benefício coletivo de grande 
alcance. A nova rede de água levará saneamento básico e qualidade de vida para as famílias 
que residem na área, garantindo o acesso a um serviço essencial e contribuindo para a saúde 
pública da comunidade.
Realizar a remoção da árvore agora, no início do projeto, é a solução mais econômica e 
eficiente. Qualquer atraso ou tentativa de contornar a árvore resultaria em custos adicionais, 
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X ) Indicação 
() Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 318/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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prolongamento do prazo de execução da obra e, potencialmente, problemas futuros na rede de 
água.
Portanto, a remoção da mangueira é uma ação crítica para o sucesso da obra. É um 
passo necessário para garantir que o projeto de extensão da rede de água seja concluído, 
trazendo um avanço significativo na infraestrutura do bairro e na qualidade de vida de seus 
moradores.
Diante ao exposto, peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
Vereadores autores
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO (BILL DO MODULO 4)
VANDERLEI CHURRASQUEIRO
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (Roni da Padre Duílio)

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