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materia nº 33/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Nº 33/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 23/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terra em Juína/MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2025-09-02 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo.
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em única discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N2 33/CURF/2025. 
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei n2 23/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em 
doação uma área de terra em Juína/MT e dá outras 
providências. 
I. INTRODUÇÃO: 
O Projeto de Lei n2 23/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorização 
legislativa para receber em doação uma área de 4.758,38 m2, de um imóvel particular registrado sob a 
matrícula n2 29.533. O objetivo da doação é viabilizar o registro de uma nova rua que dará acesso à 
Avenida Missionária Gunnar Vingren e ao Caminho Vicinal 02, no setor rural de Juína. A matéria foi 
submetida a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise de sua 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa 
II. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE 
1. Constitucionalidade e Competência. A proposição trata de matéria de gestão do patrimônio 
público municipal e se insere na competência legislativa do Município, conforme estabelece o 
Artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988. A iniciativa do Poder Executivo para tratar 
da doação de bens imóveis é legítima e está de acordo com as prerrogativas constitucionais e 
legais que lhe são atribuídas. 
2. Legalidade e Juridicidade. O projeto de lei está em conformidade com as exigências legais, pois 
busca a devida autorização legislativa para a formalização da doação de um bem imóvel 
particular ao patrimônio público. O projeto prevê que as despesas, se houver, correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, o que atende à legislação vigente e aos princípios de 
responsabilidade fiscal. 
III. TÉCNICA LEGISLATIVA 
O projeto de lei atende aos requisitos de técnica legislativa. A ementa é clara e objetiva , e os 
artigos estão organizados de forma lógica. A redação é direta e adequada ao tema, garantindo que a lei, 
uma vez sancionada, seja de fácil compreensão e aplicação. O projeto não apresenta vícios formais. 
IV. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n2 23/2025. 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
A Comissão entende que a proposição: 
• Está em conformidade com a Constituição Federal e a legislação em vigor. 
• Não apresenta vícios de iniciativa, de juridicidade ou de técnica legislativa. 
• Atende ao interesse público ao receber em doação uma área para a abertura de uma via 
pública. 
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário. 
1. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, esta 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade, regimental 
e boa-técnica legislativa do Projeto de Lei n2 23/2025. 
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação 
em plenário. 
Sala das Sessões, 28 de agosto de2025. 
VITO BRIEL 
R lator 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N. 33/2025 
PROJETO DE LEI N.2 23/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei n° 
23/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, 
adequação legislativa e juridicidade. 
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025. 
IRI u OCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
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