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materia nº 26/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Nº 26/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 21/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original das áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal que mencionada e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2025-09-02 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo.
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em única discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 26/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 21/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação 
da destinação original das áreas de terras 
pertencentes ao patrimônio municipal que 
mencionada e da outras providências. 
I. Relatório
O projeto em análise visa à desafetação de parte da área constante na matrícula n.º 
13.779, transformando-a em bem dominical, para fins de destinação à construção de unidades 
habitacionais vinculadas a programas federais e estaduais de habitação popular.
A proposição contém dispositivos que autorizam o Executivo a realizar ajustes 
orçamentários necessários, em conformidade com os arts. 43 e 46 da Lei Federal n.º 
4.320/1964 e com os limites da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
II. Análise
1. Aspecto financeiro: 
O projeto não cria despesa nova de caráter continuado, mas apenas possibilita ajustes 
orçamentários caso necessários, mediante suplementação ou créditos adicionais.
2. Aspecto orçamentário: 
O art. 3.º estabelece que as despesas correrão à conta das dotações próprias, com 
autorização para suplementação, atendendo aos dispositivos da legislação financeira nacional.
3. Aspecto da responsabilidade fiscal:
O texto observa os limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo 
violação às normas de equilíbrio fiscal.
III. Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento entende que o projeto está 
em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, não acarretando 
impactos negativos ao erário municipal.
IV. Voto Relator
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação 
Financeira e Orçamentária do Projeto de Lei nº 21/2025.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para 
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 26/2025
PROJETO DE LEI Nº 21/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 21/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação 
e princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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