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materia nº 27/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Nº 27/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 22/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza a desafetação da destinação original de área pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2025-09-02 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo.
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em única discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 27/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 22/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a desafetação da destinação original de 
área pertencente ao patrimônio municipal e dá 
outras providências.
I. Relatório
O presente projeto tem por objeto a desafetação de parte da área constante na 
matrícula n.º 25.291, com 19.621,63 m², localizada no loteamento denominado “Expansão 
Urbana de Juína”. A finalidade da medida é viabilizar a utilização do imóvel em programas 
habitacionais de caráter social, notadamente o programa federal “Minha Casa, Minha Vida” e o 
programa estadual “Ser Família Habitação”.
A proposição também estabelece dispositivos de natureza orçamentária e financeira, 
autorizando o Poder Executivo a proceder aos ajustes necessários em conformidade com a Lei 
n.º 4.320/1964 e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II. Análise
1. Aspecto financeiro:
O projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, restringindo-se a 
possibilitar a execução de investimentos habitacionais mediante ajustes orçamentários, quando 
necessários.
2. Aspecto orçamentário: 
O art. 3.º prevê que as despesas correrão à conta de dotações próprias, com 
possibilidade de suplementação, créditos adicionais ou transposição de recursos, em 
conformidade com as normas de finanças públicas.
3. Responsabilidade fiscal:
O projeto observa os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevendo que 
eventuais alterações deverão ser compatibilizadas com os instrumentos de planejamento (PPA, 
LDO e LOA).
4. Interesse público: 
A desafetação da área é medida que atende interesse coletivo, direcionando patrimônio 
público para políticas de habitação social, o que reforça a pertinência da matéria.
III. Conclusão
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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A Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei n.º 22/2025 
encontra-se regular sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, respeitando os princípios 
da responsabilidade fiscal e da legalidade.
IV. Voto Relator
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação 
Financeira e Orçamentária do Projeto de Lei nº 22/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para 
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 27/2025
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 22/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação 
e princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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