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materia nº 29/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Nº 29/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 24/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Pedido de vista Pedido de vista do vereador Delei, aprovado pelo plenario.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 29/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 24/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de direito real de uso de área de terra do 
município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro 
Juína e dá outras providências.
I. Relatório
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo 
principal autorizar a concessão de direito real de uso de uma área de terra pertencente ao município e, 
simultaneamente, declarar o Clube de Tiro Juína como de utilidade pública. A matéria foi encaminhada 
para esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise da sua viabilidade financeira e orçamentária.
II. Análise
1. Compatibilidade com o Orçamento Público
O projeto não apresenta despesas diretas para o município, uma vez que se trata da concessão 
de um direito de uso de uma área de terra e da declaração de utilidade pública de uma entidade. Não há 
previsão de impacto financeiro imediato no orçamento municipal.
2. Impacto Financeiro e Responsabilidade Fiscal
A concessão de direito real de uso e a declaração de utilidade pública não geram impacto 
financeiro direto para o município, pois não implicam em despesa orçamentária para o Poder Executivo. 
As despesas relacionadas à execução da Lei, se houver, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias.
3. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto não menciona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), no entanto, a 
matéria não configura uma despesa que afete os limites fiscais do município, e, portanto, não apresenta 
impedimentos legais sob este aspecto.
III. Conclusão
Após a análise dos aspectos financeiros e orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento 
emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 24/2025.
A Comissão entende que:
· O projeto não gera impacto financeiro imediato, pois não implica em despesa direta para o 
município.
· A matéria trata de um ato de gestão patrimonial e reconhecimento de uma entidade de 
interesse público.
· A aprovação do projeto está em conformidade com as normas legais, uma vez que não há 
despesa não prevista.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
IV. Voto Relator
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação 
Financeira e Orçamentária do Projeto de Lei nº 24/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para 
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER n.º 29/2025
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 24/2025, recomenda 
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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