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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 5/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 22/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da
destinação original das áreas de terras pertencentes ao
patrimônio municipal que menciona, e dá outras
providências
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorizar a desafetação
de uma área de 19.621,63 m², parte da matrícula nº 25.291, de sua destinação original, passando a
integrá-la à categoria de bens dominicais. O objetivo é destinar essa área para a construção de
unidades habitacionais ligadas aos programas "Minha Casa, Minha Vida" e "Ser Família Habitação". A
matéria foi submetida a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise dos aspectos
relacionados à gestão do patrimônio público, à sua adequação para o fim proposto e ao interesse
público.
II. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
1. Interesse Público e Obras Públicas A desafetação de bens públicos, como a área mencionada
no projeto, é um ato de gestão patrimonial que deve estar alinhado com o interesse público.
A destinação do terreno para a construção de habitações sociais é uma medida de grande
relevância, pois contribui para a redução do déficit habitacional e a promoção do bem-estar
social. Esta ação se enquadra nas competências desta comissão, uma vez que viabiliza a
execução de obras de interesse coletivo.
2. Aspectos Legais e Normativos O projeto de lei está em conformidade com as exigências
legais, pois busca a devida autorização legislativa para o ato de desafetação. A matéria
menciona que as despesas, se houver, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
com a possibilidade de suplementação, transposição ou remanejamento de recursos,
observando a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Essa previsão garante a legalidade e a viabilidade da matéria sob o
aspecto financeiro.
III. CONCLUSÃO
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Após a análise dos aspectos relacionados a obras, serviços públicos e ao interesse público, a
Comissão de Obras e Serviços Públicos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
22/2025.
A Comissão entende que a proposição:
Atende ao interesse público ao destinar uma área para programas de habitação social.
Está em conformidade com as normas federais e municipais que regem a gestão de bens
públicos.
Não acarreta despesas diretas imediatas para o Município.
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
IV. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes,
esta Comissão de opina pela legalidade do Projeto de Lei nº 22/2025.
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para
deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 5/2025
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 22/2025 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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