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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 6/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 23/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação uma área de terra em Juína/MT e dá outras
providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorização
legislativa para receber em doação uma área de 4.758,38 m², de um imóvel particular registrado sob
a matrícula nº 29.533. O objetivo da doação é viabilizar o registro de uma nova rua que dará acesso à
Avenida Missionária Gunnar Vingren e ao Caminho Vicinal 02, no setor rural de Juína. A matéria foi
submetida a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise dos aspectos relacionados à
gestão do patrimônio, à sua adequação para o fim proposto e ao interesse público.
II. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
1. Interesse Público e Obras Públicas A proposição atende diretamente ao interesse público,
pois a doação do terreno tem como finalidade a abertura e registro de uma via pública. A
criação de uma nova rua melhora a infraestrutura urbana e a mobilidade, facilitando o
acesso de veículos e pedestres e, consequentemente, a prestação de serviços públicos. A
matéria se enquadra na competência desta comissão, uma vez que o projeto viabiliza a
execução de obras de interesse coletivo, como a construção e manutenção de vias públicas.
2. Aspectos Legais e Normativos A doação de bens imóveis ao Município deve ser formalizada
por meio de lei específica que a autorize, o que o projeto em análise busca cumprir. O
projeto prevê que as despesas, se houver, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, o que garante a legalidade e a viabilidade da matéria sob o aspecto financeiro. A
medida também está em conformidade com as normas que regem a gestão do patrimônio
público e a execução de obras e serviços públicos.
III. CONCLUSÃO
Após a análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao interesse público, a
Comissão de Obras e Serviços Públicos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
23/2025.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
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A Comissão entende que a proposição:
Atende ao interesse público ao viabilizar a abertura de uma via pública.
Não acarreta despesas diretas para o Município.
Está em conformidade com as normas que regem a gestão de bens públicos.
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
IV. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes,
esta Comissão de opina pela legalidade do Projeto de Lei nº 23/2025.
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para
deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 6/2025
PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 23/2025 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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