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materia nº 7/2025

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Nº 7/COSP/2025. RELATORIA: vereador Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 24/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Pedido de vista Pedido de vista do vereador Delei, aprovado pelo plenario.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 7/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei nº 24/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de direito real de uso de área de terra do 
município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro 
Juína e dá outras providências. 
I – Relatório 
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorização 
legislativa para conceder o direito real de uso de uma área de terra pública ao Clube de Tiro Juína e, 
ao mesmo tempo, declarar essa entidade como de utilidade pública municipal. A matéria foi 
submetida a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise dos aspectos relacionados ao 
interesse público, infraestrutura urbana e adequação da medida aos princípios de gestão do 
patrimônio público. 
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO 
1. Interesse Público e Destinação da Área A concessão de direito real de uso de um bem 
público deve estar sempre alinhada com o interesse público, conforme estabelece o Decreto￾Lei nº 271/1967, que dispõe sobre a concessão de terras públicas. O projeto de lei em análise 
visa destinar uma área municipal para a implantação de um clube de tiro, que, ao ser 
declarado de utilidade pública, assume um caráter de serviço comunitário. A implantação de 
um espaço para a prática de esporte e lazer contribui para a diversificação das atividades 
oferecidas à população. 
2. Infraestrutura e Serviços Públicos A concessão da área não implica em despesas diretas para 
a Prefeitura, mas é necessário analisar a capacidade do Município em fornecer os serviços 
básicos de infraestrutura para a área, como acesso viário e, eventualmente, outros serviços 
públicos. A concessão de direito real de uso, ao contrário da doação, mantém a propriedade 
do imóvel com o Município, o que garante a fiscalização e a possibilidade de reversão do 
bem caso o interesse público deixe de ser atendido. 
3. Aspectos Legais e Normativos O projeto de lei está em conformidade com as exigências 
legais, pois busca a devida autorização legislativa para a formalização da concessão do direito 
real de uso, um ato que deve ser formalizado por lei, conforme o Decreto-Lei nº 271/1967. A 
declaração de utilidade pública, por sua vez, deve seguir os critérios estabelecidos na Lei 
Orgânica Municipal e na legislação federal, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata da 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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utilidade pública para fins de desapropriação, e a Lei Complementar nº 95/1998, que 
estabelece a técnica legislativa para a elaboração de leis. 
III. CONCLUSÃO 
Após a análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao interesse público, a 
Comissão de Obras e Serviços Públicos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 
24/2025. 
A Comissão entende que a proposição: 
 Atende ao interesse público ao destinar uma área para um clube de tiro, uma entidade que 
será declarada de utilidade pública. 
 Não acarreta despesas diretas para o Município. 
 Está em conformidade com as normas federais e municipais que regem a concessão de bens 
públicos e a declaração de utilidade pública. 
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário. 
IV. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, 
esta Comissão de opina pela legalidade do Projeto de Lei nº 24/2025. 
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para 
deliberação em plenário. 
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025. 
IRINEU LOCATELLI 
Relator 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 7/2025
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 24/2025 e do parecer elaborado pelo 
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto. 
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a 
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa. 
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025. 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA 
Presidente membro 

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