Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 7/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 24/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
concessão de direito real de uso de área de terra do
município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro
Juína e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorização
legislativa para conceder o direito real de uso de uma área de terra pública ao Clube de Tiro Juína e,
ao mesmo tempo, declarar essa entidade como de utilidade pública municipal. A matéria foi
submetida a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise dos aspectos relacionados ao
interesse público, infraestrutura urbana e adequação da medida aos princípios de gestão do
patrimônio público.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
1. Interesse Público e Destinação da Área A concessão de direito real de uso de um bem
público deve estar sempre alinhada com o interesse público, conforme estabelece o DecretoLei nº 271/1967, que dispõe sobre a concessão de terras públicas. O projeto de lei em análise
visa destinar uma área municipal para a implantação de um clube de tiro, que, ao ser
declarado de utilidade pública, assume um caráter de serviço comunitário. A implantação de
um espaço para a prática de esporte e lazer contribui para a diversificação das atividades
oferecidas à população.
2. Infraestrutura e Serviços Públicos A concessão da área não implica em despesas diretas para
a Prefeitura, mas é necessário analisar a capacidade do Município em fornecer os serviços
básicos de infraestrutura para a área, como acesso viário e, eventualmente, outros serviços
públicos. A concessão de direito real de uso, ao contrário da doação, mantém a propriedade
do imóvel com o Município, o que garante a fiscalização e a possibilidade de reversão do
bem caso o interesse público deixe de ser atendido.
3. Aspectos Legais e Normativos O projeto de lei está em conformidade com as exigências
legais, pois busca a devida autorização legislativa para a formalização da concessão do direito
real de uso, um ato que deve ser formalizado por lei, conforme o Decreto-Lei nº 271/1967. A
declaração de utilidade pública, por sua vez, deve seguir os critérios estabelecidos na Lei
Orgânica Municipal e na legislação federal, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata da
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utilidade pública para fins de desapropriação, e a Lei Complementar nº 95/1998, que
estabelece a técnica legislativa para a elaboração de leis.
III. CONCLUSÃO
Após a análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao interesse público, a
Comissão de Obras e Serviços Públicos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
24/2025.
A Comissão entende que a proposição:
Atende ao interesse público ao destinar uma área para um clube de tiro, uma entidade que
será declarada de utilidade pública.
Não acarreta despesas diretas para o Município.
Está em conformidade com as normas federais e municipais que regem a concessão de bens
públicos e a declaração de utilidade pública.
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
IV. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes,
esta Comissão de opina pela legalidade do Projeto de Lei nº 24/2025.
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para
deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Relator
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 7/2025
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 24/2025 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro