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materia nº 34/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Nº 34/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 24/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Pedido de vista Pedido de vista do vereador Delei, aprovado pelo plenario.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 34/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei nº 23/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de direito real de uso de área de terra do 
município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro 
Juína e dá outras providências. 
I. INTRODUÇÃO 
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorização 
legislativa para conceder o direito real de uso de uma área de terra pública ao Clube de Tiro Juína e 
declarar esta entidade de utilidade pública municipal. A matéria foi submetida a esta Comissão para 
análise de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO 
1. Constitucionalidade e Competência A proposição, que trata da gestão do patrimônio público 
municipal e do reconhecimento de uma entidade de utilidade pública, insere-se na competência 
legislativa do Município, conforme estabelece o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A 
iniciativa do Poder Executivo está em conformidade com as prerrogativas constitucionais e 
legais que lhe são atribuídas. A doação e a concessão de bens públicos, bem como a declaração 
de utilidade pública de associações, são matérias de interesse local que demandam autorização 
legislativa. 
2. Legalidade e Juridicidade O projeto de lei está em conformidade com a legislação vigente, pois 
busca a devida autorização legislativa para a formalização da concessão do direito real de uso, 
conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de 
Registros Públicos). A declaração de utilidade pública da entidade também é um ato jurídico 
válido, que se coaduna com o interesse público. O projeto não cria despesas diretas para o 
município, não apresentando impedimentos fiscais. 
III. TÉCNICA LEGISLATIVA 
O projeto de lei atende aos requisitos de técnica legislativa, conforme as diretrizes da Lei 
Complementar nº 95/1998, que estabelece as normas para a elaboração de leis no Brasil. A ementa do 
projeto é clara e concisa, resumindo adequadamente seu conteúdo. A redação dos artigos é direta e 
objetiva, seguindo a estrutura formal adequada para proposições legislativas. O texto cumpre as normas 
de técnica legislativa, garantindo sua inteligibilidade e a correta aplicação de seus dispositivos. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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IV. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 24/2025. 
A Comissão entende que a proposição: 
 Está em conformidade com a Constituição Federal e a legislação em vigor. 
 Não apresenta vícios de iniciativa, de juridicidade ou de técnica legislativa. 
 Atende ao interesse público ao conceder o direito de uso de uma área para uma entidade que 
promove atividades de lazer e esporte, e ao reconhecer sua utilidade pública. 
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário. 
I. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, esta 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade, regimental 
e boa-técnica legislativado Projeto de Lei nº 24/2025. 
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação 
em plenário. 
Sala das Sessões, 28 de agosto de2025. 
VITOR GABRIEL 
Relator 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 34/2025 
PROJETO DE LEI N.º 24/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº 
24/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, 
adequação legislativa e juridicidade. 
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025. 
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
Membro 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 

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