Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 34/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 23/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
concessão de direito real de uso de área de terra do
município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro
Juína e dá outras providências.
I. INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, busca autorização
legislativa para conceder o direito real de uso de uma área de terra pública ao Clube de Tiro Juína e
declarar esta entidade de utilidade pública municipal. A matéria foi submetida a esta Comissão para
análise de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
1. Constitucionalidade e Competência A proposição, que trata da gestão do patrimônio público
municipal e do reconhecimento de uma entidade de utilidade pública, insere-se na competência
legislativa do Município, conforme estabelece o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A
iniciativa do Poder Executivo está em conformidade com as prerrogativas constitucionais e
legais que lhe são atribuídas. A doação e a concessão de bens públicos, bem como a declaração
de utilidade pública de associações, são matérias de interesse local que demandam autorização
legislativa.
2. Legalidade e Juridicidade O projeto de lei está em conformidade com a legislação vigente, pois
busca a devida autorização legislativa para a formalização da concessão do direito real de uso,
conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de
Registros Públicos). A declaração de utilidade pública da entidade também é um ato jurídico
válido, que se coaduna com o interesse público. O projeto não cria despesas diretas para o
município, não apresentando impedimentos fiscais.
III. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto de lei atende aos requisitos de técnica legislativa, conforme as diretrizes da Lei
Complementar nº 95/1998, que estabelece as normas para a elaboração de leis no Brasil. A ementa do
projeto é clara e concisa, resumindo adequadamente seu conteúdo. A redação dos artigos é direta e
objetiva, seguindo a estrutura formal adequada para proposições legislativas. O texto cumpre as normas
de técnica legislativa, garantindo sua inteligibilidade e a correta aplicação de seus dispositivos.
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IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta PARECER
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 24/2025.
A Comissão entende que a proposição:
Está em conformidade com a Constituição Federal e a legislação em vigor.
Não apresenta vícios de iniciativa, de juridicidade ou de técnica legislativa.
Atende ao interesse público ao conceder o direito de uso de uma área para uma entidade que
promove atividades de lazer e esporte, e ao reconhecer sua utilidade pública.
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
I. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, esta
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade, regimental
e boa-técnica legislativado Projeto de Lei nº 24/2025.
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação
em plenário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 34/2025
PROJETO DE LEI N.º 24/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº
24/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal,
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
Membro
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO