MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 027/2025. oo
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE'
JUNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta casa, em substituição à mensagem n.° 026/2025, o anexo projeto
de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de terra do Município que menciona e declara de utilidade
pública à Associação Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
Senhor Presidente, a presente mensagem substitutiva tem por objetivo corrigir
a metragem da área a ser condedida para o Clube de Tiro de Juína, que por erro foi
indicado concesão de uma área de 13,67 HA, contudo, a indicação correta é de 5,5028
HA, conforme mapa anexo.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 02 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por PAULO
AUGUSTO VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187 Dados: 2025.09.02 10:14:06 -0400'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.ciov.br E-mail: prefeituraajuina.mt.pov.br
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MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° D,L-1 /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso de
área de terra do Município e declarar de
utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ, associação privada
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1'
fase, s/n.°, lote 212, zona rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município,
assim caracterizada:
I - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total de 13,67HA,
desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, desmembrada de área maior
com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com 102,23 HA, denominada lote n.°
81, secção J, projeto Juína ia fase, localizado no núcleo pioneiro do projeto Juína,
Município de Juína — MT.
Parágrafo único. A área descrita no inciso I é a constante da matrícula
imobiliária n° 21.026, registrada no 10 Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matrícula
imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser
parte integrante.
Art. 2.° A concessão de que trata o art. 1.0, da presente lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo
automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3.° A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.0 Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.0, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e
registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : vvww.juinaint.qov.br E-mail: preleituraaiuina.mt.qov.br
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 5.° Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juiri P,,
tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto cumprir as suar-1,21
finalidades sociais.
Art. 6° Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 02 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187
Dados: 2025.09.02 10:14:32 -0400'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.itlina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qiuina.mt.qov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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Comunicação Interna n° 078/2025 — 01 de setembro de 2025
Para: Procuradoria Geral do Município
Assunto: Correção de metragem no projeto de Lei, sobre área cedida ao Clube de Tiro
Juína
Ao mesmo tempo que cumprimento Vossa Senhoria, venho solicitar
correção no projeto de Lei, enviado para Câmara no dia 14 de agosto de 2025, referente
a metragem da área a ser cedida. Consta no projeto, que a área cedida é de 13,67 há,
porém, conforme croqui anexo, a área cedida é de 5,5028 HA (ou 55.028,75 m2),
desmembrada da área desmembrada do lote AD 81, Secção "J", com 13,67 HA.
Após correção, o projeto de Lei deve novamente encaminhado à
Câmara para ser realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, no dia 08 de
setembro de 2025.
Sendo o que tínhamos a solicitar, reiteramos nossos protestos de
consideração e estima.
Atenciosamente,
a rVafr)
ANDREIA CTTINA SECCKI WOLLMANN
Assessora Dep Controle Ilrbano
7.070/2023
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
PODER EXECUTIVO MOCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Travessa Emmanuel, n° 33 N, Centro - Juina-MT
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.iuina.mt.gov.br
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LOTE 81
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
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PEFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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DATA: 05/2025
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