Câmara Municipal de Juína — MT
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2025 de 02 de setembro de 2025
Autoria:
Mesa Diretora
vereador Aelcio Moreira de Oliveira — Presidente
vereadora Alessandra Maldonado — Vice-presidente
vereador Vitor Gabriel — 1º Secretário
vereador Vanderlei Moneiro — 2º Secretário.
Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso,
guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína/MT e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína-MT FAZ SABER que o Plenário APROVOU e ele, no uso de
suas atribuições legais conferidas no artigo 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo
20, inciso VI, alínea “e”, do Regimento Interno da Câmara, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e os procedimentos para o uso, controle, guarda,
conservação, manutenção e abastecimento dos veículos automotivos a serviço do Poder Legislativo Municipal
de Juína/MT, incluindo política disciplinar para os condutores de veículos da Câmara Municipal de Juína/MT.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
| - Veículo Oficial: Todo veículo de propriedade da Câmara Municipal de Juína/MT, destinado exclusivamente
ao serviço público legislativo.
Il - Veículo Locado: Todo veículo de propriedade de pessoa jurídica locado pelaCâmara Municipal de Juína/MT
através de contrato, para atender às necessidades doserviço público legislativo.
HI - Usuário: Servidor ou Vereador no desempenho de atividades externas, que efetue deslocamento em
veículo oficial, comprovadamente em objeto de serviço para a Câmara Municipal de Juína/MT.
IV - Motorista: Servidor empossado no cargo de motorista, do quadro efetivo depessoal da Câmara Municipal
de Juína/MT.
V - Condutor Substituto: Servidor ou Vereador nomeado como responsável pelo veículo, na ausência de
motorista efetivo, ou em casos eventuais.
VI - Diário de Bordo (ou Controle de Tráfego): Documento físico ou eletrônico de preenchimento obrigatório,
destinado ao registro detalhado do uso do veículo, contendo informações como data, horário de saída e
chegada, quilometragem inicial efinal, destino, finalidade da viagem, nome do condutor e assinatura dos
responsáveis.
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Art. 3º Os veículos automotores da Câmara Municipal de Juína/MT, próprios ou locados, destinam-se,
exclusivamente, ao serviço público e estão classificados como veículos de representação oficial e de serviços.
Paragrafo único: Os veículos poderão ser utilizados para o transporte de pessoal e/ou material, sendo
utilizado exclusivamente para:
| - Atender às demandas rotineiras da Câmara Municipal, como serviços administrativos, transporte de
documentos, deslocamento para órgãos públicos e demais atividades de interesse institucional;
Il - Prestação deserviços e atividades administrativas da Câmara, desde que autorizado pelo Presidente e/ou
Diretor(a) Administrativo(a).
Art. 4º. É expressamente vedada a utilização dos veículos para outros fins:
|- Em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do mandatário responsável ou requisitado pelos usuários ou
determinado pela Presidência da Câmara Municipal, salvo por motivo justificado ou força maior;
Il - No transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da CâmaraMunicipal;
Ill - Em qualquer atividade que não se faça presente o interesse público.
CAPÍTULO Il
DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS POR VEREADORES
Art. 52 Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína/MT destinam-se exclusivamente ao
atendimento de atividades institucionais e de interesse público específicos, relacionadas ao exercício das
funções legislativas, administrativas e de representação da Casa.
& 1º Atividades de representação e exercício do mandato do Vereador, mediante requisição prévia de no
mínimo 5 (cinco) dias úteis.
& 2º O uso de veículos oficiais da Câmara Municipal por Vereadores será autorizado para deslocamentos
coletivos, mínimo 2 (dois) Vereadores, quando o interesse público e a natureza da atividade legislativa assim
o exigirem, especialmente para:
a) Visitastécnicaseeventospúblicosoficiaisouobrasmunicipaisnosdistritos;
b) Participação em reuniões, audiências públicas, eventos institucionais ou quaisquer outras atividades que
demandem apresença doVereador parao cumprimento de seumandato,em localidadesdistantes dasede do
município ou em outras esferas de governo, intermunicipal e interestadual.
83º A utilização deverá observar, ainda, as demais normas previstas nesta Resolução, especialmente quanto à
autorização prévia e ao registro da finalidade daviagem.
& 4º A utilização do veículo oficial deverá estar em conformidade com o interesse público e as finalidades
institucionais da Câmara Municipal.
8 5º Situações excepcionais, que não se enquadrem nos critérios acima, dependerãode autorização prévia da
Presidência da Câmara, mediante justificativa por escrito.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO E REGISTRO
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Art. 6º O uso de veículo dependerá de autorização prévia da Presidência da Câmara e/ou Diretor(a)
Administrativo(a), mediante solicitação formal.
Art. 72º O Vereador(a) ou Servidor autorizado (a) deverá preencher e assinar o “requerimento para
concessão de autorização” (Anexo |), sempre que utilizar o veículo.
8 1º Todos os deslocamentos deverão ser registrados em Diário de Bordo, contendo:
a) Destino e finalidade;
b) Nome do Motorista e demais ocupantes participantes;
c) Setor solicitante;
d) Data/hora de saída e chegada;
e) Quilometragem de saída e chegada.
8 2º O veículo deverá ser utilizado de forma responsável, com conservação adequada e respeito às normas de
trânsito.
$ 3º É responsabilidade de cada Unidade Solicitante o requerimento por escrito douso de veículos.
CAPÍTULO IV
DO COMBUSTÍVEL E CUSTOS
Art. 8º A Câmara Municipal custeará, mediante autorização da Presidência e/ou diretor(a)
administrativa, as despesas com combustível, peças, manutenção e consertos necessários ao adequado
funcionamento dos veículos oficiais, obedecidas as seguintes regras:
| — Para o abastecimento, poderá ser concedido adiantamento de numerário, nos termos da Lei nº
2.066/2022 e desta Resolução;
Il — O processo do adiantamento será repassado ao servidor responsável pelo controle da frota, incumbido
da correta aplicação dos recursos e da guarda dos documentos comprobatórios;
HI — As notas ou cupons fiscais de abastecimento deverão conter, obrigatoriamente, a placa do veículo, a
data, o horário e a quilometragem no momento do abastecimento;
IV — As despesas com peças, manutenção e consertos somente serão realizadas mediante nota fiscal em
nome da Câmara Municipal, devendo ser previamente autorizadas pela Presidência;
V-— prestação de contas dos adiantamentos será apresentada no prazo máximo de 5 (dias) úteis, com
entrega dos documentos fiscais originais, acompanhados de relatório de quilometragem e abastecimento;
VI — A Secretaria Administrativa manterá registro e controle sistemático de todas as despesas com
combustível, peças, manutenção e consertos, vinculando-as a cada veículo oficial, de modo a assegurar
transparência e economicidade;
VII - O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor às responsabilidades administrativas, civis e penais
cabíveis.
Paragrafo único: As despesas extraordinárias, não previstas ou não justificadas ,deverãoser ressarcidas
pelo(s) Vereador(es) ou Servidores responsáveis pela utilização do veículo naquela situação.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
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Art. 9º O Diário de Bordo e demais documentos relativos aos deslocamentos deverão ser
disponibilizados para transparência e fiscalização pública, podendo ser auditados pelo Controle Interno da
Câmara.
Parágrafo único. O descumprimento desta Resolução sujeitará o Vereador ou Servidor responsável pela
solicitação do veículo à restituição dos custos e às demais sanções legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE/GESTÃO DE FROTAS
Art. 10. Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas.
8 1º São atribuições do(a) responsável pelo controle/gestão de frotas:
|- Manter cópia e controle das datas de vencimento das CNHs de todos os motoristas oficiais e condutores;
Il - Zelar pelo estado de conservação dos veículos, solicitando manutenções preventivas e corretivas;
HI - Manter controle individual de cada veículo (fichas);
IV- Controlar a saída de veículos com registro completo de uso;
V- Manter controle do abastecimento dos veículos com planilhas de média de consumo;
VI - Encaminhar ao Controle Interno as informações da ficha de controle(gastos, manutenções etc.);
VII - Informar ao Controle Interno sobre acidentes, furtos, roubos etc.;
VIII - Receber notificações de trânsito e identificar condutores;
IX - Receber e examinar solicitações de veículos;
X - Definir escalas de motoristas;
XI - Supervisionar o uso, guarda, manutenção e abastecimento da frota;
XII - Controlar vencimento e manter guarda da documentação dos veículos(licenciamento, seguro etc.);
xIll - Encaminhar relatório consolidado cada quadrimestre ao Controleinterno até o último dia do mês
subsequente ao quadrimestre;
XIV - Analisar relatório mensal de uso e manutenção dos veículos;
XV - Providenciar identificação visual dos veículos, licenciamento e seguro.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CONDUTORES
Art. 11. É dever do motorista ou Condutor Responsável pelo veículo:
a) Cumprir horários e preencher o Diário de Bordo corretamente;
b) Manter CNH atualizada;
c) Conduzir o veículo de forma consciente e segura;
d) Exigir o uso de cinto de segurança dos passageiros;
e) Obedecer às normas de trânsito e direção defensiva;
f) Verificar condições técnicas do veículo antes de cada viagem;
8) Observar prazos de manutenção e informar à chefia;
h) Manter-se atualizado quanto à legislação de trânsito;
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i) Prestar contas mensais com o Boletim de Controle de Uso Diário;
j) Zelar pela documentação do veículo quando sob sua responsabilidade;
k) Responder por danos causados por mau uso ou acidentes quando forresponsabilizado;
1) Permanecer à disposição durante manutenções;
m) Entregar notificações de trânsito ao gestor de frotas;
n) Cumprir rotas estabelecidas na ordem de saída;
0) Comunicar imediatamente roubo, furto ou acidente aos responsáveis;
p) Manter veículos limpos;
q) Preencher e entregar o Diário de Bordo diariamente;
r) Guardar o veículo na garagem da Câmara após o atendimento, salvo exceçõesautorizadas.
CAPÍTULO VIII
DA PROGRAMAÇÃO DE GASTOS E AQUISIÇÕES
Art. 12. O gestor de frota deverá:
a) Prever anualmente, na Lei Orçamentária, recursos suficientes para manutenção,combustíveis, lubrificantes,
peças, acessórios, taxas, seguros, emplacamentos, serviços de guincho, vistorias e manutenção da frota da
Câmara Municipal;
b) Programar a aquisição de novos veículos, conforme necessidade e disponibilidadeorçamentária;
c) Priorizar veículos com menor consumo de combustível e baixa emissão depoluentes, observando o plano de
mobilidade e sustentabilidade do município(quando houver).
CAPÍTULO IX
DA CESSÃO DE VEÍCULOS
Art. 13. A cessão de veículos oficiais a outros órgãos públicos municipais poderá ser autorizada pela
Administração da Câmara, mediante:
|- Solicitação formal do órgão interessado;
Il - Comprovação da compatibilidade do uso com a finalidade pública;
Ill - Celebração de termo de cessão ou instrumento equivalente, com especificação deresponsabilidades
quanto ao uso, manutenção e conservação do veículo.
Parágrafo único. É vedada a cessão de veículos para entidades privadas, salvo noscasos expressamente
previstos em lei.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 14. O descumprimento das disposições desta Resolução poderá acarretar:
|- Advertência formal;
Il - Suspensão do direito de uso dos veículos oficiais;
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Ill - Ressarcimento ao erário em caso de danos, multas ou uso indevido;
IV - Apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, quando for o caso.
Art. 15. Qualquer Servidor, Motorista ou Vereador poderá ser responsabilizado por:
| - Danos causados por negligência, imprudência ou imperícia;
Il - Desvios de finalidade no uso do veículo;
Il - Falta de prestação de contas ou omissão de informações;
IV - Não observância dos controles exigidos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Constituem parte integrante da presente Resolução os Anexos que serãodisponibilizados pela
Câmara Municipal, em meio físico ou por aplicativo digital, contendo modelos de:
| “ANEXO | “Termo de responsabilidade e compromisso para condução de veiculo oficial”;
| — ANEXO Il “Termo de vistoria de veículo oficial”;
ll — ANEXO Ill “Ficha de registro de veículo”;
IV — ANEXO IV “Controle de combustível”;
V— ANEXO V “Requisição de combustível”;
VI — ANEXO VI “Mapa de controle de veiculo — Despesas gerais”;
VII — ANEXO VII “Controle de consumo de combustível por veículos”;
VIII — ANEXO VIII “Diário de bordo”;
IX — ANEXO IX “Requisição para utilização de veículo”;
X— ANEXO X “Ficha de comunicação de defeito”.
Art. 17. O não cumprimento das determinações desta Resolução configura imputaçãode
responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da lei.
Art. 18. O responsável pelo controle/gestão de frota, o gestor, o(a) diretor(a)administrativo(a),
motoristas, condutores substitutos e servidores ou vereadoresresponsáveis pelos veículos no âmbito do Poder
Legislativo, terão responsabilidadepor ação contrária ou omissão no cumprimento dos procedimentos desta
normainterna quando devidamente apurado em procedimento próprio.
Parágrafo Único. O não cumprimento do preceituado nesta Resolução pelosMotoristas/condutores e
servidores públicos ou vereadores, em geral, implicará emsanções civis e administrativas, conforme
dispositivos legais.
Art. 19. No caso de haver apenas um veículo na frota do Órgão Legislativo as requisições coletivas,
realizadas por 03 (três) vereadores, terão preferência sobre as individuais.
Paragrafo Único. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Resolu
responsável pelo controle de frotas e ao Controle Interno.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public
Sala das sessões, 02 de setembro de 2025.
“deverá ser esclarecida juntoao
e
À
V/A
AELCIO da DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente vice-presidente
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/ badalado
UA AN 7/4)
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º'Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade estabelecer normas claras e específicas para a utilização,
guarda, manutenção e controle da frota de veículos da Câmara Municipal de Juína, assegurando maior
eficiência, segurança e transparência na gestão dos bens públicos.
A iniciativa encontra respaldo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração
Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. A correta utilização dos veículos oficiais contribui para o cumprimento desses princípios, evitando
desvios de finalidade e assegurando que o patrimônio público seja utilizado exclusivamente em prol do
interesse coletivo.
A eficiência administrativa requer que o Poder Legislativo disponha de instrumentos adequados para o
desempenho de suas funções legislativas, fiscalizatórias e de representação institucional. Nesse sentido, o
disciplinamento do uso da frota oficial é medida indispensável para garantir a economicidade, a racionalização
dos gastos e a responsabilidade dos agentes públicos.
Cumpre destacar que a Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) reforçam a obrigação do gestor público e dos condutores de zelar
pelo patrimônio e pelo uso correto dos veículos oficiais, restringindo sua utilização ao interesse público, sob
pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
O Município de Juína, com área territorial de 26.397,173 km? — a segunda maior do Estado de Mato
Grosso —, demanda constantes deslocamentos de vereadores e servidores para atividades de fiscalização,
acompanhamento de obras, reuniões comunitárias, audiências públicas e eventos institucionais. Essa
realidade, especialmente nas regiões rurais e distritos como Terra Roxa, Filadélfia e Fontanillas, além de
comunidades indígenas, exige regulamentação clara e objetiva para a utilização da frota.
A Resolução proposta atende, ainda, às recomendações do Controle Interno da Câmara Municipal de
Juína, ao prever mecanismos de solicitação, autorização, registro e fiscalização dos veículos, garantindo a
padronização de procedimentos, a transparência dos gastos e a responsabilização dos usuários em caso de
descumprimento das normas.
Dessa forma, a presente medida busca promover uma gestão moderna e responsável da frota de
veículos oficiais, em consonância com os princípios constitucionais e com as boas práticas de administração
pública, reforçando o compromisso do Poder Legislativo de Juína com a legalidade, a eficiência e o uso
responsável dos recursos públicos.
PEN
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSAND MALDONADO
Presidente vice-presidente
Sala das sessões, 02 de setembro
imo U Mb mort
3 BRIEL VANDERLEI MONTEIRO
19 Secretário 2º Secretário
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